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Prática Cível - Habeas Corpus

Por:   •  6/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CRIMINAL DO FORO DA COMARCA DA CAPITAL

(10 linhas)                                                                          

IMPETRANTE: Advogado..., estado civil..., inscrito na OAB nº.../UF; endereço eletrônico...; com escritório estabelecido na Rua...; número...;bairro...;cidade...;Estado...; Cep...;  vem, nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII da CRFB/88, impetrar o presente HABEAS CORPUS, em favor da PACIENTE: Tícia, acompanhante..., estado civil..., inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número...; endereço eletrônico...; residente e domiciliada na Rua...; número...;bairro...;cidade...;Estado...; Cep...;   contra ato administrativo do IMPETRADO: Sr. Delegado do Distrito Policial da Capital, pelas razões de fato e de Direito a seguir expostas.

I - DOS FATOS

A Paciente garante a sua subsistência prestando serviços de acompanhante a homens, exercendo esta atividade nas ruas da desta Capital.

Ocorre que o atual Delegado do Distrito Policial da Capital resolveu proibir a atividade de todas as acompanhantes, sob o argumento de restabelecer os "bons costumes", conforme declarou em entrevista em rádio. Ato contínuo, os agentes de polícia começaram a fazer prisões das acompanhantes que se encontravam nas ruas da cidade.

Por tal motivo, temendo ser presa quando do exercício regular de seu trabalho, a Paciente se socorre ao Judiciário, impetrando o presente Habeas Corpus, por intermédio de seu advogado.

II - DO DIREITO DE LOCOMOÇÃO

Inicialmente, cabe salientar que o direito de locomoção, que garante ao cidadão a faculdade de ir e vir em qualquer localidade do território nacional, está inscrito na CRFB/88 em seu artigo 5º, inciso LXVIII.

No presente caso, a determinação do Delegado do Distrito Policial da Capital, fere diretamente este direito fundamental estampado na Carta Magna. Cumpre também salientar que, por ser a referida autoridade representante do Poder Público, cabe contra este último o presente mandamus, no sentido de revogar a referida ordem de proibir as mulheres de manterem encontro com homens com finalidade sexual, mediante remuneração; uma vez que tal conduta que, por hora, quer se proibir, além de ser atípica no Código Penal, tampouco é proibida por qualquer outro diploma legal.

Além disso, a atividade desenvolvida pelaPaciente, em caráter profissional, é garantida pela CRFB/88, que em seu artigo 5º, inciso XIII, preconiza o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as prescrições da lei. Sendo assim, se a lei não regula o exercício da atividade de acompanhante, a mesma pode ser exercida de livre forma, por ser esta uma norma constitucional de eficácia contida.

Por todo o exposto, não cabe no presente caso a proibição do exercício profissional da Paciente, sob a ameaça de violação de seu direito constitucional de locomoção, baseada na premissa de se restabelecer os bons costumes, uma vez que critérios morais não podem se sobrepor aos direito fundamentais insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

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