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Prática simulada

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  307 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE …

 

PROCESSO Nº ...

       GABRIEL, nacionalidade ..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº…, inscrito no CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua …,nº..., bairro..., Cidade …, Estado ..., CEP …, vem por seu advogado abaixo assinado, procuração anexa, na forma do art. 39,I,  do Código de Processo Civil, com endereço profissional na Rua...,nº..., bairro..., Cidade …, Estado ..., CEP …, onde recebe notificações e intimações, ,  tempestivamente, interpor

                                         AGRAVO DE INSTRUMENTO

       Nos termos do art. 522, 2ª parte, do CPC, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara Cível, com razões anexas, o qual esta acompanhado do devido preparo recursal, requerer o seu recebimento, comunicando em seguida tal decisão ao juízo de primeira instância, nos termos do art. 527,II, do CPC.

       O presente agravo está instruído com as seguintes peças que formam o instrumento:

- cópia da decisão agravada

–  certidão de publicação da decisão agravada,

-  cópia da procuração do agravante.

       Deixa o agravante de juntar a procuração do agravado uma vez que ainda não foi formada a relação processual.

Nestes termos

 P. deferimento

Local, data

_______________________

Advogado

OAB

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: GABRIEL

                   (advogado..., escritório na Rua...,nº..., bairro..., Cidade …, Estado ..., CEP …)

Agravado: PLANO DE SAÚDE MEGA LIFE

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

       Merece reforma a decisão agravada pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I – DA CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL NA FORMA DO ART. 527, III, DO CPC

     Requer que seja reexaminado o pedido de tutela antecipada, para que seja deferida, uma vez que preenchidos todos os requisitos para sua concessão, conforme o art. 273 c/c 527,inciso III, ambos do Código de Processo Civil, tais quais prova inequívoca, verossimilhança das alegações e há fundado receio de dano irreparável , também chamado de “periculum in mora”, já que a demora na tutela jurisdicional poderá acarretar a morte na mãe do agravante.

II – DOS FATOS

       A mãe do agravante, Maria do Rosário e titular do plano de saúde, foi submetida a cirurgia de urgência para retirada de um tumor do cérebro e, após a cirurgia, permaneceu em estado de inconsciência, sendo pelos médicos, solicitado ao agravante, que buscasse para a mãe serviço de Home Care, pois caso permanecesse no hospital, poderia pegar infecção generalizada, que a levaria, provavelmente, à morte.

       De imediato, o agravante ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido de antecipação de tutela, que foi distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível da Capital. Recebendo a inicial, o Exmo. juiz, sustentou ser o filho parte manifestamente ilegítima e indeferiu a antecipação de tutela. Dessa forma,  a mãe do agravante corre iminente risco de vida.

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