TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Questionário sobre Direito Penal

Exam: Questionário sobre Direito Penal. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/4/2014  •  Exam  •  1.574 Palavras (7 Páginas)  •  336 Visualizações

Página 1 de 7

Questionário

1ª - Qual o critério para a identificação do rito a ser seguido?

R: Para identificarmos o procedimento a ser adotado (rito), necessário se faz no primeiro momento identificarmos no preceito secundário do tipo penal a sanção imposta pelo Estado, jurisdição criminal ao caso concreto.

Verificaremos no decorrer de cada rito suas especificidade que tem por objetivo final a sentença, visualizando-se a mesma como efetiva entrega da atividade jurisdicional em apreciação.

Assim, no CPP encontra-se os seguintes ritos ou procedimentos:

Rito Comum – (1) Ordinário – crimes cuja a pena máxima for igual ou superior a 4 anos e está disciplinado nos artigos 395 a 405 do CPP. (2) Sumario – crimes cuja a pena máxima cominada for inferior a 4 anos (e superior a 2 anos, pois, se a pena máxima for inferior a 2 anos, segue-se o rito sumaríssimo) e está disciplinado nos artigos 531 a 538 do CPP. (3) Sumaríssimo – crime menor potencial ofensivo (pena máxima igual ou inferior a 2 anos) está previsto do CPP, mas disciplinado na Lei nº 9.099/95 (artigo 77 a 83 da lei).

Rito Especial – (1) dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos: artigo 513 a 518 do CPP. (2) dos crimes contra a honra: artigo 519 a 523 do CPP. (3) dos crimes contra a propriedade imaterial: artigo 524 a 530-I do CPP e também da lei 9.279/96. (4) rito dos crimes da competência do júri: artigos 406 a 497 do CPP.

Há de se observar também outros critérios para identificação do rito, que são: a gravidade do crime, que foi adotada a qualidade de pena aplicada. Natureza do delito, que parte da natureza do bem jurídico tutelado, estabelece o processo penal um rito especial para os crimes dolosos contra a vida (artigo 4056 a 497 do CPP); tóxicos (Lei 11.343); honra (artigos 519 a 523); crimes falimentares (Lei 11.101), entre outros. E qualidade do agente, isso explica o rito especial para os crimes praticados por servidores públicos e também aqueles desenhado pela Lei 8.038 para os que gozam de prerrogativa de função.

2ª - De que forma trabalha-se o principio da oralidade no processo penal?

R: A oralidade é ligada à concentração dos atos, permite também inserir no processo penal o princípio da imediatidade, que confere maior proximidade ao julgador em relação às partes e à prova produzida, levando à mesma celeridade.

Por igual, outra consequência da oralidade pode ser a garantia da identidade física do juiz, que não se aplica ao processo penal, segundo a doutrina, salvo excepcionalmente mediante a repetição voluntária dos atos processuais, determinada na forma do art. 502, parágrafo único, do Código de Processo Penal, ou analogicamente in bonam partem, na forma do art. 132 do Código de Processo Civil.

Exemplos do princípio da oralidade no processo penal, conjuminado com as ideias de imediatidade e concentração, estão:

a) no rito sumariíssimo da Lei Federal n. 9.099/95, decorrente do art. 98, inciso I, da Constituição Federal; e

b) no rito sumário do art. 538, §2º, Código de Processo Penal.

3ª - Simplificação de atos no curso do processo pode fragilizar o resultado final?

R: Sim, porque o rito simplificado pode minimizar muitos as chances de defesa, desta forma não se garante a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal em sua plenitude.

4ª - É possível e razoável estabelecermos um parâmetro do devido processo legal, enquanto visualizado como garantia constitucional se levarmos em consideração o inciso 78 do artigo 5º da CF/88?

R: Sim. Conforme o principio do devido processo legal.

5º - Qual da relação de pertinência jurídica entre denuncia ou queixa, resposta a acusação e audiência (instrução criminal), também conhecida como instrução probatória?

R: Denuncia ou Queixa – conforme o crime, a ação penal será de iniciativa publica ou provada, sendo exercida através de denuncia ou queixa. A acusação deverá preencher os requisitos do artigo 41 do CP (a denuncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstancias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identifica-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.), bem como estarem presentes as condições da ação, sob pena de rejeição liminar (artigo 395 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal). Se recebida, o juiz ordena a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

6º - Caso o acusado não promova no prazo de 10 dias a sua defesa, qual o procedimento será adotado pelo juiz? Há fundamento constitucional para tanto?

R: Com base no artigo 396-A, §2º CPP, não apresentada à resposta no prazo legal, o juiz nomeará defesa para oferecê-la concedendo-lhe vista das custas por 10 dias embasada no artigo 5º, LV da CF, que são assegurados aos acusados contraditório e ampla defesa e inciso LXXIV, que aduz, o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso.

7º - Quando ocorrerá à formação do processo penal, e qual instituto juridicamente será adotado?

R: Conforme artigo 363 do CPP, o processo será completado a sua formação quando realizada a citação do acusado. O instituto juridicamente adotado é a comunicação processual com respaldo no artigo 5º , LV da CF.

8º - Qual o conceito legal de documento e respectiva relação de pertinência com a defesa?

R: Consideram-se documentos quais querem escritos instrumentos de papeis, públicos ou particulares, artigo 232 do CPP.

9º - Qual a importância jurídica dos debates orais, no tange ao procedimento ordinário e sumario?

R: Efetivo exercício d contraditório e ampla defesa.

10º - Qual a finalidade da fase processual denominada (diligencias), no rito ordinário?

R: Na fase denominada de diligencia no rito ordinário, os participantes da relação processual

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.9 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com