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Quem será executado na ação proposta por Dr. Xavantinho?

Por:   •  5/11/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  134 Visualizações

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a) Tonico, por ser engenheiro civil, pode ser titular da EIRELI e exercer sua administração?

                            Dessa forma pode-se concluir que apesar de Tonico possuir profissão considerada intelectual, além disso ele poderá ser administrador da EIRELI, visto que ele se encontra em pleno gozo de sua capacidade civil e não possui nenhum impedimento, de acordo com as Normas de constituição da EIRELI.   Conforme prescreve o art. 966 do Código Civil: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” No caso em comento é possível verificar que no momento que Tonico contrata Tinoco e Tião Carreiro para a execução dos projetos dos quais a empresa fosse contratada, adquiriu as ferramentas e maquinários que seriam utilizados por eles, locou imóvel a fim de atender seus clientes e guardar maquinários, ocorreu a organização de fatores de produção, demonstrando que a atividade desenvolvida por ele apresenta elementos de empresa.

 

b) Quem será executado na ação proposta por Dr. Xavantinho?

 

              A ação que Dr. Xavatinho irá propor em face da Cooperativa de Produtores de Leite de Belo Verde, será proposta em litisconsórcio passivo com Barrerito e Mangabinha, visto que o aval responsabiliza um terceiro pelo adimplemento do título de crédito emitido e no cheque que será executado consta o aval simultâneo dos dois.

 

c) Explique porque a execução está baseada em título de obrigação certa, líquida e exigível.

 

               Por que como o cheque é um título executivo extrajudicial, no caso em questão ele é certo pois Tinoco o tem em mãos, portanto não restam dúvidas de sua existência e está devidamente preenchido, é líquido porque consta expressamente o valor de R$ 39.000,00 e por fim é exigível, visto que não houve o adimplemento da obrigação no dia de seu vencimento.

 

d) É possível que a EIRELI peça recuperação judicial? Tonico precisaria comprovar quais requisitos?

 

                Sim, é possível que se peça a recuperação judicial de uma EIRELI. Porém para isso Tonico deverá cumprir alguns requisitos elencados no art. 48 da Lei 11.101/2005, são eles:

Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

        I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

        II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

        III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo

        IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

 e) Qual é a responsabilidade da EIRELI e de seu titular?

                            Na EIRELI a Responsabilidade de seu titular, que é individual, é Limitada, trazendo para o exercício individual da empresa uma limitação dos riscos. Portanto as dívidas contraídas pela empresa recairão somente sobre o patrimônio desta, não importando o patrimônio do Sócio.

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