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QUESTÃO DISCURSIVA DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

Por:   •  9/4/2015  •  Resenha  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  292 Visualizações

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Rafael, dirigente sindical, aforou RT em face da empresa Estrela Dourada, pleiteando a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional com o objetivo de ser reintegrado em sua função. Ao analisar o referido pedido, o juiz determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Rafael. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado (a) da empresa, especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz.

Resposta = Considerando que as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho não são suscetíveis de impugnação recursal imediata pela via recursal e considerando o disposto na Súmula 414, II do TST, o instrumento adequado para insurgir em face da decisão interlocutória proferida em sede de antecipação de tutela será o Mandado de Segurança, cabendo à empresa demonstrar seu direito liquido e certo para alcançar o provimento jurisdicional adequado.

A empresa Brisa Marítima litigava no Juízo trabalhista em processo que tramitava pelo rito sumaríssimo. O juiz de 1.º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo tribunal regional do trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor Recurso de Revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do Tribunal Regional contrariava Jurisprudência uniforme de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, sendo este argumento o único de mérito presente no recurso de revista. Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta.

O artigo 899 da CLT estabelece que os recursos trabalhistas devem ser interposto por simples petição. Tal afirmativa favorece ao jus postulandi da Justiça do Trabalho segundo o qual as partes podem comparecer em Juízo interpondo as peças processuais adequadas sem a necessidade de subscrição do advogado. Ocorre que a referida simplicidade esbarra na determinação contida pelo artigo 896-A da CLT determina que o Recurso de Revista deve contemplar transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, além dos demais requisitos estabelecidos pelo artigo 896, os quais poderão ser observados por profissional da área jurídica habilitado.

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