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Questões sobre Contratos Ambientais

Por:   •  26/6/2017  •  Seminário  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  591 Visualizações

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1. Discorra sobre a contextualização dos “Contratos Ambientais”.

Os contratos ambientais, em regra, são contratos de direito privado com interesse social. Isso porque são partes particulares que, de livre escolha, pactuam sobre temas de direito privado, visando proteger também o meio ambiente.

Neste acordo de vontades, as partes acabam por fazer a contratualização do auto controle, e do controle dos parceiros, atuais e eventuais. O que se busca, na primeira modalidade, é garantir que as partes contratantes estarão de acordo com a legislação ambiental, que os procedimentos e métodos aplicados estarão em favor do meio ambiente. Na segunda modalidade, o objetivo é garantir que parceiros e terceiros contratados também ajam de acordo com a legislação ambiental, e que cumpram a função ambiental do contrato, tanto quanto os signatários. As partes podem discorrer no contrato que não poderão contratar com terceiros que não possuam fiscalização própria e planos para cumprimento das leis ambientais.

Além da fiscalização, as partes poderão ainda atribuir responsabilidades sobre eventuais danos ambientais ocorridos. Ainda que a responsabilidade, conforme previsto na Constituição Federal, seja objetiva e solidária, as partes poderão prever responsabilidade pessoal por determinados atos, o que garante o direito de regresso sobre eventual ocorrido Trata-se de uma responsabilidade comum, mas diferenciada.

O contrato ainda poderá conter metas, em sentido oposto à penalização por danos, para proteção e prevenção de danos ao meio ambiente. As partes podem propor formas de, a médio e longo prazo, reduzir danos, e evitá-los, alterando o modo de atuação. Como exemplo, podem propor o uso, a longo prazo, de embalagens biodegradáveis, após a contratação de um terceiro que as produza.

O contrato, ao tratar da matéria ambiental, como visto, passa a proteger um bem de terceira geração, de todos, indisponível. Esse fator traz uma “publicização” do direito privado, posto que traz a análise de direitos disponíveis frente aos bens protegidos e indisponíveis da constituição, visando garantir, neste caso, a função ambiental do negócio jurídico.

Pode-se entender ainda que tais contratos, ao misturarem o direito público ao privado, também privatizam o direito público, ao tratar desses temas não pensando somente na coletividade, como se faria usualmente, mas sim nas partes contratantes.

Em suma, os contratos ambientais unem o direito público ao acordo de vontades privado, com o objetivo de proteger o meio ambiente, visando a proteção e prevenção de danos ambientais, e ainda resguardando as partes de eventual ocorrido.

2. A exemplo do contrato de concessão, temos no contrato ambiental uma relação tripartite. Qual o fundamento normativo subjetivo e como se caracteriza essa relação?

A relação tripartite dos contratos ambientais estaria no fato de que, em que pese ele, via de regra, ser formado por duas partes contratantes, sempre há uma terceira parte no contrato, que não é dele signatária, mas que o integra, ou seja, a sociedade.

Isso por que, a causa contratual dos contratos ambientais está na proteção do meio ambiente, com o intuito de garantir que todos tenham direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, inclusive as futuras gerações, conforme previsto na Constituição Federal, em seu art. 225.

Logo, as partes contratantes têm deveres além daqueles assumidos interpartes, pois seu acordo não pode causar dano à sociedade, devendo respeitar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado dos que não formaram o contrato, mas que sofrem seu impacto.

3. Quais as circunstâncias em que a certificação ISSO 14001 apresenta natureza jurídica contratual? Em que medida, pode-se evocar a responsabilidade contratual?

A norma ISO 14001 refere-se a uma ferramenta elaborada para com o objetivo de auxiliar as companhias a identificar, priorizar e gerenciar os riscos ambientais em seu âmbito, como parte de seus procedimentos usuais. A referida norma, estimula a empresa a dar maior atenção àquelas questões mais relevantes em seu negócio, exigindo

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