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Questionário respondido sobre introdução ao estudo do direito

Por:   •  30/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.410 Palavras (10 Páginas)  •  1.154 Visualizações

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EXERCÍCIO DE REVISÃO PARA PRIMEIRA AVALIAÇÃO – P1

Disciplina: IED-2.    OBS: durante a prova, não será permitido ao aluno consultar nenhum material.

Questão 1. Diferencie conceitualmente “Hermenêutica Jurídica”, “interpretação”, “crítica” e “aplicação do direito”. (Entre 10 e 15 linhas).

R: Hermenêutica jurídica: Ciência de interpretação dos textos da lei, objetivando o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e alcance das expressões do direito; Interpretação: Método utilizado para encontrar o significado de algo, sendo assim, tudo pode ser interpretado, pois podemos achar ou dar um sentido a qualquer coisa; Critica: Segundo Carlos Maximiliano seria uma espécie de exame prévio da validade e constitucionalidade dá lei que a justiça deve fazer antes de interpreta-la; Aplicação do direito: Primeiramente conhecemos os fatos, depois as provas relacionadas ao fato, assim enquadrando a um ramo do direito específico. Depois procura-se o comando legal aplicável, depois vem a crítica, daí encontramos o verdadeiro sentido da lei, assim aplicando-a ao caso concreto.

Questão 2. Um antigo brocardo latino diz que “in claris cessat interpretatio”, o que equivale a dizer que “leis claras não precisam de interpretação”. À luz dos ensinamentos de Hermenêutica contemporâneos, como você analisa a mencionada assertiva? Discorra sobre o tema. (Entre 05 e 10 linhas).

 R: É difícil concordar com tal teoria, pois, mesmo que a lei seja clara, ela necessita de interpretação, não há como dispensa-la, pois a lei é um comando geral que precisas ser subsumido ao fato concreto. Deve-se lembrar de que o magistrado deve aplicar as leis objetivando  adequar-se aos fins sociais e ao bem comum, o que geralmente se consegue isso apenas interpretado a lei da forma mais justa.

 

Questão 3. Escreva, comparativamente, sobre a interpretação de origem autêntica e a de origem doutrinária, segundo Hans Kelsen e Carlos Maximiliano. (Entre 10 e 15 linhas).

R: Hans Kelsen entende como interpretação autentica aquela feita pelo órgão do estado responsável pela aplicação do direito, seja ele do executivo ou judiciário, e também pode ter efeito vinculante. E a doutrinária é a feita pelos particulares (Advogados) e cidadãos, ou seja, a doutrina científica. Para Carlos Maximiliano a interpretação autêntica é a que vem direto da ideia do legislador e eventualmente do poder executivo, e divide a doutrinária em duas, a feita pelo judiciário ou a usual na aplicação do direito e as feitas por particulares e pela doutrina cientifica, que ele chama de “propriamente dita”.    

Questão 4. Informe as principais características, aplicabilidade e limitações do chamado “método de interpretação gramatical” ou “literal”. (Entre 10 e 15 linhas).  

R: Ela consiste na análise minuciosa das palavras e expansões contidas na norma legal, a fim de extrair o seu significado. O contexto significativo da lei é formado pelas circunstâncias hermeneuticamente relevantes, como por exemplo, um local onde a norma está inserida, as demais palavras contidas na norma, as circunstâncias históricas que motivaram a criação da norma. Requer conhecimento perfeito da língua empregada no texto, informações seguras sobre o autor, notícia completa do assunto tratado, inclusive a história respectiva e certeza de autenticidade do texto, tanto em conjunto como em cada uma de suas partes. Quanto a aplicabilidade, é o único método de interpretação que é imprescindível a atividade hermenêutica, pois se confunde com a própria leitura dá norma.

Questão 5. Informe as principais características e aplicabilidade do chamado “método de interpretação sistemático”. (Entre 10 e 15 linhas).

R: O método sistemático acaba surgindo como complemento necessário ao método gramatical. Possui dois marcos históricos para seu surgimento, que são a constitucionalização e a codificação, pois ao promulgar a constituição subentende-se que a nova lei esteja em conformidade com a carta magna. Um sistema pode ser definido como totalidade ordenada segunda uma unidade de sentido. Segundo essa classificação, o direito pode ser um sistema cognitivo (o direito pode ser uma ciência, a ciência do direito) e também um sistema objetivo (o objeto de uma ciência, o objeto da ciência do direito). Logo como um sistema, deve ser interpretado com um todo. Tornou-se uma necessidade dos novos tempos diante do grau de complexidade dos ordenamentos jurídicos contemporâneos.

Questão 6. Por quais maneiras se pode falar acerca de um “método lógico de interpretação”? (Entre 05 e 10 linhas).

R: Consiste em presumir decisões, o sentido e o alcance de expressões do direito sem desvio de nenhum elemento exterior, como aplicar ao dispositivo em apreço a um conjunto de regras tradicionais e precisas, tomadas de empréstimo a logica geral (Maximiliano).

Questão 7. Informe as principais características, aplicabilidade e limitações do chamado “método de interpretação histórico-evolutivo”. (Entre 10 e 15 linhas).

R: Os métodos gramatical e sistemático podem produzir ambiguidade e vaguidade, caso não ocorra correspondência fática, existencial pela conjunção vital-cultural, politico e econômico que condiciona o uso da expressão. O preenchimento do significado dessas palavras varia de acordo com o momento histórico e as condições sociais. A interpretação histórica assemelha-se a busca da vontade do legislador. Recorrendo aos precedentes normativos e aos trabalhos preparatórios, que antecedem a aprovação da lei, tenta encontrar o significado das palavras no contexto da criação da norma (ocasio legis). Atualmente esse método possui pouca aplicabilidade.

 

Questão 8. “A melhor maneira de interpretar corretamente a norma jurídica é conhecendo a mens legislatoris, isto é, a vontade do legislador que motivou a elaboração de um determinado texto legal”.

Com base nos estudos em sala de aula, comente a assertiva supra, informando por que a ideia de “vontade do legislador” foi alvo de tantas críticas da Filosofia do Direito na primeira metade do século XX. (Entre 10 e 15 linhas).

R: Ela possui características boas, porém possui severos defeitos.  Estabelece que o juiz tente compreender o que o elaborador quis ou queria com determinada lei, em tese essa trazia maior segurança jurídica, em contrapartida dificultaria o trabalho do intérprete. Passa uma imagem de conservadorismo por parte de seus defensores, sendo considerada anacrônica pela maior parte dos doutrinadores, por isso é pouquissimamente  utilizado na prática.  

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