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Prática 2 - semana 14 - Recurso de Revista

Por:   •  3/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  988 Palavras (4 Páginas)  •  7.612 Visualizações

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 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO DA _____ª REGIÃO

Processo n° xxxxxxxx

Recorrente: LEONARDO CASQUEIRA

Recorrido: EMPRESA SOL E LUA  LTDA.

LEONARDO CASQUEIRA, devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista vem por intermédio do Advogado que a esta subscreve, respeitosamente perante a Vossa Excelência interpor RECURSO DE REVISTA ao Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, pelo inconformismo quanto ao venerável acórdão proferido por este juízo, nos termos do art. 659, inciso X e art. 896, alínea c da Consolidação das Leis Trabalhista.

Informa, ainda que de acordo com a Orientação Jurisprudencial da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, todas as cópias do processo foram autenticadas (verso e anverso) conferindo-lhe autenticidade para a devida formação do processo.

Cópias da decisão agravada

Certidão de intimação

Procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado

Cópias da petição inicial e demais documentos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

                                                         (local e data)

___________________________

Advogado (nome)

OAB /____


RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

RECORRENTE: LEONARDO CASQUEIRA

RECORRIDA: EMPRESA SOL E LUA  LTDA.

COMARCA DE ORIGEM 5 ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RIO DE JANEIRO

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PROCESSO N.º _________/_______

EGRÈGIO. TRIBUNAL,

COLENDA. CÂMARA

De acordo com a legislação trabalhista contida na Consolidação das leis trabalhistas, vem o Recorrente  manifestar  inconformismo o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho conforme passa a expor:

Ocorre Excelência que, o Recorrente ingressou com reclamação trabalhista em face de seu antigo empregador, ora Recorrido, para anular sua dispensa e consequente reintegração no emprego, tendo em vista que ser detentor de estabilidade como dirigente sindical, atribuindo à causa o valor de R$ 29.000,00(vinte e nove mil reais) razão pela qual a mesma foi autuada no procedimento ordinário.

O MM. Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, no qual negou o direito à estabilidade provisória, como dirigente sindical, pois entendeu que o registro da candidatura ocorreu no curso do aviso prévio. Deste modo, inconformado o recorrente ingressou com recurso ordinário sob o argumento de que seu registro foi efetuado um dia antes do comunicado de dispensa, o que demonstra data anterior a concessão do aviso prévio. Ademais, alegou nas razões do recurso violação a Lei, jurisprudência e provas que comprovam as suas alegações.

Mas adiante o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário mantendo na integralidade a sentença primária por seus próprios fundamentos. Sabedor de seu direito e não compreendendo o porquê da negativa de seu pleito, o recorrente por reconhecer tamanho conhecimento de Direito bem como de inteira justiça de Vossa Excelência, o ensejou em ingressar com recurso contra o acórdão proferido pelo TRT da 1ª Região.

Entretanto, a manutenção da decisão decidido do acordão proferido pelo  Tribunal Regional do Trabalho confirmou uma decisão contrária a Constituição Federal conforme explicita em seu artigo 8 inciso VIII, bem como a Consolidação das Leis Trabalhistas em seu artigo 543 § 3° no qual inicialmente deixa evidente o que o inicial da estabilidade do Recorrente iniciou no momento de sua candidatura não podendo o Recorrente ser dispensado, o que  injustificada decisão proferida que no que tange a ter sido no curso do aviso prévio,   segue  in verbis:  

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