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Publicidade Abusiva nas Relações de Consumo Direcionada as Crianças

Por:   •  22/10/2017  •  Artigo  •  4.178 Palavras (17 Páginas)  •  300 Visualizações

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PUBLICIDADE ABUSIVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

DIRECIONADA AS CRIANÇAS

Alexandre Henrique da Silva – Prof. Esp. – Orientador[1]

Pablo Magalhães Alves Gama – Orientando[2]

RESUMO

O presente artigo é fruto de uma pesquisa bibliográfica realizada com base na doutrina, em trabalhos acadêmicos, em sites da internet e na legislação brasileira atinentes tanto à publicidade abusiva no que diz respeito às relações de consumo dirigidas a crianças, quanto às garantias de proteção integral contra este tipo de publicidade. O tema aborda especificamente a publicidade abusiva, demonstrando em que circunstâncias as mesmas estão configuradas, as conseqüências advindas de tais práticas para a criança, seus efeitos e as responsabilidades geradas para aqueles envolvidos com a sua divulgação: anunciante, agente publicitário e veículo divulgador. Para melhor compreender a matéria proposta, o método de produção utilizado foi o dedutivo. Uma das mais marcantes contribuições do presente artigo consiste em demonstrar que, apesar das constantes publicidades abusivas direcionadas ao público infantil, há legislações exclusivas proibindo essa forma de publicidade. Apesar disso, as referidas legislações são desrespeitadas na prática publicitária cotidiana. Esse não cumprimento da lei tem o objetivo de promover um maior consumo de produtos pelas crianças que, por sua vez, são convencidas facilmente por qualquer tipo de publicidade em razão das suas deficiências de julgamento e de experiências.

PALAVRAS-CHAVE: Criança. Publicidade abusiva. Proteção integral. Responsabilidades.

ABSTRACT

This work shows the results of a bibliographical research made in the Doctrine, in academic papers, in websites and in the brazilian Law relating to both the abusive advertising aimed at stimulating the consumption among children, and guarantees of full protection against that kind of advertising. The subject discusses mainly the abusive advertising, analyzing under what circumstances it occurs, its consequences to child consumption practices, and how it can result in liabilities to all the parties involved: the advertiser, the publisher and the mean of publication. The deductive method was utilized to analyze the content. One of the most important contributions of this paper is to indicate that even if there are a lot of abusive advertisings addressed to children, there are, on the other hand, specific laws that prohibit this kind of publicity. But those laws commonly are not complied. The non-compliance aims at promoting a higher consumption by children who are easily persuaded by the advertisings, since they have deficient judging capabilities and experience.

KEYWORDS: Children. Abusive advertising. Full protection. Responsibilities.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo fará uma breve ilustração acerca do tema publicidade abusiva nas relações de consumo dirigida a criança, para tanto, serão expostos conceitos pertinentes ao instituto da publicidade abusiva, sendo este o objeto da presente pesquisa com foco na criança. Mostraremos, também, alguns exemplos práticos do mencionado tipo de publicidade.

A pesquisa em lide realçará, ainda, as garantias de proteção ao consumidor, em especial, a criança, preceituados no Código de Defesa do Consumidor, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ressalto que será abordada a responsabilidade daqueles que se utilizam ou veiculam publicidades abusivas – anunciantes, agências de publicidade e veículos de divulgação.

Por fim, ressalta-se que esta publicação tem como objetivo alertar a comunidade acadêmica e a sociedade acerca das constantes publicidades abusivas dirigidas às crianças, e as conseqüências que este tipo de publicidade pode trazer a elas, porque mesmo com as legislações existentes, essa prática é cada vez mais comum nos dias atuais.

2 DESENVOLVIMENTO

A publicidade está presente em todos os lugares e sempre nos deparamos por onde quer que estejamos. Diante disso, vamos conceituar publicidade.

PUBLICIDADE: Propaganda, Publicação de matéria jornalística, gerada de interesse de uma empresa, pessoa, organização, etc., por veiculo de comunicação [...] (FERREIRA, 1999, p.1664).

Segundo Vidal Serrano Nunes Júnior[3],

Publicidade é “o ato comercial de índole coletiva, patrocinado por ente público ou privado, com ou sem personalidade, no âmago de uma atividade econômica, com a finalidade de promover, direito ou indiretamente, o consumo de produtos e serviços”.

No presente trabalho utilizaremos a expressão publicidade por ser tal nomenclatura a adotada pela Seção III (Da Publicidade) no Código de Defesa do Consumidor, que regulamenta a matéria nos artigos 36 a 38.

Iniciamos as tratativas no que se refere a publicidade abusiva, logo podemos defini-la como sendo aquela capaz de incitar à violência ou quando contiver um fator que caracterize uma discriminatória de qualquer natureza, quando explorar o medo e a superstição, quando se aproveitar da deficiência de julgamento da criança, quando desrespeitar os valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (LEDIER, 2005).

O Código de Defesa do Consumidor define a publicidade abusiva nos termos do § 2° do artigo 37 do CDC com o seguinte teor:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (BRASIL, 1990a).

Nos tempos modernos, o Brasil está sendo invadido por um tipo de publicidade: aquele patrocinado por agências publicitárias e comerciantes para vender produtos para crianças.

As crianças atualmente são consideradas como importantes consumidoras, com ativa participação no mercado. A princípio, não há ilicitude em tais campanhas publicitárias, pois é própria da filosofia capitalista a busca pelo lucro através do exercício de atividades permitidas pelo próprio Estado, no entanto, anunciantes, agências publicitárias e veículos de divulgação vêm se utilizando de campanhas que as envolvem e seduzem através da publicidade abusiva, aproveitando-se da deficiência de julgamento e experiência das referidas.

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