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RESUMO DE PRINCIPIOS, OBJETIVOS E FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS

Por:   •  19/9/2019  •  Ensaio  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  183 Visualizações

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Princ. Federativo (FORMA DE ESTADO)

Como os poderes políticos se distribuem dentro do território

O Estado é um País. Para reconhecer como um país,

O estado possui elementos próprios, são eles:

  • POVO (ELEMENTO HUMANO) - PRECISA TER A NACIONALIDADE DO ESTADO.
  • TERRITÓRIO (ELEMENTO MATERIAL)
  • SOBERANIA (ELEMENTO FORMAL) – “GOVERNO SOBERANO” Precisa ser Supremo internamente e Independente externamente.

Para existir federação preciso de pelo menos duas unidades de poderes políticos.

Federalismo é uma aliança/união entre entes em prol de um todo.

Surge esse modelo de estado federativo com a Constituição americana de 1787.

  • Brasil: 1889
  • Brasil formalizado: 1891

RFB (Soberania)

PJ de Dir. Público Internacional

União[pic 1][pic 2]

PJ de Dir. Público Interno        Estados         Autonomia

Distrito Federal

Municípios

# Tipos Federalismo

  • Agregação: Centrípeto (EUA)
  • Desagregação/Segregação: Centrífugo  
  • Dual: Não existe cooperação entre os entes. Não podem exercer a mesma competência de forma simultânea.
  • Cooperativo: Brasil. Os entes cooperam para a realização de determinadas competências.
  • Simétrico:  Quando há uma homogeneidade entre os entes. A União trata todos os entes da Federação iguaizinhos.
  • Assimétrico:  Existe uma heterogeneidade entre os entes da federação.

A união trata os entes iguais. A participação dos Estados na união é igual.

Mas existe diferença entre os entes da federação. Existe criação de destinação de receitas específicas para uns e outros estados.

A cespe diz que a Federação é Assimétrico.

  • 3° Grau: Estrutura Tríplice –     U ; E ; M
  • Equilíbrio: Visa equilibrar as atribuições no modelo federativo.
  • Integração: Federalismo formal.
  • Orgânico: Todo + Importante que a parte.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SOCIDIVAPLU

I - a soberania;

II - a cidadania

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: CONGAERRPRO

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

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