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PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA

Por:   •  26/6/2017  •  Dissertação  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS – UFT

PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA

        

ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM – UNIDADE 1

DOUGLAS TARCIANO ZIMMERMANN

PALMAS-TO

JUNHO/2017

DOUGLAS TARCIANO ZIMMERMANN

ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM – UNIDADE 1

Trabalho postado no âmbito do ambiente virtual de aprendizagem, do Curso de Pós-graduação lato senso, em Gestão Pública, como requisito para obtenção de nota na disciplina O Público e o Privado na Gestão Pública, ministrada pelo professor Rumeninng Abrantes dos Santos, polo de Palmas-TO.

PALMAS-TO

JUNHO/2017


Atividades de aprendizagem – Unidade 1

Acabamos de tratar de assuntos ligados à esfera pública e privada. Você ficou com alguma dúvida? Caso tenha ficado, retorne ao texto e reveja o que ainda não está claro. Lembre-se que você não está sozinho nessa caminhada. Se precisar, nos procure!

  1. Identifique três diferenças entre:

  1. Setor público e setor privado - Conforme material apostilar temos que são diferenças entre o Setor Público e o Setor Privado:

1 - A liberdade negativa delimita a esfera de liberdade dos indivíduos na sociedade civil, enquanto o direito positivo determina a esfera de poder do Estado sobre a sociedade;

2 - O funcionamento dos serviços privados são em regra pagos e no setor público em regra gratuitos;

3 - O Estado (setor público), confere aos seus servidores efetivos uma série de garantias inexistentes no mercado – como a estabilidade e a irredutibilidade dos vencimentos o que não ocorre no Setor Privado.

  1. Patrões e empregados -  No que tange a relação entre patrões e empregados, temos que no setor privado, há uma maior liberdade do patrão em contratar, não sendo necessário concurso público; não há estabilidade no serviço podendo ser demitido a qualquer tempo, mesmo que imotivadamente, hipótese em que será indenizada; Existência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

c) Estado e servidores públicos – Temos há necessidade do preenchimento de vagas via concurso público; a estabilidade do servidor após passar no estágio probatório; Irredutibilidade de subsídio.

2) Explique as razões das diferenças encontradas no item anterior.

Sobre a explicação do porque das diferenças podemos resumir dizendo que no direito público (Estado, Servidores Públicos) vigora os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de outros, onde somente é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza, logo os cargos públicos são criados por lei e sua ocupação de vede ser impessoal e portanto via concurso público, devem os atos via regra geral ser de conhecimento de todos em virtude da publicidade e o mais eficaz (proporcional, adequado) possível.

Ainda temos que enquanto no direito público é norteado pelas chamadas pedras de toque indisponibilidade do interesse e supremacia do interesse público, a iniciativa privada é norteada pela libre concorrência e norteada pelo principio do pactun sun servanda, liberdade contratual, podendo fazer tudo o que a lei não proíbe.

A seu turno sobre o funcionamento dos serviços privados são em regra pagos e no setor público em regra gratuitos, temos que os serviços públicos em regra são gratuitos porquê já são pagos com o dinheiro público, via arrecadação de tributos diversos, como Imposto de Renda (IR) , ICMS, imposto de importação, imposto e exportação dentre outros. Ademais a regra são que havendo interesse público este deve ser prestado diretamente ou por delegação do Estado e os demais serviços, ficam a cargo da iniciativa privada, onde pela libre concorrência, lei da oferta e da procura irá determinar o valor do serviço posto a disposição, sendo estes que arcam com os custos operacionais. Contudo há casos em que um serviço público pode ser disponibilizado pela iniciativa privada como por exemplo serviço médico e um serviço público mais particular seja fornecido pelo ente público como por exemplo  as chamadas ONGs, os integrantes do chamado sistema S, (Sesi, Senac, Sebrae etc) que embora particulares desempenham serviços considerados de interesse público e por isto também podem receber custeio público.

Outra grande diferença entre os cargos no setor público e os empregos na iniciativa privada é que o Estado confere aos seus servidores efetivos uma série de garantias inexistentes no mercado – como a estabilidade e a irredutibilidade dos vencimentos. Sendo que sobre estes em especifico comentamos que é uma maior segurança que o Estado coloca a disposição de seus servidores que são empossados após aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos. Ressalta-se que também poderá o Estado  (seus entes) exonerar ou demitir servidores a depender se não passarem no estagio probatório ou na avaliação de desempenho, ou mesmo se forem condenados por sentença transitada em julgado a pena de até um ano se for por cometimento de crime contra a administração ou mais que 4 anos se for crimes em geral, mas desde que declarado na sentença tal efeito, conforme art. 92 do Código Penal.

A respeito em especifico da relação patrões e empregados da questão 1 letra b, temos que conforme mencionados  patrões e empregados; No que tange a relação entre patrões e empregados, temos que no setor privado, há uma maior liberdade do patrão em contratar, não sendo necessário concurso público; não há estabilidade no serviço podendo ser demitido a qualquer tempo, mesmo que imotivadamente, hipótese em que será indenizada; Existência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Sendo a liberdade de contratar se justifica para poder fazer frente ao mercado capitalista da libre concorrência, que objetiva o lucro e também em virtude de um menor rigor para contratar onde em síntese o empregado deve ser o que melhor se adequar ao interesse do contratante, e também tenha boa relação com o empregador, o que não é necessário no setor público em virtude do principio da impessoalidade. Não há estabilidade  exatamente para que não ocorra um engessamento por parte do empregador com  o empregado que se este não mais o quiser poderá livra-se deste desde que pague seus direitos, o que não ocorre no setor publico.  Sobre o FGTS, temos que este é um plus para o empregado para compensar a inexistência de estabilidade no trabalho.

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