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RESUMO DO CÓDIGO DE MANU E HAMURABI

Por:   •  1/5/2018  •  Resenha  •  1.761 Palavras (8 Páginas)  •  1.098 Visualizações

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RESUMO: inicio da regulação da convivência social na história. Os códigos de Manu e Hamurabi. Contextualização histórica. Estratificação social. Organização do Estado. Poder político.

                Vamos começar com a palavra DIREITO, que se origina do latim “DIRECTUM”, que significa “estar conforme a regra” e é a junção de DIS (muito) + RECTUM (reto, justo, certo).

                Logo, direito é o caminho de um conjunto de regras ou normas que regulamentam uma sociedade, para minimização de conflitos.

                Só podemos estudar História do direito a partir do advento da escrita, que varia no tempo de povo para povo, começamos na Pré-história.

                O direito nasceu junto com a civilização, pois é para o homem que o direito é feito, por necessidade de um mínimo de ordem e direção nas civilizações. O surgimento do direito, serve para propiciar ordem, regramento e paz social para desenvolvimento da sociedade, protegendo os mais fracos da tirania dos mais fortes.

                O mais importante na criação das formas de se organizar a sociedade era apenas o espaço coletivo. Era em nome do bem comum e da sobrevivência que toda uma sociedade funcionava e se organizava.

                Eram comunidade sem escrita, que eram chamadas de povos agrafos, as leis eram limitadas de regras simples, como por exemplo os costumes, conforme as práticas reiteradas dos comportamentos, julgamento a casos semelhantes.

                Até então, não existiam indivíduos mais importantes do que outro dentro dessa dinâmica social. Só após o surgimento da escrita e a fixação das primeiras cidades que passaram a destacar algum ou outro indivíduo.

                A primeira organização social foi a família, depois vieram os clãs, que seriam as famílias com interesses comum, e por fim, a etnia que formam as nações.

                A vida em sociedade, em todos os tempos, sempre gerou muito conflito de interesses, para isso, foram criados instrumentos para controlar as ações humanas e resguardar a sociedade de indivíduos que não sabiam ou não queriam contribuir para o crescimento da coletividade.

                E para isso as penas aplicadas as sociedades eram sem escrita, e foram divididas em três fases.

                Sendo, a fase da vingança divina, com influência da religião.

                A fase da vingança privada, entre grupos sociais, levando até a extinção de uma tribo.

                A fase da vingança pública, com a participação de um terceiro sujeito que iria aplicar a pena.

                Sendo que as três fases, foram consideradas cruéis, desumanas, intimidatórias e desproporcionais.

                O surgimento da escrita, veio voltado a organização das tarefas em sociedade, principalmente nas questões tributárias.

                Um conjunto de leis foram criadas na Mesopotâmia, por volta do sec. XVIII a.C., chamado de código de Hamurabi, pelo rei Hamurabi da primeira dinastia babilônica. O código é baseado na lei de Talião, “olho por olho, dente por dente”.

                O código dispõe 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3600 linhas, com o objetivo de unificar o reino através de um código de leis comuns. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época.

                Hamurabi mandou espalhar cópias deste código para que todos tivessem conhecimento. E as punições ocorriam de acordo com a posição que a pessoa ocupava na hierarquia social.

                Seu código trata de temas cotidianos e abrange matérias de ordem, civil, penal e administrativa como, por exemplo, o direito da mulher de escolher outro marido caso o seu seja feito prisioneiro de guerra e não tenha como prover a casa, ou a obrigação do homem de prover o sustento dos filhos mesmo que se separe de sua mulher.

                Já Manu por sua vez, era um código muito extenso e sua interpretação era estrita à casta mais superior, os Brâmanes, que detinham com isso grande poder. Quanto ao casamento, o código de Hammurab admitia o concubinato, pois sua religião era politeísta, já no código de Manu eram monoteístas, tinham o casamento como sagrado, portanto só podiam casar uma vez.

                Em Hammurab, o adultério só podia ser cometido pela mulher (já que o homem podia ter várias esposas), caso o marido perdoasse sua esposa adúltera, ela não seria morta, já em Manu o adultério era severamente punido, geralmente levando os dois a pagarem com a vida.

                O código de Manu passou a punir a “defloração”, impondo pesadas multas, dentre outras penas, em Hammurab, o homem que deflorasse uma mulher era obrigado a casar-se com ela e pagar 570 gramas de prata por seu dote.

                No código de Hammurab a mulher era mais livre e respeitada, quando no Manu, passou a ser considerada praticamente como uma escrava, sua sociedade era extremamente machista, e a mulher era considerada a “parte má da sociedade”.

                No código de Hammurab, a herança era dividida entre todos os irmãos, sendo o primogênito o primeiro a escolher, já no código de Manu, o primogênito recebia toda a herança, mas deve cuidar dos irmãos mais novos e zelar por eles.

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