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RECURSO ORDINÁRIO

Por:   •  23/4/2018  •  Tese  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  170 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA DA 18ª REGIÃO

(pular 10 linhas)

Processo nº ...

A, por seu advogado “in fine”, assinado, na Reclamação Trabalhista movida por Luiz, todos devidamente qualificados, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO com fulcro no artigo 895, inciso I da Consolidação das Leis do Trabalho, pelas razões anexas.

Requer a juntada de guias de custas e depósito judicial devidamente recolhidas. Requer a intimação do recorrido para apresentar suas contrarrazões.

Requer seja conhecido o presente Recurso Ordinário e que seja remetido ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

(pular 2 linhas)

Termos em que

Pede deferimento

Local, data.

Advogado

OAB

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

Recorrente: A

Recorrido: Luiz

Processo nº ...

Origem: 1ª Vara do Trabalho de Formosa/GO

(pular 5 linhas)

Egrégio Tribunal

Colenda Turma

Ínclitos Julgadores

(pular 1 linha)

I - Da demanda

Foi ajuizada reclamação trabalhista em face do recorrente pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, pois alega não ter recebido de forma correta e teria sido infundada a sua demissão por justa cauda por motivo de desídia.

Entretanto, a respeitável Vara do Trabalho julgou a ação procedente, determinando a condenação da reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para a aplicação da justa causa.

Neste caso, a referida decisão não merece prosperar, motivo pelo qual deve a sentença ser reformada, conforme os fundamentos que a seguir serão expostos.

II - Dos Pressupostos Recursais

O presente recurso ordinário preenche todos os seus requisitos de admissibilidade recursal extrínsecos e intrínsecos.

Dessa forma, preenchido os pressupostos de admissibilidade requer o devido processamento do presente recurso.

III - Do mérito

- Do não cabimento das verbas rescisórias

A sentença de primeiro grau entendeu serem devidas as verbas rescisórias ao reclamante, sob o argumento de que não houve prova cabal da justa causa. Ocorre que, foram juntados cartões de ponto e recibos de pagamento que comprovam a desídia do reclamante no trabalho.

Conforme artigo 482, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, constitui a justa causa a desídia no desempenho

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