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Questionário Direito Administrativo II

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.930 Palavras (20 Páginas)  •  293 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

ESCOLA DE DIREITO

QUESTIONÁRIO DE ALINHAMENTO SOBRE O TEMA “BENS PÚBLICOS” COM BASE NO TEXTO DO PROF. JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

Direito Administrativo II – Prof. Gustavo Vidigal Costa

Stela Luiz de Almeida – RA 11021302

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2015.

QUESTÕES

1. Como podemos conceituar domínio público?

Na esteira de Cretella Júnior (Dicionário, p. 204), podemos conceituar domínio público como “o conjunto de bens móveis e imóveis destinados ao uso direto do Poder Público ou à utilização direta ou indireta da coletividade, regulamentados pela Administração e submetidos a regime de direito público”.

2. Em que consiste o domínio eminente do Estado e quais categorias de bens ele abrange?

Domínio eminente é uma expressão utilizada quando se pretende fazer referencia ao poder político o qual permite ao Estado, de forma geral, submeter à sua vontade todos os bens situados em seu território.

O domínio eminente abrange três categorias de bens. São eles:

 Os bens públicos;

 Os bens privados; e,

 Os bens não sujeitos ao regime normal da propriedade, como, por exemplo, o espaço aéreo e as águas.

3. Quais as conseqüências decorrentes do domínio eminente do Estado?

Nos ensina Hely Lopes Meirelles que o sentido da expressão domínio eminente alcança o pode geral do Estado sobre tudo quanto esteja em suas linhas territoriais, sendo este poder decorrente de sua própria soberania. Não quer dizer que o Estado seja proprietário de todos os bens, mas, significa apenas a disponibilidade potencial de que é detentor em razão de seu poder soberano.

4. Conceitue bens públicos.

De acordo com o disposto no art. 8 do CC, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Então, com base no novo CC vigente, podemos conceituar como sendo bens públicos todos aqueles que, de qualquer natureza e a qualquer título, pertençam às pessoas jurídicas de direito público, sejam elas federativas, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sejam da Administração descentralizada, como as autarquias, nestas incluindo-se as fundações de direito público e as associações públicas.

5. Quais são as pessoas jurídicas detentoras dos bens públicos?

Nos termos do art. 41 do CC o elenco das pessoas jurídicas de direito público são: (a) a União Federal; (b) os Estados-membros e o Distrito Federal; (c) os Municípios; (d) os Territórios; (e) as autarquias inclusive as fundações de direito público e as associações públicas; (f) outras pessoas de caráter público criadas por lei. Portanto, deverão qualificar-se como bens públicos todos os que pertencerem a tais pessoas.

6. Classifique os bens públicos quanto à sua titularidade.

Quanto à sua titularidade os bens públicos classificam-se em federais, estaduais, distritais e municipais, conforme pertençam respectivamente, à União Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O art. 20 da CF enumera os bens da União. O art. 26 enumera os bens dos Estados e os Distritais. Quando aos bens municipais, estes não foram contemplados com a partilha constitucional de bens públicos. Porém, eles existem e pertencem aos municípios. Podemos citar: as ruas; as praças, jardins públicos e os logradouros públicos.

7. Defina os bens quanto à destinação: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais e exemplifique.

Bens de uso comum são aqueles que se destinam à utilização geral pelos indivíduos, podendo ser federais, estaduais ou municipais. Citamos os mares, as praias, os rios, as estradas, as ruas, as praças e os logradouros públicos, nos termos do art. 99, I, CC.

Bens de uso especial são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. Estes podem ser federais, estaduais e municipais, como os bens de uso comum do povo. Citamos edifícios e terrenos aplicados a serviço ou estabelecimento federal, estadual territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, nos termos do art. 99, II, CC.

Bens dominicais, nos termos alargados pelo NCC (art. 99, III), onde se inclui além da União, dos Estados ou dos Municípios, as pessoas jurídicas de direito público e nos termos do parágrafo único do art. 99, são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Citamos as terras devolutas, os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a divida ativa.

8. Classifique e conceitue os bens quanto à disponibilidade em relação às pessoas de direito público as quais pertencem.

Essa classificação tem por fim distinguir a disponibilidade dos bens em relação às pessoas de direito público a que pertencem. Eles se classificam em: (a) bens indisponíveis; (b) bens patrimoniais indisponíveis; (c) bens patrimoniais disponíveis.

Bens indisponíveis são aqueles que às pessoas a que pertencem não podem deles dispor, posto que não tem caráter patrimonial. São eles, os mares, os rios, as estradas. As praças e logradouros públicos, o espaço aéreo etc.

Bens patrimoniais indisponíveis levam em consideração dois aspectos, sendo o primeiro relativo à natureza patrimonial do bem público e o segundo é quanto à sua característica de indisponibilidade. São considerados patrimoniais,

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