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Questões Direito da Sucessões

Por:   •  28/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  157 Visualizações

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Questões de Direito das Sucessões.

  1. Gabriel, divorciado e sem vínculo de união estável, falece deixando 6 filhos: João, Marcos, Carina, Suzana, Marina e Josué. Cada qual possui dois filhos, que são netos de Gabriel. Gabriel falece em 2017, sendo certo que Marcos já havia falecido em 2014. Suzana não mantém interesse na herança, motivo pelo qual a renuncia. Patrimônio de R$135.000,00.

Como Suzana renunciou, considerada inexistente, uma vez que ainda há herdeiros no mesmo grau.

Divide a herança por 5: R$20% ou R$27.000,00 para João, Carina, Marina, Josué e ao pré-morto Marcos.

Os filhos de Marcos, por representação, herdam 10% ou R$13.500,00 cada.

  1. João, viúvo e sem vínculo de união estável, falece deixando 2 filhos: Carlos e Camila. Carlos possui 4 filhos e Camila 3, sendo que Camila já era falecida anteriormente a João. Carlos renuncia a herança. Calcule a partilha. Patrimônio de R$155.000,00.

Como não há mais ninguém no primeiro grau, a herança transfere-se a TODOS do grau subsequente (netos).

Assim, divide-se por 7: R$22.142,85 ou 14,28% cada.

  1. Márcia, casada pela Separação Obrigatória de Bens com Ricardo, falece deixando 6 filhas, todas filhas de Ricardo também: Ana, Beltrana, Luana, Juliana, Mariana e Silvana. Juliana, possui 2 filhos, e renuncia a herança. Ana, com 3 filhos, é pré-morta. Silvana, com 1 filho, é declarada indigna. Calcule a herança. Patrimônio particular da falecida de R$230.000,00.

Sendo Separação Obrigatória, não há meação, nem herança. Juliana renunciou e ainda há herdeiros no mesmo grau, por isso é considerada inexistente.

Assim:

Beltrana, Luana e Mariana: 20% ou R$46.000,00.

Filhos de Ana dividem o que a mãe teria recebido (20% ou R$46.000,00): 6,66% ou R$15.333,33 cada.

Filho da Silvana (indigna considera-se pré-morta) recebe o que a mãe teria recebido: 20% ou R$46.000,00

  1. Luara, casada pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens com Bernardo, falece deixando 4 filhos do casamento anterior a Bernardo: Fernando, Fernanda, Mário e Maria. Fernanda é pré-morta com 3 filhos. Mário é pré-morto com 2 filhos. Fernando e Maria, cada qual com dois filhos, renunciam a herança. Patrimônio particular de Luara de R$80.000,00.

Se é particular, não há meação. Tem direito de herança, mas não a ¼ uma vez que não é ascendente dos herdeiros. Assim, divide-se o patrimônio particular por 10. Cônjuge e netos recebem 10% ou R$8.000,00 cada.

  1.  Joaquim, casado pelo Regime da Comunhão Universal de Bens com Alice, falece sem filhos. Seu pai é falecido, apesar de seus avós paternos não. Sua mãe é viva e aceita a herança. Patrimônio comum de R$175.000,00.

Sendo patrimônio comum, há meação: R$87.500,00 ou 50% para o cônjuge.

Considerando que a outra metade é herança, e o cônjuge SEMPRE recebe herança quando em concorrência com os ascendentes, e, sendo o pai de Joaquim falecido e sendo impossível o DIREITO DE REPRESENTAÇÃO na linha ascendente, a herança divide-se entre mãe e cônjuge, metade cada. Assim, do patrimônio total:  Cônjuge e Alice 25% ou R$43.750,00, a título de herança, além da meação recebida pelo cônjuge.

  1. Carlos, casado pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens com Carmélia, falece sem descendentes. Seu pai, José, é falecido, sendo que sua avó paterna ainda vive, ao contrário de seu avô da mesma linha. Sua mãe, Joana, apesar de viva, renuncia a herança, possuindo os dois pais vivos (avós maternos de Carlos). Patrimônio particular de R$1.240.000,00.

Comunhão Parcial de bens, sendo patrimônio particular, não há meação. Contudo o cônjuge SEMPRE recebe herança quando em concorrência com os ascendentes. Como não há mais nenhum herdeiro de 1º grau (pais), passa-se aos de segundo (avós). Pelo simples fato de subir para o 2º grau, o cônjuge já tem direito a 50% ou R$620.000,00 a título de herança.

Entre os avós, divide-se por linhas, e não por cabeça. Logo, metade para a linha paterna, ficando integralmente para a avó (25% ou R$310.000,00), e a outra metade distribuída entre a linha materna (12,5% ou R$155.000,00 cada um dos avós).

  1. Marcondes, sem ascendentes e descendentes sucessíveis, bem como sem qualquer vínculo matrimonial ou de união estável, falece deixando 5 irmãos, dos quais 2 são pré-mortos. Cada um dos 5 irmãos possui 2 filhos (sobrinhos de Marcondes). Um dos irmãos pré-mortos é bilateral, os outros quatro, unilaterais. Herança de R$207.000,00.

 Nenhum irmão renunciante, ainda possuindo irmãos vivos, então permanece, para fins de cálculo, a quantidade de irmãos do primeiro grau.

Logo 5 (irmãos) + 1 (bilateral) = 6

100% ou R$207.000,00 dividido por 6 = 16,66% ou R$34.500,00, que compõe o quinhão dos unilaterais.

Assim, irmãos unilaterais: 16,66% ou R$34.500,00

Filhos do unilateral pré-morto: 8,33% ou R$17.250,00 cada.

O Bilateral ganharia o dobro (33,33% ou R$69.000,00), mas sendo pré-morto: 16,66% ou R$34.500,00 cada um dos seus filhos.

  1. Amanda, viúva, sem descendentes, ascendentes ou companheiro, falece deixando como parentes mais próximos seus 2 sobrinhos e seus 2 tios. Cada sobrinho e cada tio possui 2 filhos. Um sobrinho, o único unilateral, é pré-morto. Herança de R$350.000,00.

Havendo tios e sobrinhos, preferem os sobrinhos. Como um é pré-morto, não há direito de representação para além de irmãos pré-mortos, a herança fica integralmente para o sobrinho vivo: R$350.000,00 ou 100%.

  1. Zacarias falece deixando os seguintes bens: a) uma casa de R$30.000,00; b) um apartamento de R$50.000,00; c) uma moto de R$2.000,00; d) um carro de R$25.000,00. Seus herdeiros são seus 3 filhos, sendo certo que entre eles, desejam a seguinte divisão da herança: um deles com a casa; um deles com o apartamento e a moto; e, o último com o carro. Discorra sobre quanto cada herdeiro tem direito e que operações serão necessárias para se chegar à forma de partilha pretendida.

Sendo três os herdeiros, cada um teria direito de R$35.666,66 (patrimônio total de R$107.000,00).

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