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RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA

Por:   •  3/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA

Juízo VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE

PLANALTINA-DF

Autos do Processo n° 2014.05.1.003670-5

Tipo de Audiência TRIBUNAL DO JÚRI

Nomes das Partes AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO

RÉUS PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA E WEDSON RODRIGUES

DOS SANTOS

Relato Circunstanciado

INFORMAR DETALHADAMENTE O OCORRIDO E AS INCIDÊNCIAS LEGAIS. É OBRIGATÓRIA A JUNTADA DA

ATA DE AUDIÊNCIA, CONSTANDO O NOME E MATRÍCULA DO ACADÊMICO. NÃO SERÃO ACEITOS

RELATÓRIOS COM MERA TRANSCRIÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA.

Trata-se de Tribunal do Júri que ocorreu no dia 09/05/2018, onde estavam presentes uma

testemunha, as defesas do réus por meio da Defensoria, o réu PEDRO HENRIQUE e de Advogado Dativo, o

réu WEDSON, juntamente com o juiz, Dr. TACIANO VOGADO RODRIGUES JR., o membro do MP, Dr.

LEONEL PAZ DE LIMA, alguns estudantes de direito, advogados e os jurados do Conselho de Sentença.

O crime em lide foi uma tentativa de homicídio onde os réus também foram as vítimas pois

um esfaqueou o outro em 30/03/2014, porém nenhum acertou área letal do outro, e ambos sobreviveram. A

testemunha foi ouvida após prestar compromisso, contudo seu depoimento não acrescentou em nada, pois

segundo ela não viu o fato apesar de ter ocorrido na porta de sua casa, local em que estava com os réus

confraternizando; disse também que o réu PEDRO H., era seu namorado na época do fato e este não fez

ingestão de bebida alcoólica, no entanto disse não saber quem iniciou a conduta delituosa e que as facas

utilizadas não eram da sua casa.

A outra testemunha foi um policial que atendeu a diligência, porém estava de férias e não

compareceu a sessão de julgamento.

O primeiro réu a ser interrogado foi o Pedro Henrique e exerceu o direito ao silêncio.

O segundo réu, Wedson, tendo em vista o silêncio do outro réu, foi orientado a também fazer

o uso do seu direito constitucional ao silêncio e assim fez.

Ambos os réus são primários.

Na manifestação do MP, foi arguido que não houve nenhuma testemunha ocular e que cada

réu apresenta uma versão, onde um culpa o outro de ter iniciado o ato criminoso; não houve excesso nas ações

; e claramente um dos dois agiu em legítima defesa. Pugnou-se pela absolvição dos dois réus pela insuficiência de provas.

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