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RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR COBRANÇA INDEVIDA

Por:   •  24/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.990 Palavras (16 Páginas)  •  289 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR DOUTOR  JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP

XXX, brasileiro, casado, militar aposentado, portador da cédula de identidade RG nº XXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX, e XXX, brasileira, casada, coordenadora, portadora da cédula de identidade RG nº XXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nºXXX, ambos residentes à Avenida XXX SP, CEP: 06150-000,vêm, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve (mandato anexo), ajuizar a presente ação de

RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO POR COBRANÇA INDEVIDA

Em face de  XXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, sediada na RuaXXX ,   Itaim Bibi, São Paulo/SP, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

1. DOS FATOS

1.1. Em 05 de outubro de 2013, os autores celebraram contrato para aquisição de imóvel na planta, no empreendimento conduzido pela ré, denominado Condomínio XXX, após se direcionarem diretamente e, sem qualquer intermediação de terceiros, ao stand de vendas montado pela ré, consoante se comprova pelo contrato de adesão na íntegra (doc. 01).

1.2. A unidade adquirida pelos autores é a de nº XXX, tipo “D”, sito à Rua Alessandro Di Berardo à esquina com a Rua XXX – Jundiaí – São Paulo, cuja matrícula é XXX e encontra-se registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí.

1.3. O preço do imóvel, conforme item 4 do contrato constante do doc. 01 fora de R$ 298.721,50 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos).

1.4. Além disso, Excelência, os autores foram obrigados a pagar o importe de R$ 11.638,50 (onze mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) a título de comissão de corretagem, a qual lhes fora imposta como condição para prosseguimento do negócio. Trata-se, a bem da verdade, de uma nítida prática de venda casada, pelo que deverá a ré ser condenada a restituir-lhe em dobro referido valor, conforme se demonstrará adiante. Ademais, o pagamento é comprovado por meio do respectivo recibo de pagamento da comissão em anexo. (doc. 2)

1.5. Até o presente momento, os autores já quitaram o montante de R$ 32.223,66 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) pelo imóvel em questão. (doc. 3)

Uma parcela inicial no valor de R$ 6.961,50 (seis mil novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos). Vinte parcelas mensais totalizando o valor de R$ 17.512,16 (dezesete mil, quinhentos e doze reais e dezesseis centavos). E por fim, uma parcela anual no valor de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais).

1.6. Contudo, diante de problemas financeiros enfrentados pelos autores, estes, não mais possuindo condições de arcar com as parcelas devidas, notificaram a ré acerca da rescisão contratual, conforme se comprova pela notificação e comprovante de recebimento em anexo. (doc. 4)

1.7. Não obstante o direito dos autores em verem rescindido o contrato, a ré, para tanto, busca a retenção de 50% do quanto pago, conforme consta de seu contrato de adesão (cláusula 5.3.1.). Pede-se vênia para transcrevê-la: (grifo nosso)

“Cláusula 5.3.1. – RESCISÃO ANTERIOR A ENTREGA DAS CHAVES

Se a UNIDADE AUTÔNOMA for retomada em razão de inadimplemento do COMPRADOR, terá ele o direito do percentual de 50% (cinquenta por cento) dos valores efetivamente pagos até a data de resolução do CONTRATO, feitas as seguintes deduções:

I. juros compensatórios devidos;

II. juros moratórios e multa de mora, incidentes sobre o valor em atraso calculados até a data da restituição;

III. despesas com a campanha de vendas (folhetos, cavaletes, publicações, stand de vendas, etc) no percentual de 10% (dez por cento) sobre o preço total da alienação;

IV. 6,73% sobre os valores pagos, reajustados, pelas despesas tributárias”

Tal cláusula, evidentemente abusiva, por causar exagerada desvantagem ao consumidor, bem como propiciar o locupletamento sem causa da ré, fora imposta aos consumidores em contratos de adesão, por meio dos quais os mesmos não tinham escolha. Ou acatavam as cláusulas abusivas, ou o negócio não seria concluído.

1.8. A ré permanecera relutante, de fato, ao afastar a aplicação de tal cláusula, de modo que de fato, pretende a retenção de 50% do quanto pago.

1.9. Diante das circunstâncias, não restou alternativa aos autores senão o ajuizamento da presente demanda a fim de buscar a rescisão do contrato firmado, com restituição justa do quanto pago.

2. DO DIREITO

2.1. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

2.1.1 De início, denota-se a imprescindibilidade de demonstrar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) a presente relação.

O contrato celebrado entre autores e ré se insere, incontestavelmente, no âmbito das relações consumeristas. Os arts. 2º e 3º do referido diploma legal conceituam as figuras do consumidor e do fornecedor, no que segue:

Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

2.1.2. Os autores adquiriram o imóvel objeto do contrato com a finalidade de nele residir, ou seja, como destinatário final, amoldando-se, portanto, ao conceito insculpido no art. 2º do CDC.

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