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RESUMO DE LODF

Por:   •  2/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  10.962 Palavras (44 Páginas)  •  660 Visualizações

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RESUMO DE LODF

Professora: Joseane Helena (joseanehelena@gmail.com)

Introdução:

  • O Distrito Federal é um ente político atípico: não organiza e nem mantém o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros militar do DF.
  • Não é Município ou Estado, mas acumula competências legislativas de ambos (possui natureza híbrida).
  • A LODF foi promulgada em 8 de junho de 1993 pela CLDF, votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

Até o momento, foram promulgadas 98 emendas.

  • O seu Preâmbulo não tem força normativa, ou seja, não cria direitos e obrigações.
  • Atenção: embora a CF/88 determine que o DF seja regido por Lei Orgânica, ao contrário dos Estados brasileiros (que são regidos por Constituições próprias), segundo entendimento do STF, a LODF tem caráter de Constituição.
  • Conforme preâmbulo, a LODF é a Lei Fundamental do DF, que tem como objetivos organizar o exercício do poder, fortalecer as instituições democráticas e os direitos da pessoa humana.
  • O DF tem capacidade de auto-organização (tem a sua Lei Orgânica), autoadministração (executa autonomamente as atividades administrativas de sua competência) e autogoverno (eleitores escolhem os seus representantes).

Título I – Dos Fundamentos da organização dos Poderes e do Distrito Federal (art. 1º ao 5º)

  • O DF tem autonomia política, administrativa e financeira. Atenção: o DF não tem autonomia judiciária e não é dotado de soberania. As bancas, geralmente, substituem a palavra “autonomia” por “soberania” nas questões de LODF. Somente a República Federativa do Brasil é soberana.
  • “Todo poder emana do povo” = princípio da soberania popular.

O povo exerce esse poder de duas formas:

  • Diretamente: por meio de plebiscitos, referendos e iniciativa popular;
  • indiretamente:  por meio das eleições.

Como há participação direta e indireta do povo no poder, temos uma democracia semidireta.

A Soberania popular será exercida por meio de:

  1. Sufrágio universal: refere-se ao direito do cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do Estado.
  2. Voto direto e secreto.
  3. Plebiscito: é uma consulta formulada aos eleitores antes do ato legislativo ou administrativo; é uma consulta prévia sobre a possível adoção de uma lei ou de um ato administrativo. Ex.: Plebiscito em 2011 sobre divisão do Pará em três Estados novos.
  4. Referendo: é uma consulta formulada aos eleitores depois do ato legislativo ou administrativo; é uma consulta feita após aprovação de uma lei ou um ato administrativo. Ex.: Referendo em 2005 sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições.
  5. Iniciativa popular: é a possibilidade dos eleitores oferecerem à Câmara Legislativa uma Proposta de Emenda à LODF (PELO) ou um Projeto de Lei (PL). Requisitos para Proposta de Emenda à LODF: recolhimento de assinaturas de, no mínimo, 1% dos eleitores do DF, divididos em, no mínimo, 3 zonas eleitorais, com não menos de 0,3% do eleitorado para cada uma das zonas. Requisitos para Projeto de Lei: no mínimo, 1% dos eleitores do DF, divididos em, pelo menos, 3 zonas eleitorais.

  • “O DF integra a união indissolúvel da República Federativa do Brasil”, ou seja, é vedada a sua secessão. Não se pode separar o DF do Estado Federal.

  • Valores fundamentais do DF (art. 2º):
  • A preservação de sua Autonomia como unidade federativa.
  • A plena Cidadania.
  • A Dignidade da pessoa humana
  • Os Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
  • O Pluralismo político
  • Parágrafo único do art. 2º: “ninguém será discriminado ou prejudicado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, características genéticas, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, orientação sexual, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental, por ter cumprido pena, nem por qualquer particularidade ou condição, observada a Constituição Federal.”
  • Mnemônico: PAuCiDiVaPlu + ninguém será discriminado ou prejudicado...”
  • Objetivos prioritários do DF (art. 3º): são as metas a serem alcançadas por políticas públicas.  Iniciam com verbos no infinitivo:

I – garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II – assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos;

III – preservar os interesses gerais e coletivos;

IV – promover o bem de todos;

V – proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;

VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; mnemônico: TTEMSSSAL.

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