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Prática trabalho

Por:   •  3/3/2016  •  Artigo  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  213 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ______/AL.

Júlio da Silva, brasileiro, portador do CIRG n.º xxxxxx e do CPF n.º xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxx, n.º xxx, Bairro xxxxxx, Cidade xxxxxxx, Estado xxxxx, por intermédio de seus advogados e bastante procurador, com escritório profissional sito à Ruaxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxx, Cidadexxxxxxxxxxx, Estadoxxxxxxxxxxx, onde recebe notificações e intimações,vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de

Posto de Combustível DubomLtda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxx, com sede na Ruaxxxxxxxxx, n.ºxxx, Bairro xxxxx, Cidadexxxxxxxxx, Estadoxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, representada neste ato por seusócio gerente Sr. xxxxxxxxx, brasileiro,  profissional da área de xxxxxxx, portador  do CIRG nº xxxxxx e do CPF n.º xxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

  1. PRELIMINARMENTE

O presente demanda foi submetido à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata a Lei nº 9958/00.

II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O Reclamante não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família, assim requerendo lhe seja deferido o Benefício da Gratuidade da Justiça com base no artigo 14§ 1º da Lei 5584/1970, das Leis 1060/1950 e 7715/83 e do artigo 790§ 3º da CLT, declarando para os devidos fins e sob as penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas processuais e demais despesas processuais.

III.DOS FATOS

 ADMISSÃO/DEMISSÃO / FUNÇÃO / SALÁRIO

A reclamante foi admitida aos serviços da reclamada, na função de frentista, em 01/10/2006, porém a sua CTPS só foi anotada em 02/02/2007 Optou pelo FGTS.

Seu contrato foi rescindido, pela forma indireta, em 26/03/2015, e não foi registrado na CTPS o término do contrato.

Seu último salário foi de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), mais pagamentos de adicionais noturnos; e com gratificação por tempo de serviço, no valor de 5% sobre o salario base, onde passo a receber a parti de março de 2012.

DA JORNADA DE TRABALHO

O Reclamante cumpria a seguinte jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 22 horas ás 7 horas, com intervalo diário de duração de 1 hora, totalizando 8 horas diárias e 44 semanais.

DA RESCISÃO INDIRETA

A reclamante sofreu humilhaçãoe constrangimento publicamente, na presença de seus colegas de trabalho e de alguns clientes, sendo chamado de ”moleque”, sem “vergonha” e “desonesto”, pelo o seu chefe, pelo simples fato de ter cometido um erro na hora de presta conta no final do expediente.

Importante ressaltar que é obrigação legal do empregador respeitar os direitos trabalhistas, além da personalidade moral de seu empregado e os direitos inerentes a sua dignidade humana.

A proteção do bem-estar do trabalhador, nada mais é a completa eficácia dos princípios contidos na Constituição Federal, de igualdade e de inviolabilidade da honra, contidos nos incisos III, V e X do art. 5º da Constituição Federal.

Além do mais viola o próprio princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, no art. 1º, III da Constituição Federal.

Verifica-se em epígrafe o claro motivo de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, b, e, da CLT que diz:

Art. 483: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

b) for tratado pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama.”

Pede-se a condenação da reclamada por danos morais à reclamante.

Em razão da não formalização da rescisão mediante o componente termo de rescisão do contrato de trabalho, o reclamante não conseguiu sacar o FGTS, como também não recebeu as guias para recebimento das parcelas do seguro-desemprego.

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