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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Por:   •  9/4/2015  •  Projeto de pesquisa  •  2.264 Palavras (10 Páginas)  •  172 Visualizações

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FAMIG – FACULDADE MINAS GERAIS

GIRLEIA FIGUEREDO DE SOUZA

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

BELO HORIZONTE

2014

GIRLEIA FIGUEREDO DE SOUZA

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL:

Projeto de Monografia apresentado ao Professor Carlos Henrique Mairink como requisito parcial para aprovação na disciplina Monografia I – Elaboração de Projeto

BELO HORIZONTE

2014

 INTRODUÇÃO

No Brasil, a lei que tutela os direitos da criança e do adolescente, vem sendo questionada cada vez que um ato infracional cometido por uma criança e adolescente toma repercussão na mídia.  

         O Estatuto da Criança e do Adolescente lei 8069/90, precede o antigo código de menores e está em vigor há 24 anos seguindo os princípios constitucionais que no decorrer deste trabalho serão abordados.

Após uma mobilização Nacional e uma campanha de conscientização, somando-se as críticas ao código de menores, lei de 1979 os legisladores pautando na necessidade de cumprir o que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 228 que traz a previsão de lei que os menores de 18 anos são inimputáveis e se sujeitarão a aplicação de lei especial, viu a necessidade de criação e implantação do ECA.

 A redução da maioridade penal fere diretamente um dos princípios constitucionais que se constituiu como um dos maiorais do Estado Democrático de Direito. O principio da dignidade da pessoa humana, elencado na Constituição de 1988 no rol de direitos fundamentais. Se a redução da maioridade penal for aprovada, tal princípio será ferido, uma vez que, o adolescente aos 16 anos irá ser igualmente imputável aos maiores de 18 anos e submeterão as mesmas penalidades á eles aplicadas. Considerando que o adolescente aos 16 anos ainda está em pleno desenvolvimento de sua pessoa, não se devem aplicar penas severas á estes, levando em consideração  apenas um clamor social.  

1 JUSTIFICATIVAS

A Constituição Federal de 1988, que traz o princípio da dignidade da pessoa humana, que, fundamentalmente está ligado ao pleno desenvolvimento saudável, seguro e educativo da criança e do adolescente e veio nortear uma das leis que são questionadas diariamente pela mídia e levantado um clamor social pela redução da maioridade penal. Deve-se levar em consideração a falência do código de menores que trazia para a criança e o adolescente uma série de proibições e poucos direitos.  

A questão é que hoje, a mídia tem fortalecido a idéia de que o adolescente ao completar 16 anos, é capaz de discernir suas idéias e tomar decisões no âmbito civil e podendo por estas razões, se submeter às mesmas penalidades de um adulto.   Segundo á psicologia dos 12 aos 17 anos, o adolescente está na fase central da adolescência, período este que se prorroga até os 20 anos. Sendo que na fase central o adolescente esta instável.

Rogério Greco complementa que “a imputabilidade é a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente. A imputabilidade é a regra; a inimputabilidade, a exceção.” (GRECO, 2007, p. 396)

De acordo, com o PORTAL ALDEIA, Educação:

 De todas as transições, a adolescência caracteriza-se por um ir e vir do comportamento anterior ao actual e pela tomada de atitudes velhas e novas. A instabilidade e a contradição são índices de imaturidade; demonstram que o indivíduo não tem confiança em si, e que procura adaptar-se à nova situação que deve assumir no grupo social.” ( Disponível em: PORTAL ALDEIA Educação, CARACTERÍSTICAS PSICOLÓGICAS DOS 13 AOS 16 ANOS.http://educacao.aaldeia.net/psicologia-jovem-1316-anos/doc.acesso em:04/12/2014)

Fatos midiáticos acaloram discussões sobre a aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, tentando demonstrar que ele não seria eficaz no que tange as medidas sócias educativas. E querem trazer com isto um descrédito junto à sociedade para fortalecer projetos de lei de redução da maioridade penal, buscando força popular, fundamentando que a solução de redução da criminalidade esteja diretamente ligada ao fato de o adolescente ser inimputável ou não. E inobservando princípios constitucionais fundamentais. Hoje, tramita mais de 20 projetos de lei no legislativo sobre a redução da maioridade penal, um deles é o projeto de lei 171/93. Somados as PECs, PDCs solicitando consulta popular neste sentido.

Quando se levanta uma questão assim, deve levar em consideração a responsabilidade Estatal na aplicação de políticas publicas voltado para a criança e o adolescente. O artigo 7º do estatuto da criança e do adolescente Aduz que;

 A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência” ( JUS BRASIL Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 | Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91764/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90#art-7. Doc.acesso em: 05/12/2014).

Mas, infelizmente diversas violações de direitos vêm sido constatados, através do próprio Estado. Devemos refletir se a redução da maioridade diminuiria a criminalidade em países que implantaram a redução não foi o que ocorreu.

Países como Espanha e Alemanha voltaram atrás na implantação mostrando que não seria esta a melhor opção pro aumento da criminalidade e a sedução do adolescente para o sub mundo do crime. É necessário que o Estado cumpra o seu papel fundamental e não viole direitos fundamentais da criança e do adolescente e não devolva para a sociedade uma responsabilidade que é de todos. A questão não é de Reduzir a Maioridade Penal e nem tampouco à manutenção de inimputáveis, mas sim, que a discussão vai além, do que isso é algo de grande complexidade, que deve ser analisado e avaliado antecipadamente, com inteiro amadurecimento, e de acordo e ciência. É importante frisar que a atenção do legislativo, só se volta para esta questão às vezes, após fatos cruéis, com indignação social, com intensa repercussão na mídia e pressionada por respectivos governos que, em caráter paliativo, colocam medidas momentâneas e consideravelmente ineficazes.

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