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Razões De Apelação Mandado De Segurança

Por:   •  21/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  3.824 Palavras (16 Páginas)  •  45 Visualizações

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J.J.A.R – ADVOCACÍA E CONSULTORÍA JURÍDICA[pic 1][pic 2]

JEFERSON DE JESUS ADÃO RAYMUNDO[pic 3][pic 4]

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA[pic 5]

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA _ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA        DE SANTOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº

                                         ANA CLÁUDIA DE JESUS FRAGA, brasileira, solteira, estudante, portadora da Cédula de Identidade RG nº 578431071, e inscrito no CPF/MF nº 415.176.378-30, residente e domiciliada à Avenida Jornalista Paulo Matos, Nº 329, Apto 48/1, na cidade de Santos-SP., CEP 11086-495, com endereço eletrônico: ana_fraga94@outlook.com, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente perante à elevadíssima presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1º, da Lei nº 12.016/09, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

contra ato coator das autoridades:

INSTITUIÇÃO ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA (“UNIP”), Sociedade Empresária Limitada, inscrita no CNPJ 06.099.229/0001-01, unidade de Santos, com endereço na Avenida Francisco Manoel, s/nº ,bairro Vila Mathias , Santos/SP., CEP 11075-110 , com endereço eletrônico: secretariageral@unip.br ,

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Empresa Pública, inscrita no CNPJ 00.360.305/4129-92

, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

                                        

DOS FATOS

                                         Em 16/08/2017 a impetrante deu início ao financiamento estudantil (Fies) para ingresso no curso de Direito de nível superior na Universidade impetrada.

O percentual de financiamento contratado ficou em 63,55%, sendo a diferença (36,45%) não contratada no financiamento paga com recursos próprios da impetrante diretamente para a Universidade, referente ao valor das mensalidades do semestre.

No decorrer do curso, foi necessário realizar aditamentos na modalidade simplificado e não simplificado (documento 01). Todos os semestres foram devidamente aditados pela impetrante, todavia, o último aditamento do contrato do financiamento foi na modalidade “não simplificado”, o que exige que o financiado(a) compareça ao agente financeiro responsável pelo seu contrato, para realizar o aditamento de forma presencial e entregar o documento emitido pela Universidade (DRM), para efetivação da contratação para que, posteriormente, a Instituição financeira repasse do valor financiado referente a semestralidade à Instituição de ensino (IES).

Nos termos do parágrafo 6º do contrato de financiamento estudantil firmado entre a impetrante e a impetrada Caixa Econômica Federal, na hipótese de aditamento na modalidade não simplificado, o financiado(a) ou seu representante legal, deverá comparecer à CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento), repartição presente na Instituição de ensino do financiado, para a retirada de uma via DRM e, posteriormente, dirigir-se ao Agente Financeiro para a formalização do aditamento na modalidade “não simplificado”, sendo certo que não consta no referido parágrafo do artigo supracitado, do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal, a exigência de qualquer entrega de termo pelo aluno, logo após o aditamento não simplificado, na Instituição de ensino (IES).

A impetrante retirou a guia DRM na Universidade em 05/04/2022 (documento 03), comparecendo ao agente financeiro para realização do aditamento referente ao semestre 1º/2022 em 18/04/2022.

Efetuado o vínculo, o Agente Financeiro realizou o repasse do pagamento referente a contratação do semestre 1º/2022, não restando nenhuma pendência financeira relacionada ao financiamento estudantil da impetrante, como se atesta do e-mail enviado em resposta pelo próprio MEC (documento em anexo).

Todavia, por motivo de desemprego, a impetrante não foi capaz de arcar com 05 (cinco) parcelas no valor aproximado de R$ 370,00 cada uma, referentes as diferenças da mensalidade do seu curso e que não foi objeto de contratação do financiamento estudantil. Na seara acadêmica, resta a conclusão tão somente das horas complementares e do cumprimento do estágio supervisionado para obtenção do termo de colação de grau e o diploma de conclusão de curso.

Para sanar tal situação, entrou em contato com a Tesouraria da Universidade em 11/11/2022 para solicitar 02 (dois) boletos referentes a sua dívida da mensalidade não financiada, realizando o pagamento desta na mesma data da solicitação dos boletos (fls. 05). Na ocasião, não foi informada pela Tesouraria do Campus sobre quaisquer pendências documentais referentes ao Fies ou qualquer outra cobrança além das supracitadas.

Contatou novamente a Universidade em 18/01/2023 para solicitar os boletos para quitação das 03 (três) parcelas restantes, em valor aproximado de R$ 1.100,00, o que lhe foi negado sob a justificativa da pendência na entrega do termo aditivo, documento este emitido pela Caixa Econômica Federal, referente ao último aditamento do seu curso.

Após a efetivação do aditamento, o agente financeiro não entregou via de Termo Aditivo para que este fosse entregue à Universidade e sequer apontou sobre tal necessidade para a impetrante. Ocorre que a Instituição de Ensino ora impetrada exigiu a entrega do termo aditivo para comprovação da contratação do financiamento, não obstante a possibilidade da instituição se verificar a efetivação do aditamento feito por outros meios.

Surpreendida com o fato, compareceu na agência da Caixa Econômica responsável pelo seu contrato em 18/01/2023 para solicitar a segunda via do termo aditivo, ao qual lhe foi negado, sob a justificativa de que o Agente financeiro não possuía a cópia do referido termo em sistema, e que seria solicitado ao setor responsável, sem qualquer prazo para retorno e entrega do termo. Diante disso compareceu então à Instituição de ensino pessoalmente em 19/01/2023, tendo novamente rechaçada a possibilidade de pagamento das parcelas requisitadas anteriormente e que, devido a falta de entrega do termo aditivo, seria gerado uma cobrança no valor total das mensalidades referentes a todo o semestre 1º/2022, entregando-lhe um extrato simples de dívida no valor total de R$ 8.042,14 que foi gerado naquele momento. Tentou, uma vez mais, comparecer ao impetrado financiador responsável para adquirir cópia do documento solicitado, com nova recusa do documento naquele momento e sem qualquer prazo para solução.

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