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Qual é a regra da lei?

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Por:   •  4/9/2014  •  Tese  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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IED - ATPS ETAPA 3 PASSO 3

1- O que é norma jurídica ?

Normas jurídicas são estruturas fundamentais do direito, nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a ordem jurídica. Sendo a norma a preposição normativa inserida em uma formula jurídica (lei, regulamento, tratado internacional, etc.), garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais. As normas por sua estrutura estabelecem sanções. Quando uma norma prescreve uma sanção a um comportamento, este comportamento será considerado um delito. O seu oposto, o comportamento que evita a sanção, será um dever jurídico. Preposição que pode disciplinar ações ou atos (regras de conduta), como pode prescrever tipos de organizações, impostos de forma coercitiva, provida de sanção.

2- Qual a função da norma jurídica ?

Tem por objetivo principal a ordem e a paz social e internacional. A norma tem várias funções formais do direito, função distributiva – pela qual a norma atribui, no direito privado, direito e obrigações entre as partes bem como situações jurídicas (marido, pai, tutor, curador, filho legitimo, proprietário, etc.), e, no direito público poderes competências obrigações e funções. Função de defesa social (norma penal); Função repressiva (norma penal); função coordenadora (norma de direito e privado, direito internacional e de direito processual): função de garantia de tutela de direitos e de situações (norma de direito constitucional, de direito administrativo e de direito das sociedades civis e comerciais); função arrecadadora de meios (direito financeiro e fiscal); função reparadora (normas de responsabilidades civis).

3- O que é norma geral ?

A norma é geral quando tem por destinatários varias pessoas, é destinada a todos aqueles que se encontra em igual situação, independentemente de credo, raça e condição social.

4- O que é norma abstrata ?

A abstração da norma, tendo como função fazer com que a norma atenda de forma abrangente, ou seja, que diversos casos se submetem aquela norma e não que ela se submete apenas aquele fato.

5 - Explique a imperatividade da norma.

A norma é imperativa porque contem um comando, uma prescrição, impondo um tipo de conduta que tem de ser observada. Impõe um dever ou determinado omportamento.

6- Explique a coercibilidade da norma.

Coercibilidade é característica de diferenciação do direito de outras ciências, sendo poder do estado e somente dele, é o poder quando dever, obrigação, por responsabilidade do estado de agir com a força. A norma jurídica é executável coercitivamente. Caracterizando-se pela possibilidade de coação. É essencial a norma jurídica a coercibilidade, como diz Del Vecchio, a possibilidade jurídica da coação, isto é, a possibilidade de se colocar á disposição da autoridade pública ou da organização internacional a força material para cumprimento da sanção predeterminada.

Disponível em: < HTTP://pt.scribd.com/doc/58263188/Ferraz-Junior-Tercio-Sampaio-Hans-Kelsen-um-divisor-de-aguas-1881-1981>. Acesso em 13 abr 2014.

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