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Prova hermeneutica

Por:   •  23/11/2015  •  Resenha  •  733 Palavras (3 Páginas)  •  601 Visualizações

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UNIVATES CENTRO UNIVERSITÁRIO

CURSO DE DIREITO

HERMENÊUTICA JURÍDICA

PROF. ROGÉRIO SCHUCK

SEMESTRE 2015 B

ALUNO (A)  

  1. Conceitue a Hermenêutica Jurídica. A seguir responda: A interpretação depende de cada um? Por quê? Justifique. Hermenêutica pode ser conceituada como a forma de interpretação de um texto ou de um discurso,  a hermenêutica jurídica serve para interpretar as normas para que sejam aplicadas de forma que são ditas. Mesmo que no âmbito jurídico se deva seguir um “padrão” ,a interpretação varia de cada pessoa, pois cada um é criado de uma forma diferente, cada um tem sua cultura, suas crenças suas próprias opiniões ou seja duas pessoas podem interpretar de formas distintas um mesmo caso, para uma aquele caso esta correto pois seus costumes dizem que é correto, já a outra pessoa pode considerar o casso como incerto pois  pois seus costumes dizem isso.

  1. Seguindo nas trilhas de Kant, em conformidade com o texto “Resposta à pergunta: O que é o Esclarecimento?”, o que significa dizer que um operador jurídico faz uso privado da razão? E dizer que ele faz uso público da razão? Descreva um exemplo de cada uma das situações (uso público e uso privado da razão), explicando, a seguir, por que está fazendo uso privado ou público da razão, relacionando, ao final, com a questão da maioridade e minoridade. Fazer uso privado da razão significa que o operador jurídico esta discordando de alguma decisão, mas ele deve acatá-la, pois é seu dever, um exemplo é uma decisão de um juiz em um caso, o advogado de uma das partes discorda da decisão, mas deve obedecer ao que foi dito. Já fazer uso público da razão é expor as ideias e opiniões e dizer quando está em desacordo com algo, um exemplo é quando um julga um caso “padrão” com varias jurisprudências, mas em sua opinião a decisão deveria ser outra e ele expressa isso indo contra as outras decisões e justificando seu ato. Em relação a minoridade e maioridade o uso da razão que se usa está ligado á em qual “idade” se está, pois quando é feito uso privado podemos dizer que estamos com minoridade, pois a pesar de nos termos opiniões diferentes acatamos as ordens, já ao usarmos a razão publica expressamos opiniões e saímos da zona de conforto, indo assim á maioridade.

  1. Huppfer critica o paradigma do positivismo exegético-normativista que se mantém como hegemônico. Em que consiste esta crítica? A seguir, exponha os argumentos com que Hupffer demonstra a insuficiência de tal paradigma dominante. A crítica de Huppfer é que o paradigma do positivismo criou uma crise da educação jurídica, pois os estudantes perderam aos poucos a capacidade de olhar alem dos códigos e manuais. Huppfer demonstra essa insuficiência dizendo que em completude é um sistema fechado com pretensão de regular por completo a vida humana, outro ponto é o dualismo “questão do direito” e “questão de fato”, além da racionalidade lógica- dedutiva, formal, objetivista e tecnitivista
  1. Conforme Margarida Lacombe Camargo o expõe, Direito, Hermenêutica e Interpretação estão profundamente relacionados. Em que consiste e como se dá essa relação? Justifique. Direito, Hermenêutica e Interpretação estão diretamente relacionados, primeiro porque a lei deve ser aplicada levado em conta o cidadão,individual, e a sociedade na qual ele vive.A interpretação dessas leis e a aplicação delas é uma situação hermenêutica, pois para se compreender totalmente um determinado caso deve-se primeiro interpretar o caso e após isso aplicar a lei correta, e esse processo de se compreender um caso é a hermenêutica.
  1. Segundo Margarida Camargo: “A norma jurídica constitui-se em um fazer humano, carregado de sentido”. (...) “Cada situação deve ser compreendida em função do problema que apresenta e da tradição histórica na qual se insere”. Interprete essas afirmações de Camargo, à luz da palestra de Eros Grau, estabelecendo aproximações entre ambos os referenciais. As duas se aproximam pois para Camargo a norma jurídica deve ser compreendida levando-se em conta as pessoas e suas culturas, e é isso também que mostra Grau em sua palestra, que ao se interpretar as normas, deve-se levar em consideração a cultura de cada ser, de cada pessoa, pois o que para algumas culturas algo é criminoso, para outra pode ser algo muito normal, e vice versa. Ao se interpretar tal regra , deve-se sempre avaliar tudo que está em volta dela, desde o contexto histórico em que ela está inserida até o problema que ela é apresentada.

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