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RELATÓRIO SOBRE O CRIME DE FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, NOS ANOS DE 2019 E 2020

Por:   •  12/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.947 Palavras (12 Páginas)  •  132 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC

CURSO DE DIREITO

ANDERSON GALDINO LIMA

PAULA MONTALVÃO DE FARIAS CORREIA

RELATÓRIO SOBRE O CRIME DE FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA-AL, NOS ANOS DE 2019 E 2020

Prof.: Alécio Marcelo Lima dos Santos

Penal III

Arapiraca-AL

- 2021 -

INTRODUÇÃO

O ano de 2020 ficou marcado na história da humanidade devido à pandemia do novo coronavírus. O SARS-COV-2 atingiu todos os países de forma avassaladora, causando desastres sanitários, econômicos e sociais sem precedentes. No Brasil não foi diferente, findando por agravar um quadro social que já era preocupante: a violência contra as mulheres. De acordo, com a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), de uma a sete mulheres entre 15-49 anos de idade sofrem violência física ou sexual no Brasil, o que equivale a um percentual que varia entre 14%-17% (OPAS, 2018).

Em 2020, a pandemia do Covid-19 levou os governos mundiais a decretarem diversas medidas restritivas com a intenção de evitar a propagação do vírus e o colapso em seus sistemas de saúde. No Brasil, o Governo Federal decretou estado de emergência de importância internacional em 06 de fevereiro de 2020, por meio da Lei n° 13.979/2020. Porém, em 24 de março de 2020 o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática do relator Ministro Marco Aurélio de Mello, posteriormente confirmada pelo Plenário do STF em 15 de abril de 2020, decidiu que as medidas de combate à pandemia do Covid-19 tomadas pelo Governo Federal não afastam a competência de Estados, Municípios e Distrito Federal (BRASIL, 2020). Na prática essa decisão dificultou ainda mais o combate ao novo coronavírus, pois não houve padronização nas decisões aplicadas por cada estado e município brasileiro. Com isso, estados e municípios decretaram distanciamento/isolamento que, embora sem nenhuma comprovação científica de sua eficácia, duraram meses. Isso levou ao aumento de casos de feminicídio em todo o país e acendeu um alerta. No estado de Alagoas não foi diferente. Uma das prováveis causas foi a permanência das vítimas dentro do mesmo ambiente de seu algoz, 24h por dia e por um longo período de tempo (LINS, 2020).

O presente relatório tem como objetivo levantar os dados estatísticos sobre feminicídio no município de Arapiraca, estado de Alagoas, no ano de 2020 e comparar com os dados referentes ao ano de 2019. Para alcançar essa finalidade foi utilizada como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, tendo sido realizadas pesquisas nos seguintes bancos de dados: Google acadêmico; jornais; periódicos; revistas jurídicas; site do Supremo Tribunal Federal; site do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas; Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde e jurisprudências.

A coleta dos dados estatísticos foi realizada através do Boletim Mensal da Estatística Criminal do Estado de Alagoas dos anos de 2019 e 2020, no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Alagoas, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública do ano de 2020, no Atlas da Violência de 2020 e também no Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde. O sistema SIM registra todos os óbitos ocorridos no país, sendo possível identificar se a morte foi natural ou violenta. Assim, embora não conste a motivação do autor do crime, o que prejudica a qualificação do crime de feminicídio, foi utilizada sua definição mais ampla que inclui qualquer morte de mulher por causa de violência sofrida. Assim, foi considerado o total das mortes de mulheres nesses anos, no município de Arapiraca, em decorrência de violência, como indicadores de feminicídio. Todos os dados coletados foram confrontados, a fim de chegar o mais perto possível da realidade.

Após a coleta de dados encontrou-se 21 artigos científicos; 12 publicações em jornais, revistas, sites e periódicos; 03 decisões judiciais; 08 artigos publicados em instituições e 06 relatórios sobre feminicídio, tendo sido excluídos aqueles que não se referiam ao estado de Alagoas e ao município de Arapiraca, nem ao ano de 2019 ou 2020 e os que não tratavam do crime de feminicídio. Assim, foram selecionados 05 artigos científicos; 01 publicação em jornal, 02 em revistas eletrônicas; 01 decisão judicial; 05 artigos publicados em instituições e 03 relatórios sobre feminicídios, que falavam sobre feminicídio no estado de Alagoas e/ou no município de Arapiraca, nos anos de 2019 e 2020.


DADOS ESTATÍSTICOS DO CRIME DE FEMINICÍDIO NO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA NOS ANOS DE 2019 E 2020

A violência contra a mulher vem sendo combatida ao longo de décadas e tem como marco histórico legal a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha. Devido ao aumento contínuo dos assassinatos de mulheres foi criada a Lei do Feminicídio, Lei nº 13.104/2015 (GUERRA, 2020). A primeira vez que esse termo foi usado foi na década de 1970 para caracterizar os homicídios cometidos contra a mulher por homens, cuja principal motivação era a condição feminina (MEIRA; et. al., 2021). Esse conceito foi ampliado, passando a caracterizar todos os homicídios de mulheres (MEIRA; et. al., 2021). Embora existam divergências quanto à generalização do termo, para Meira et. al. (2021) isso deu maior visibilidade ao agravamento dessa crise social, bem como permitiu uma comparação dos casos ao longo do tempo e em diferentes países. Assim como no Brasil, muitos sistemas de informação de óbitos no mundo também não discriminam a motivação do crime, nem suas circunstâncias, identificando apenas a causa mortis, por isso analisar os dados estatísticos da mortalidade de mulheres, em determinadas localidades, considerando o conceito mais abrangente do termo ‘feminicídio’, permite maior aproximação da realidade.

Segundo a Lei nº 13.104/2015, que alterou o Código Penal para incluir a qualificadora do crime de homicídio, o feminicídio é o crime cometido contra a mulher devido à condição do sexo feminino (BRASIL, 2015). Para Guerra (2020), o feminicídio é o homicídio de mulheres, vítimas de violência doméstica ou do menosprezo e discriminação por sua condição de mulher.

A situação da pandemia agravou esse quadro social em todo o mundo. Muito embora não tenha sido divulgado estatisticamente o aumento dos casos de feminicídio em 2020, a Organização das Nações Unidas (ONU) enfatizou que houve um grande volume desse tipo de crime durante o período da pandemia, principalmente relacionados a assassinatos dolosos cometidos por parceiros (ONU, 2020). No Brasil essa realidade não foi diferente. Nos primeiros dois meses da pandemia do novo coronavírus, em 2020, o aumento dos casos de feminicídio atingiu impressionantes 22,2% em 12 estados do país, em comparação ao ano anterior (BOND, 2020). O feminicídio no Brasil, assim como os homicídios dolosos contra mulheres, teve um leve crescimento em 2020, em comparação com o ano de 2019. Já em Alagoas é possível observar que os casos de feminicídio tiveram uma redução considerável, conforme observa-se na Tabela 1, a seguir:

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