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RT Serviços Funerários

Por:   •  25/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.507 Palavras (11 Páginas)  •  190 Visualizações

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EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ.

FULANO DE TAL, (QUALIFICAÇÃO); requerendo, desde já, que as publicações e notificações postais sejam expedidas em nome de OAB/XX, com endereço COMERCIAL, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente:

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face da FUNERARIA - SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº., com endereço comercial situado na Rua, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

Preliminarmente:

Inicialmente, AFIRMA para fins do Art. 98 do NCPC e o disposto da Lei n.º 1.060/50, com redação dada pela Lei n.º 7.510/86, que não possui no momento recursos financeiro para arcar com a custa do processo e honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.

O requerente informa que se encontra impossibilitado de assinar o seu nome, somente a rogo, conforme consta no seu documento de identificação.

Da Data de Admissão, Saída, Função Exercida, Jornada de Trabalho e Remuneração.

O Reclamante foi admitido julho de 2010 (não sabendo o dia correto), para exercer a função de COVEIRO, com jornada contratual de 07:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, com 01 (uma) hora de almoço, sendo dispensado em 20/01/2016, tendo como ultima remuneração o salário de R$ 1.440,00 (hum mil, quatrocentos e quarenta reais).

Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício.

Presença de todos os requisitos do Art. 3º do CLT.

O reclamante sempre laborou para a reclamada, cumprindo determinações desta, horário de trabalho, recebendo ordens, sendo remunerado pela contraprestação do serviço prestado, preenchendo todos os requisitos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício previstos no art.  da CLT, a saber:

Subordinação – O reclamante era subordinado, recebendo ordens deste, diretrizes na execução da prestação do serviço obreiro, não tendo o reclamante qualquer autonomia na execução de suas tarefas.

Onerosidade – O reclamante era devidamente e habitualmente remunerado pela contraprestação do serviço realizado a reclamada.

Pessoalidade – O reclamante sempre prestou os serviços com pessoalidade, comprometimento e zelo, sendo certo que sempre respeitou e cumpriu os parâmetros designados pela reclamada.

Habitualidade – O reclamante prestava seus serviços a reclamada com habitualidade, sempre dentro dos limites impostos pela reclamada, obedecendo horários e ordens.

Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada seja condenada a pagar todas as verbas rescisórias e indenizatórias, advindas da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, bem como a liberação das guias do seguro desemprego ou pagamento de indenização correspondente.

Da Não Anotação na CTPS

O contrato de trabalho nunca fora anotado na CTPS do reclamante.

Dessarte, deve a empresa ser condenada a proceder a anotação de todo o vinculo empregatício do reclamante e, não o fazendo, que seja efetuado pela Secretária da Vara, como dispõe o Art. 39, §§ 1º e 2º da CLT, penalizando-se a reclamada nos termos legais.

No mais, registre-se que é direito fundamental do trabalhador ver o contrato de emprego registrado na CTPS, tanto assim o é que o Art. 29 da CLT determina que o registro seja feito no exíguo prazo de 48 horas, após a admissão do trabalhador.

Da Insalubridade

Breve Histórico

Os agentes biológicos constituem-se no mais antigo risco ocupacional de que se tem notícia; Bernadino Ramazzi Pai da Medicina do Trabalho em sua obra “De Morbis Artificum Diartriba”, datado de 1700, traduzido por Raimundo Estrêla. São Paulo: Fundacentro, 1992, pag. 180;  já fazia referência às doenças dos coveiros:

“A plebe, nas suas paróquias, Poe os seus mortos amontoados em promiscuidade, dentro de grandes sepulcros; quando os coveiros descem a esses antros fétidos, cheios de cadáveres semi-pútridos, para depositarem outros mortos que trazem, expõem-se a perigosas doenças, como febres malignas, morte repentina, caquexia, hidropsias, catarros sufocantes e outras doenças mais, muito graves, apresentam face cadavérica e aspecto amarelado como quem vai trabalhar no Inferno. Pode acreditar-se que a causa mais ativa e pior desses males pestíferos está na descida ao sepulcro, pois, no seu interior, respira-se necessariamente uma atmosfera pestilenta, á qual se incorporam os espíritos animais (cuja natureza deve ser etérea), inabilitando-se para a sua função, Isto é, para a manutenção de toda a máquina vital”.

Antes mesmo dos riscos físicos e químicos, o trabalhador já experimentava a exposição a um numero de agentes biológicos, que se constituem, grosso modo, em agentes etiológicos ou infecciosos, tais com bactérias, fungos, vírus, parasitas e etc. (fonte: A Insalubridade por Agentes Biológicos – Por Antonio Carlos Vendrame – HTTP://resgatebrasiliavirtual.com.br/moodle/file.php/1/E-book/Materiais_para_Download/Responsabilidade%20Legal?periculosidade%20e%20Insalubridade/A%20INSALUBRIDADE%20ePOR20%AGENTES%20BIOL%D3GICOS.doc.)

O reclamante exercia de função de COVEIRO, estando diretamente exposto a agentes biológicos.

Que, embora exerça essa atividade insalubre, a reclamada não lhe paga o correspondente adicional. Portanto o Reclamante faz jus ao recebimento da insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre todos os salários percebidos, bem como seus reflexos, nos termos do artigo 192 da CLT e Anexo 14, da NR-15 da Portaria nº 3214/78, posto que faz exumações de corpos (cemitério) considerada atividade insalubre de grau médio; com retroação à data de julho de 2010 admissão da reclamante, nos termos do art. 196 da CLT, e sua integração em todos os itens remunerativos.

Do Vale Transporte

Durante todo pacto laboral o reclamante jamais recebeu os valores a titulo de vale transporte.

Desta forma, e por força de lei, o Reclamante requer a integração ao salário do valor mensal pago a título de vale transporte em dinheiro, para fins de cálculo de horas extras, 13º salário, férias simples e proporcionais, 1/3 de férias, aviso prévio, parcelas rescisórias pagas no TRCT e, a partir das verbas acima postuladas a incidência no FGTS e RSR.

Com efeito tal adicional deverá integrar o salário do reclamado, e com reflexos nas horas extras, R.S.R e com estes integrações em férias, 1/3 constitucional, 13º salários, e aviso prévio, tudo atualizado na forma da lei.

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