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Quebra de Patente no Brasil

Por:   •  20/6/2016  •  Resenha  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  342 Visualizações

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Todos os textos versam sobre o caso de quebra de patente que ocorreu no Brasil em 2007 relacionado à produção do medicamento Efavirenz do laboratório Merck Sharp e Dhome. O medicamente em pauta foi licenciado compulsoriamente pelo Brasil por meio de decreto cujos argumentos foram: uso abusivo do produto e interesse público. Ambos os argumentos possuem amparo na Lei 9.279 de 1996 em seus artigos 68 e 71.

O medicamento Efavirenz é um anti-retroviral utilizado no combate à AIDS, e o Brasil, com o seu programa de combate à doença necessitava utilizar desse produto para diminuir o número cada vez maior de mortos infectados pelo HIV. Devido ao alto preço cobrado pela Merck Sharp e Dhome pelo medicamento e a incapacidade do Brasil de arcar com os valores pedidos, iniciou-se um diálogo entre as partes para se convencionar um preço menor para o Efavirenz. Apesar do diálogo, as partes não puderam chegar a um acordo quanto ao valor do anti-retroviral.

Fez-se necessário, então, o licenciamento compulsório do medicamento patenteado. O Brasil, através do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transferiu a patente da Merck para um laboratório brasileiro fabricar o remédio em território nacional. Até o inicio da fabricação do medicamento em território nacional, o Brasil estava autorizado a importar versões genéricas. O país escolhido para importar o fármaco provisoriamente foi a Índia, sem decréscimo de qualidade no produto, apenas no preço. De qualquer forma, a empresa norte-americana criadora do Efavirenz continuava recebendo 1,5% em royalties pelo uso dos genéricos. Quando ocorre a quebra de patente, algumas vedações se aplicam ao Estado brasileiro como a proibição de comercializar o produto, quer seja fabricado aqui, quer seja importado de laboratórios estrangeiros, só podendo ser distribuído nos programas de saúde. O Brasil fica vedado, também, de comprá-lo no exterior pelo mesmo preço que pagava à Merck.

Os custos do governo com os preços praticados pela Merck eram de US$ 580 por paciente/ano, o que representava um gasto anual de US$ 42,9 milhões. Com a quebra de patente, até 2012, a economia de despesas totalizava US$ 236,8 milhões, considerando os preços do contrato de 2007 com a Merck e os gastos do governo com o pagamento de royalties ao laboratório. Durante o período de transição entre a quebra de patentes e o inicio da produção de medicamento no Brasil, a importação dos genéricos foram feitos da Índia, totalizando uma economia anual de US$ 30 milhões ao ano. Todos os fármacos genéricos vindos de diferentes laboratórios da Índia foram pré-qualificados pela OMS, demonstrando que não existe uma diferença qualitativa entre o Efavirenz e os genéricos.

A quebra de patente adotada pelo Brasil que tinha duração inicial de 5 anos, foi prorrogada, posteriormente, por mais 5 anos. O licenciamento compulsório foi abarcado por leis internacionais e internas. Essa medida ocorreu de acordo com a OMC (Organização Mundial do Comercio), e com o disposto na TRIPS (Trade Related Aspects of Intellectual Property Rights - Acordo Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio), além disso, também teve o apoio da OMS (Organização Mundial da Saúde).

A interpretação de que o direito de propriedade intelectual é absoluto não é correta.  O direito à propriedade intelectual deve ser visto junto com perspectivas de valores fundamentais, como o direito a uma vida digna. Deve, portanto, haver uma relação entre a esfera da proteção da saúde pública com a esfera do respeito à propriedade intelectual, necessitando que haja uma aplicação equilibrada dos dois valores. O direito à propriedade intelectual não deve ser considerado ilimitado ou absoluto, tampouco superior a outros direitos fundamentais, na medida em que tem uma função social. No caso da licença compulsória de remédios, conflitam dois direitos fundamentais: vida e propriedade. O direito à vida é sempre mais importante.

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