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QUESTÕES E RESPOSTAS - DIREITO PENAL - 2 SEMESTRE

Por:   •  30/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.254 Palavras (14 Páginas)  •  410 Visualizações

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 - LER O ART. 20 – ERRO DE TIPO: PERGUNTA ESTARÁ NO ARTIGO

O SUJEITO SÓ PODE SER PUNIDO A PARTIR DA “EXECUÇÃO

1. Conceito de Direito Penal: A vida em sociedade exige um complexo de normas indispensáveis para o convívio entre os indivíduos que a compõe. Este conjunto de regras é denominado “direito positivo”, o não cumprimento dessas regras prevê consequências e sanções aos que violam preceitos.

Ou ainda, para Mirabete: A reunião de normas jurídicas pelas quais o Estado proíbe determinadas condutas, sob ameaça de sanção penal, estabelecendo ainda princípios gerais e pressupostos para a aplicação das penas e das medidas de segurança.

2. O que é Direito Penal objetivo e subjetivo? Direito penal objetivo é o conjunto de normas que regulam a ação estatal, definindo crimes e suas respectivas penas. Direito penal subjetivo é o “jus puniendi”, ou seja, o direito do Estado de punir, somente o Estado é detentor deste direito.

3. O que é Direito Penal Comum e Especial? Direito penal comum é aquele que se aplica a qualquer pessoa que pratica delitos, exemplos: Código Penal e Lei das Drogas. Diferente deste, o direito penal especial se aplica somente a delitos cometidos por determinados grupos de pessoas, de acordo com sua qualidade especial, exemplos: Código Penal Militar e Lei de Impeachment.

4. O que é Direito Penal Material e Formal? (cai nas duas provas) Direito penal material é o conjunto de normas que define as figuras penais e estabelece suas respectivas sanções, exemplo: Código Penal. Direito formal é formado por preceitos para aplicação do direito material, exemplo: Código Processual Penal.

5. Quais as características da fase “vingança privada”? Nesta fase quando era cometido um crime, ocorria a reação da vítima, dos parentes e até mesmo do grupo social (tribo) que agiam sem proporção, atingindo não só o ofensor, mas também todo o seu grupo.

6. Quais as características da fase “vingança divina”? Influência decisiva da religião na vida dos povos antigos. O castigo ou oferenda, por delegação divina era aplicada pelos sacerdotes que infringiam penas severas, cruéis e desumanas, visando especialmente à intimidação.

7. Quais as características da fase “vingança pública”? Caracterizada por maior organização social, com sentido de dar maior estabilidade ao Estado, visou-se a segurança do príncipe ou soberano pela aplicação da pena, esta ainda muito cruel. Também obediência no sentido religioso o Estado Justificava a proteção ao soberano que governava em nome de deuses.

8. Período Humanitário o que é? Qual a escola da época e o que fala o autor? O período humanitário é decorrente do iluminismo.

Escola clássica, marcado pela obra “Dos delitos e das penas”, autor César Bonesana em 1764, conhecido como Marquês de Beccaria, um pequeno livro que se tornou símbolo da reação liberal ao desumano panorama atual vigente no século XVIII, demonstrando a necessidade de reforma das leis penais, um fim utilitário político que deve ser limitado pela lei moral.


9. Período Criminológico o que é? Qual a escola da época e o que fala o autor? É o movimento naturalista do século XVIII que pregava a supremacia da investigação experimental.

Escola Positivista Correcionalista, marcada pela obra “O homem delinquente” em 1846, considera o crime como manifestação de personalidade humana e produto de várias causas, estuda o delinquente do ponto de vista biológico, criando a figura do criminoso nato.

10. Quais as fases das legislações brasileiras?

 Período Colonial: tinha a ideia de DP de acordo com os costumes dos povos. +/- de 1500-1830.

 Período Imperial: Marcado pelo Código Criminal do Império, o 1º código autônomo da América, previa a pena de morte em 1830 e personalizou a pena ao autor da infração. +/- de 1822-1889.

 Período Republicano: Considerado extremamente ruim, mas foi um avanço legislativo para a época, em 1890 aboliu a pena de morte.

 Atual legislação: Código Penal de 1942

11. Quais as fontes do direito? As fontes do direito podem ser materiais ou formais. Fontes materiais são conhecidas como “fontes de produção”, pois, é referente a elaboração da norma, somente o Estado tem o poder de elaborar leis, conforme artigo 22 da CF. Fontes formais também conhecidas como “fonte de conhecimento”, é a forma que a lei se exterioriza, podendo ser direta ou indireta. A única fonte forma direta que existe é a lei, e as fontes indiretas podem ser jurisprudências e doutrinas.

12. O que é Princípio da Legalidade e Anterioridade da Lei? Em qual artigo está previsto? O princípio da legalidade e anterioridade da lei parte da premissa “nullum crime sine lege”, ou seja, não há crime sem lei anterior que o prescreva, assim determina o CP em seu artigo 1º.

13. Diferencie lei prévia, estrita, escrita e certa.

 Lei prévia: A lei deve ser anterior ao crime para que se possa punir.

 Lei estrita: Proibição de analogia para aplicar em “malam partem” e possibilidade de uso de analogia em “bonam partem”.

 Lei escrita: A lei deve estar positivada e reconhecida legalmente.

 Lei certa: A lei deve ser clara e exata, de tal forma que não possa ser editada de modo genérico ou vago.

14. O que é extratividade da lei? De acordo com o princípio “tempus fugit actum”, a lei rege em geral, aos fatos praticados durante sua vigência. Porém, como exceção é possível a lei retroagir, fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fato ocorrido antes ou depois do início de sua vigência e a ultratividade a aplicação dela após sua revogação.

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