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RESPONSABILIDADE PENAL PELA TRANSMISSÃO DOLOSA DO VIRUS HIV

Por:   •  4/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.468 Palavras (10 Páginas)  •  233 Visualizações

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FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA

FACULDADE DE DIREITO

KATHRIN REGINA SOUZA SILVA

A RESPONSABILIDADE PENAL PELA TRANSMISSÃO DOLOSA DO VIRUS HIV.

Porto Velho

2016

FACULDADE CATÓLICA DE RONDÔNIA

FACULDADE DE DIREITO

KATHRIN REGINA SOUZA SILVA

A RESPONSABILIDADE PENAL PELA TRANSMISSÃO DOLOSA DO VIRUS HIV.

Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso I, na Faculdade Católica de Rondônia, sob a orientação da Professora Marta Luiza L Salib.

Porto Velho

2016


Sumário

1        DELIMITAÇÃO DO TEMA        4

2        PROBLEMA        4

3        HIPÓTESES        4

4        OBJETIVOS        5

4.1        OBJETIVO GERAL        5

4.2        OBJETIVOS ESPECÍFICOS        5

5        JUSTIFICATIVA        6

6        REFERENCIAL TEÓRICO        8

7        METODOLOGIA        10

8        CRONOGRAMA        10

9        REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        11


  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

A responsabilidade penal pela transmissão dolosa do vírus HIV com o consentimento do ofendido como causa de exclusão de ilicitude.

  1. PROBLEMA

O tema busca analisar a existência da responsabilidade penal acerca da pessoa que sabendo viver com HIV/AIDS expõe ou transmite o HIV, em relações sexuais consentidas, sem o uso do preservativo e com a revelação da sorologia positiva para o parceiro sexual.

Com decorrência, tal problemática abordará argumentos que fortalecem o pensamento que, sendo consentida a relação sexual sem o uso de preservativo, tendo pleno conhecimento da sorologia positiva para o HIV de seu parceiro (a) não há que se falar em responsabilidade penal, sendo o objetivo principal discutir acerca de exclusão de ilicitude por parte do transmissor.

Outro ponto a ser abordado é a prática de Barebacking, que consiste em festas onde os participantes praticam sexo sem preservativos ou qualquer outro cuidado, com o intuito de se tornar soropositivo, ou assumindo conscientemente o risco de contrair o vírus. 

         

  1. HIPÓTESES

Através da anuência do ofendido, não haveria responsabilidade penal para o transmissor, uma vez que quem recebeu o vírus, valendo-se da autonomia sobre o próprio corpo, como também no exercício de seus direitos inerentes à personalidade, dispôs de seu direito para poder ter sua afirmação como pessoa, assim como também para exercer seus direitos de acordo com seus critérios valorativos.

Essa hipótese de transmissão, não atende há nenhuma tipificação adequada no Código Penal, nem em qualquer legislação esparsa no ordenamento jurídico, então como poderia ser punível uma conduta sem previsão legal?

Cabe lembrar que o atual ordenamento jurídico não pune a autolesão, sendo está uma conduta atípica. No entanto, o receptor da doença, ao consentir com a transmissão do vírus, abriu mão da proteção jurídica do bem tutelado pelo Estado?

 Nesse sentido, quando há uma renúncia do bem tutelado, (FERRARA apud PIERANGELI, 2001:79) afirma que “o proprietário que permite a violação de direito seu, que constitui induvidosamente um caso de consentimento, também renuncia à proteção jurídica”.

  1. OBJETIVOS

4.1        OBJETIVO GERAL

O fito geral da pesquisa é analisar acerca da responsabilidade penal, para quem conscientemente transmite o vírus causador da AIDS/HIV, através da anuência do ofendido, onde determinada pessoa consente em manter relação sexual com um terceiro, sem uso de preservativo, tendo conhecimento da possibilidade da sorologia positiva do parceiro com o intuito de adquirir o vírus, ou arriscar-se propositalmente a adquiri-lo.

Por tanto, o objetivo principal deste trabalho é discutir acerca da exclusão de ilicitude por parte do transmissor, quando há o consentimento do ofendido.   

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

O fito específico do projeto, vem da prática conhecida como barebacking ou “carimbo”, onde determinada pessoa consente em manter relação sexual com um terceiro, sem uso de preservativo, sabendo que seu parceiro pode ser portador do vírus causador da AIDS, com o intuito de adquirir o vírus, ou arriscar-se propositalmente a adquiri-lo, em festa realizada com essa finalidade. Entretanto, como caráter delimitador específico da pesquisa, o projeto tem como objetivo:

4.2.1. Demonstrar que não há tipificação adequada para a conduta no Código Penal nem em qualquer legislação esparsa no ordenamento jurídico, portanto, teria que se fazer uma interpretação extensiva de algum dispositivo da lei penal para se punir essa conduta.

4.2.2. Analisar se o ofendido, que se sujeita a exposição de contrair o vírus HIV estaria dispondo do seu direito à vida tendo em vista a dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição Federal, no artigo 1º, inciso III.

4.2.3. Comprovar que o consentimento do ofendido é uma causa de exclusão de ilicitude, por tanto, não há de se falar em responsabilidade penal por parte do transmissor.

  1. JUSTIFICATIVA

O vírus HIV tem preocupado a população desde a década de 1980, a AIDS ataca o sistema imunológico devido à destruição dos glóbulos brancos. Até o momento a doença não tem cura, no entanto, os portadores do HIV, chamados de soropositivos, dispõem de tratamento oferecido pelo Governo.

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