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Prática Simulada

Por:   •  22/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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Prática Simulada – 10º período – PUC/MINAS – Arcos

Alunos:_________________________________________________________

Caso prático:

Vítor Lima Albuquerque vivia com Maria Rita Albuquerque há muitos anos, e moravam em Araguari/MG.

Vítor viajou para Campinas/SP a negócios e hospedou-se no Hotel Íbis daquela cidade. Ao retornar para Araguari, após 3 (três) dias, encontrou a esposa morta com um tiro no tórax. Apurou-se também um tiro dado na parede

com a mesma arma.

Vítor fora denunciado por homicídio doloso, agravado por crime contra cônjuge grávida de dois meses. Defendeu-se por meio de um álibi, apresentando o pagamento do hotel, entretanto, o juiz competente o pronunciou, apesar da negativa do acusado, e o enviou a julgamento perante o Tribunal do júri.

A respeitável sentença de pronúncia foi proferida há 3 (três) dias e o acusado encontra-se em liberdade.

Questão: Produzir a peça cabível na espécie, perante o órgão judiciário  competente, em favor de Vítor. (valor 15 pts).

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EXCELENTíSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA_ VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ARAGUARI-MG

Vítor Lima Albuquerque, já qualificado nos autos do processo-crime nº, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão que a pronunciou, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com base no art. 581,IV, do CPP.

Requer seja recebido e processado o presente recurso, que seja realizado o juízo de retratação, nos termos do art. 598 do CPP e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja remetido, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.

Termos em que,

pede deferimento

Araguari – MG , 01 de outubro de 2018.

______________________________________

Advogado/OAB

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

RECORRENTE: Vítor Lima Albuquerque

RECORRIDA: Justiça Pública

PROC. N:

Egrégio Tribunal de Justiça,

Colenda Câmara,

Douto Procurador de Justiça.

Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz a quo, impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou a Recorrente, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1- DOS FATOS

O recorrente viajou para Campinas/SP a negócios e hospedou-se no Hotel Íbis daquela cidade. Ao retornar para Araguari, após 3 (três) dias, encontrou a esposa morta com um tiro no tórax. Apurou-se também um tiro dado na parede com a mesma arma. O recorrente fora denunciado por homicídio doloso, agravado por crime contra cônjuge grávida de dois meses.

Defendendo-se por meio de um álibi, apresentando o pagamento do hotel, entretanto, o juiz competente o pronunciou, apesar da negativa do acusado, e o enviou a julgamento perante o Tribunal do júri.

2- DO DIREITO

Primeiramente, impõe-se a decretação da nulidade da sentença de pronúncia proferida pelo juiz a quo.

Conforme dispõe o art. 413, § 1º do CPP, a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação,

No caso em apreço, o Meritíssimo juiz a quo teceu pronúncia quanto à culpabilidade do Recorrente e quanto à gravidade do crime, se omitindo em relação a negativa do acusado.

...

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