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QUAL A TENDÊNCIA DO VOTO DO JUIZ FOSTER? ANÁLISE DA DECISÃO DO JUIZ FOSTER SOB A ÓTICA DO DIREITO NATURAL E POSITIVO E COMO O FATO SOCIAL INTERFERIU NA DECISÃO

Por:   •  1/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.240 Palavras (5 Páginas)  •  345 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO

Primeiro Bimestre

QUAL A TENDÊNCIA DO VOTO DO JUIZ FOSTER?

ANÁLISE DA DECISÃO DO JUIZ FOSTER SOB A ÓTICA DO DIREITO NATURAL E POSITIVO E COMO O FATO SOCIAL INTERFERIU NA DECISÃO

ANAPAULA ZIGLIO - RA 11921564

INTRODUÇÃO

No livro “O caso dos exploradores de Cavernas” de Lon L. Fuller, o Juiz J.Foster é o segundo a votar na Suprema Corte de Newgarth, logo após o Presidente C. J. Truepenny. Ao todo, são cinco ministros que julgam a apelação dos exploradores de caverna condenados à morte pela forca em primeira instância pelo Tribunal do Condado de Stowfield. O juiz J. Foster é um personagem que merece análise detalhada já que, para ele, o caso não é um simples julgamento de quatro acusados, mas o julgamento da própria legislação, sua eficácia e aplicabilidade mediante a justiça. Ele acredita que o caso não se enquadra precisamente em artigos de lei e que os exploradores não podem ser acusados como assassinos. De todos os ministros, ele é o único que apresenta uma posição claramente jusnaturalista. Porém, em seu pronunciamento, ele também argumenta com base no Direito Positivo e revela como o Fato Social Jurídico interferiu em sua decisão.

DIREITO NATURAL

Primeiramente, o Juiz Foster argumenta que o direito positivo de sua sociedade é incapaz de julgar o caso e que, por conseguinte, deveria o tribunal valer-se do direito natural. Ele enfatiza: “afirmo que nosso Direito positivo, incluindo todas as suas posições legisladas e todos os seus precedentes, é inaplicável a este caso e que este se encontra regido pelo que os antigos escritores da Europa e da América chamavam de ‘a lei da natureza’”.

Sendo assim, ele defende a ideia de que os exploradores, por estarem presos na caverna, estavam fora da sociedade civil e de uma abrangência territorial. Portanto, os acontecimentos ocorreram em condições distintas das condições normais de convívio social e que os réus se encontravam na chamada “lei da natureza” (direito natural). Ele explica que a razão de ser de todo o direito positivo de Newgarth era justamente que os homens pudessem viver em sociedade. Logo, cessante ratione legis, cessat et ipsa lex.

Dessa forma, os exploradores encontravam-se em um estado de natureza e não submetidos às leis de Newgart. E a lei que deveria ser aplicada a eles, dentro destas circunstâncias, seria a do direito natural.

Entre o argumentos apresentados por J. Foster para a defesa de tais ideias existe um que se relaciona com a eficácia da lei positiva no espaço. Especificamente ele argumenta que, pelo fato daqueles homens estarem soterrados em quinhentos pés de rocha em sua prisão subterrânea, as Leis Consolidadas não têm o poder de penetrar.

Pode-se dizer que ele compara a situação com caso de extraterritorialidade, em que fora da área jurisprudencial, os acusados, hipoteticamente, não seriam julgados. Ele afirma que os exploradores estavam separados da jurisprudência do Commonwealth por razões morais, que seriam tão válidas quanto às geográficas.

Dessa forma, Foster sustenta a criação de uma nova lei baseada em um novo contrato por conta da ineficácia da lei de Newgarth. Segundo ele, foi isso o que aconteceu, quando os exploradores dentro da caverna aceitaram o contrato proposto pela própria vítima. Dessa forma, o contrato serviu de lei e validou o sacrifício de um deles para servir de alimento aos demais. Portanto, os réus não teriam cometido crime algum, já que o contrato que fizeram entre si seria válido e, por isso, o caso não poderia ser considerado um homicídio.

DIREITO POSITIVO

Num segundo momento, o juiz adota outra linha argumentativa. De maneira hipotética, ele rejeita todos os seus argumentos anteriores e parte do princípio de que o direito positivo do Commonwealth tem de fato validade no caso. Agora, ele se baseia na finalidade da regra que pune o homicídio e tem por objetivo defender a vida. E, portanto, considerando-se que a vida do pobre Whetmore foi tirada para preservar a dos quatro restantes, teria sido alcançada a finalidade da norma, algo semelhante ao que acontece na legítima defesa.

O juiz exemplifica apontando que toda a lei positiva requer uma interpretação racional, que vai além da escrita literal de determinada norma. Exatamente o que acontece com o conceito de legítima defesa, que escusa o acusado de homicídio, mesmo não estando escrita palavra por palavra na legislação. Ele fundamenta seus argumentos em casos passados em que houve a modificação da letra da lei sem a modificação da mesma e, por fim, critica a aplicação da lei da legítima defesa.

FATO SOCIAL

Espantado com a repercussão do caso dentro da comunidade, Foster acredita que o veredito afetará mais do que apenas o destino dos acusados, e, sim, a própria lei da sociedade onde vivem. Para ele, o que estava sendo julgado não era o caso em si, mas o juízo de valor que se fazia das leis do Estado. Portanto, ele acredita que se o tribunal condenasse os exploradores, o próprio tribunal seria condenado pelo senso comum da comunidade.

Ao afirmar isso, Foster mostra que leva em consideração o fato social, como proposto pelo sociólogo Émile Durkheim. Segundo ele, o fato social são as normas sociais, valores, convenções e regras que existem independentemente da vontade e da existência do indivíduo. Exemplos disso são os comportamentos simples do cotidiano, como tomar banho, pagar os impostos, ir a encontros sociais ou fazer compras. Todas essas ações são organizadas e obedecem a uma rotina, são respeitadas e têm poder real sobre o indivíduo. Sendo assim, o fato social afeta toda a sociedade.

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