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RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: FATO X VÍCIO

Por:   •  19/11/2018  •  Artigo  •  1.762 Palavras (8 Páginas)  •  229 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: FATO X VÍCIO

Jarise Correa Mendes[1]

Cristiane Barreto Mena Azambuja[2]

RESUMO: As relações jurídicas de consumo são habituais a todas as pessoas, pois comumente adquirimos produtos e usamos de serviços. Logo, todos estamos sujeitos a infortuitos causados por defeitos tanto de natureza de vício ou de fato do serviço, sendo essencial a identificação desses para buscarmos um ressarcimento, ou seja, a responsabilidade civil.O objeto de estudo é identificar através da legislação a responsabilidade civil nas relações de consumo; bem como exemplificar os defeitos de fato e vício de um produto ou serviço. A metodologia utilizada foi a realização de um curso EAD na plataforma saberes do senado, a pesquisa bibliográfica em livros, na legislação brasileira e jurisprudência.O estudo realizado terá continuidade em decorrência da relevância do tema e da necessidade de uma pesquisa mais minuciosa e completa. Contudo a proposta desenvolvida é fundamental na instigação e indagações na compreensão das relações de consumo e a responsabilidade civil.

PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade; Fato; Vício; Consumidor.

INTRODUÇÃO

As relações de consumo são intrínsecas e recíprocas em qualquer sociedade, pois diariamente adquirimos produtos ou utilizamos de serviços. Nesse âmbito a defesa do consumidor firmou-se como um direito fundamental e um princípio da ordem econômica, através de legislações próprias como o Código de Defesa do Consumidor. Contudo para usar deste instrumento jurídico com maior eficácia é primordial entender a responsabilidade dos agentes nas relações de consumo.

O objeto da responsabilidade civil é o ressarcimento do dano causado, pois é cada vez mais comum a insatisfação de consumidores inerente a prejuízos sofrido. Nesse sentido é possível elencar alguns tipos de responsabilidades podendo ser objetiva onde independe de análise de culpa; subjetiva a qual deve se verificar a culpa como também a responsabilidade solidária e penal.

Nesse aspecto é primordial identificar e diferenciar o fato e o vicio do produto ou serviço. Embora ambos sejam recorrentes de um defeito do produto ou do serviço, há uma grande discrepância no que tange a gravidade acometida. Pois o fato é algo grave acarretando dano moral ou material, enquanto o vício causa apenas um mau funcionamento ou o não funcionamento.

Destarte que embora o Código de Defesa do Consumidor liste de forma objetiva a responsabilidade civil pelo fato, há também as hipóteses de excludente dessa responsabilidade. Logo, é fundamental o esclarecimento dessas hipóteses e o seu enquadramento no intuito de evitar erros e ações desnecessárias.

A metodologia “é o método ou o caminho que se usa para chegar a determinado fim”. Logo a metodologia utilizada para o resumo expandido tem como base o Curso em EAD Introdução ao direito do consumidor disponibilizado pela plataforma saberes do senado. Onde é possível um embasamento bibliográfico e prático com a realização de questões referentes ao tema, além de material de apoio em pdf e vídeo.

Além de jurisprudências que visam exemplificar de maneira prática os assuntos abordados no trabalho. A pesquisa centra-se ainda nas legislações como a Constituição Federal e Código de Defesa do Consumidor, este o principal instrumento de regulamentação das relações de consumo sendo fonte primordial na investigação. Bem como na pesquisa bibliográfica de forma a identificar e exemplificar os assuntos abordados.

FATO X VÍCIO

O fato é característica extrínseca do produto ou serviço seu regramento está previsto nos artigos 12,13,14,15,16,17 do Código de Defesa do Consumidor de 11 de setembro de 1990.Enquanto o vício encontra sua previsão nos artigos subsequente do mesmo código nos artigos 18,19,20,21,22,23,24,25.Sendo que o vício está intrínseco ao produto ou serviço.

Nesse sentido, temos o fato como uma ocorrência, um acontecimento, um defeito que se externalizou causando um dano particular ao consumidor podendo ser material físico ou moral. Em contrapartida o vício permanece junto ao produto, causando o seu mau funcionamento ou o seu não funcionamento, deixando de atingir o seu fim desejado.

Destarte, a explicação de Sérgio Cavalieri Filho:

A palavra-chave neste ponto é o defeito. Ambos decorrem de umdefeito do produto ou do serviço só que no fato do produto ou doserviço o defeito é tão grave que provoca um acidente que atinge o consumidor, causando-lhe dano material ou moral. O defeito compromete a segurança do produto ou serviço. Vício, por sua vez, é

de.feito menos grave, circunscrito ao produto ou serviço em si; um defeito que lhe é inerente ou intrínseco, que apenas causa o seu mau

funcionamento ou não funcionamento.(FILHO,p.208, 2011)

Logo tanto o vício como o fato são resultantes de um defeito, ou seja, uma falha, um erro apresentado pelo produto ou serviço. Sendo que para ocorrer o fato é necessário o vício, porém não ocorrendo de forma diversa. Neste aspecto Grinover(2004) salienta que um produto ou serviço é defeituoso quando deixar de atender a expectativa do consumidor, comprometendo o seu real fim sua prestabilidade ou servibilidade.

 Para melhor identificar o seria fato ou vício usaremos das seguintes proposições: O consumidor A adquiriu um veiculo automotor um carro Ford KA, contudo o carro começou a esquentar demais o motor. Se o motor simplesmente esquenta e o carro para de funcionar estamos diante de um vício. No entanto, se o motor esquenta e o carro pega fogo estamos diante de um fato.

Exemplificando no que tange a prestação de serviços temos: A contra uma empresa para a limpeza do seu escritório. A empresa por sua vez deixa partes sujas, neste caso estamos diante de um vício. Contudo, essa empresa faz uso de produtos muito fortes e prejudiciais à saúde causando forte mal estar a todos que frequentam o ambiente, neste caso ocorre o fato.

Ademais, quando se trata somente de vício este concerne a qualquer problema de funcionalidade apresentado pelo produto ou serviço. Podendo ter como natureza vícios ocultos ou redibitórios, os quais comprometem algum fim destinado pelo negócio jurídico. Como exemplo: o contrato de aluguel de uma casa com muitas goteiras.

O Código de Defesa do Consumidor trouxe ainda vícios de qualidade, produtos ou serviços que comprometem o real funcionamento para o qual foi destinado, diminuindo a sua funcionalidade. Como exemplo: um carro que funciona, porémsuperaquece o motor em trajetos mais longos, tendo o consumidor que aguardar para prosseguir viagem. Além do vício de quantidade onde o consumidor recebe quantia inferior do que a negociada.

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