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RELATÓRIO SOBRE TUTELA COLETIVA DOS DANOS AMBIENTAIS

Por:   •  12/11/2020  •  Relatório de pesquisa  •  1.027 Palavras (5 Páginas)  •  390 Visualizações

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Atividade de Prática Supervisionada

Relatório de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, sobre tutela coletiva dos danos ambientais, a partir da análise do filme “Erin Brockovich - Uma Mulher de Talento”

Lucas Lima

Inicialmente, necessário relembrar a crônica abordada na obra, em que a protagonista trabalha em um escritório de advocacia, no decorrer do filme a mesma descobre que a água de uma cidade no deserto fora contaminada e está disseminando doenças entre os moradores, a partir deste fato, a protagonista busca convencer os cidadãos que foram afetados a ajuizar um processo contra a empresa responsável por contaminar a água que é levada até os mesmos, tal processo ganha grandes proporções e o filme nos mostra a importância das grandes ações coletivas são de suma importância para resguardar o direito dos cidadãos, empresas e consumidores.

Como se denota do filme, o objetivo principal é demonstrar que todos os cidadãos possuem o dever de ir em busca de seus direitos difusos e coletivos, ante o fato ocorrido devido a desídia da empresa em questão, ponto importante a se ressaltar é de que uma ação coletiva pública contra empresas neste mesmo cenário, não sobrecarregam o judiciário, bem como a decisão de referidos processos possui uma única decisão que abarca a todos os litisconsortes.

Neste sentido, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 129, III, as formas de proteger direitos coletivos lato sensu, quais sejam eles, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, segundo Mazzili (2009, p. 38), o que diferencia a Ação Civil Pública das ações individuais não é a natureza pública ou privada do interesse defendido, mas sim quem possui a legitimidade para sua propositura.

Já no caso das ações individuais o pleito é tutelado em Juízo pelo próprio cidadão, nas ações coletivas os interesses de uma multiplicidade de cidadãos são protegidos órgão público, devidamente legitimado para exprimir como assistente processual, o que nos traz o alerta para diferenciarmos o quanto exposto no filme, tendo em vista que o caso se passa nos Estados Unidos da América, onde é utilizado o common law.

A Ação Civil Pública regulamentada após a edição da Lei 7.347/85, nos mostra uma série de direitos transindividuais e públicos que suportam objeto de proteção, quais sejam, meio ambiente, patrimônio cultural e urbano, etc.

Por outro lado, em seu art. 5º da referida lei, estão dispostos os legitimados para a ajuizar a Ação Civil Pública, concedendo, principalmente ao Ministério Público, o dever de figurar nestas demandas, mesmo no caso em que não for o Autor da mesma, lembrando também que o MP possui a responsabilidade de assumir a demanda em caso de desistência de algum dos outros legitimados.

Para ilustrar melhor a presente atividade, em caso semelhante, colaciona abaixo a ementa de caso ocorrido perante o judiciário brasileiro:

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECUSRO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO ABUSIVO DE ORDEM JUDICIAL. DESOCUPAÇÃO FORÇADA DE ÁREA DENOMINADA PINHEIRINHOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CABIMENTO DE DANOS MORAIS COLETIVOS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, BEM COMO DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM CASOS EXCEPCIONAIS. 1. Hipótese de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em desfavor da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Fazenda do Estado de São Paulo e Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S.A., em razão do cumprimento ilegal de ordem judicial de reintegração de área denominada Pinheirinho. 2. No primeiro grau, a petição inicial foi indeferida e julgado extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade da Defensoria para a defesa dos direitos difusos; falta do interesse de agir quanto aos danos coletivos; ausência de lógica entre a narração dos fatos, causados por outrem, e a conclusão dos pedidos de condenação da massa falida, que foi mera autora da ação de reintegração de posse; e impossibilidade jurídica do pedido,

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