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RECURSO ORDINÁRIO

Por:   •  21/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 100ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA/GOIÁS.

Processo nº: 9.876

Recorrente: EDITORA SULIVAN LTDA

Recorrida: MANOELA SILVA

EDITORA SULIVAN LTDA, já qualificada nos autos em epígrafe, em que contende com MANOELA SILVA, também qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no artigo 895, I da CLT, INTERPOR:

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Encontram-se presentes todos os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade, dentre os quais se destacam:

  1. Depósito Recursal: recolhido no valor de R$___, conforme guia anexa;
  2. Custas Processuais: recolhidas no valor de 2% sobre o valor da condenação, conforme guia anexa.

Diante do exposto, requer o recebimento do presente recurso, bem como a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 08 (oito) dias nos moldes do artigo 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ª Região.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Local e data.

Advogado

OAB nº

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO

Razões do Recurso Ordinário

A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual requer sua reforma.

I- MÉRITO

  1. Do Intervalo Intrajornada

Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido de 01 hora extra com adicional de 80% pelo intervalo intrajornada supostamente violado, pois alega a reclamante que gozava de apenas 30 minutos de intervalo e que, embora houvesse autorização do Ministério do Trabalho para tal, não seria possível por não haver previsão legal.

A sentença não merece ser mantida, pois à luz do artigo 71, §3º da CLT e artigo 1º da Portaria TEM 1.095/2010, o limite mínimo de 01 hora para refeição ou repouso poderá ser reduzido por ato do Ministério do Trabalho e Emprego.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de uma hora de intervalo intrajornada.

  1. Da Reintegração

  1. Do Sobreaviso

Na sentença, o juiz julgou procedente o pedido de pagamento de horas de sobreaviso, pois a reclamante alega que permanecia com o celular da empresa permanentemente ligado, inclusive fora do horário de serviço.

A sentença não merece ser mantida, pois nos moldes da súmula 428, I e II do TST, o uso de celular por si só não caracteriza o regime de sobreaviso e que este só é caracterizado quando o empregado é submetido a controle patronal sob o regime de plantão.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido de pagamento de horas de sobreaviso.

  1. Do Adicional de Insalubridade

Na sentença, o juiz deferiu o pagamento de 30% sobre o salário mínimo referente ao adicional de insalubridade em grau médio, pois restou comprovado mediante perícia que a reclamante manuseava produtos químicos na editora para realizar as impressões.

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