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RESUMÃO DE EMPRESARIAL APLICADO

Por:   •  26/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  97 Visualizações

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RESUMÃO DE EMPRESARIAL APLICADO 1

Empresa x Empresário  (Art. 966 CC)

Empresa-> Local onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Empresário-> Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Sociedade Empresária x Sociedade Simples (Art.966 e 966 §ú CC)

Empresária-> Descrita no Art. 966 CC. Registro na Junta Comercial.

Simples-> Exceções do Art. 966 § ú CC, profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística. Salvo constituir elementos de empresa. Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Personalidade Jurídica

  • Tem aptidão para ser sujeito de direitos e deveres.
  • Se adquiri com registro, Art. 985 CC.
  • EX: Lembrar da Lua de Mel em Cancun.

Capital Social

  • Investimento que se faz no começo.
  • É todo investimento realizado para se iniciar ou ampliar um negócio.
  • Ele é estático por fatores externos.
  • Ele oscila por fatores internos (Se os sócios decidem mexer).
  • Quando vai começar a empresa o capital social e o patrimônio são iguais.
  • Patrimônio é dinâmico, muda de acordo com as notícias.
  • Não pode os sócios integralizar o capital social com serviços.

Subscrição

  • Promessa de integralização, assume que em determinada data vai cumprir a integralização.
  • EX: Noivado.

Integralização

  • É a materialização da subscrição.
  • EX: Casamento.

Estabelecimento

  • É todo o complexo de bens utilizados pelo empresário para o exercício de empresa.
  • A clientela não pertence ao estabelecimento, mas complemento estabelecimento.
  • Art. 1.142 CC

Sociedade em conta de participação

  • É um contrato, não é uma sociedade. Art. 993 CC
  • 2 sócios: 1 ostensivo (que aparece mais) e 1 oculto.
  • Não pode falir, porque não é empresa. Art. 991 CC.
  • Não pode se relacionar com terceiros, praticando ato de gestão. Mas pode fiscalizar o andamento das obras antes da posse. Art. 993 CC § ú.
  • EX: Sogra do professor.

Sociedade em comandita simples

  • Cabe desconsideração.
  • Adota Firma. Art. 1.157 CC
  • 2 tipos: Comanditados e comanditários.
  • Comanditado: Responsabilidade ilimitada
  • Comanditário: Responde somente pelo valor de suas quotas.
  • Art. 1.045 CC

Sociedade em comum

  • Irregular, funciona sem registro. Art. 986 CC
  • Responsabilidade ilimitada. Art. 990 CC
  • OBS: Pode cobrar dos sócios antes de executar os bens da empresa.
  • PORTA ABERTA
  • Não cabe desconsideração.
  • Sem benefício de ordem.
  • Pode ser exercida por qualquer pessoa.

Sociedade em nome coletivo

  • Responsabilidade ilimitada.
  • PORTA ENCOSTADA
  • Art. 1.039 CC
  • Pessoas físicas (Sócios).
  • Administradores (SOMENTE SÓCIOS) Art. 1.042 CC.
  • Não cabe desconsideração
  • Possui benefício de ordem. Art. 1.024 CC

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Quando houver casos de desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
  • Art. 50 CC.

Sócio remisso

  • Não integraliza o capital social, podem excluir o sócio. (art. 1.004 CC)

Relativamente incapaz

  • Pode ser empresário, começando do zero se torna emancipado, mas se adquirir por herança não é emancipado.

R -> A  (Relativamente incapaz – Assistido )
A->R ( Absolutamente – Representado )

Registro

  • Apresentado em 30 dias, efeito ex tunc (retroage a data do início da atividade)
  • Apresentado após 30 dias, efeito ex nunc (só conta do deferimento em diante)

FOCAR !!!!

  • NÃO EXISTE MAIS NO DIREITO BRASILEIRO A POSSIBILIDADE DE ALGUÉM INTEGRALLIZAR O CAPITAL SOCIAL PRESTANDO SERVIÇOS.
  • INGRESSO DE PESSOA ESTRANHA, SOMENTE SE NÃO TIVER RECUDSA DE MAIS DE ¼ DO CAPITAL SOCIAL (25%))
  • ( CASO CONCRETO ) DEVERIA SER FEITO NA JUNTA COMERCIAL ART. 1.150 CC (SOCIEDADE EMPRESÁRIA , QUE TENHA ELEMENTOS DE EMPRESA)
  • (CASO CONCRETO) DEVERIA SER FEITO NO REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS, ART. 1.150 CC (SOCIEDADE SIMPLES, QUE NÃO POSSUA ELEMENTOS DE EMPRESA)

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