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Recebebe representação com internação provisória de menor infrator

Por:   •  21/7/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  282 Palavras (2 Páginas)  •  1.022 Visualizações

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DECISÃO

1. Recebo a presente representação, em todos os seus termos, por entender que preenche os requisitos legais.

Cientifiquem-se o adolescente e seus pais ou responsável a respeito do teor da representação, notificando-os, no mesmo ato, a comparecer à audiência de apresentação que designo para o dia 01/01/2000, às 01:01 horas, acompanhados de advogado.

2. Com relação ao pedido de internação provisória, constato que há indícios de autoria e prova da materialidade de que o adolescente representado realmente cometeu o ato infracional sob análise.

O ato infracional imputado ao menor se amolda ao crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Isso quer dizer que resta atendido o requisito objetivo à decretação da internação provisória (ECA, art.122, inc. I). Nessa linha se pronunciou o STJ nos autos do RHC 12.419/MG, j. 28.05.02, DJU 18.11.02, p. 237.

A medida faz-se necessária, em especial, em face da gravidade do ato infracional e, ainda, para resguardar a própria integridade física do infrator, sendo certo que há evidências de agitação populacional organizada em seu desfavor.

Ademais, destaco que, atualmente, o menor está apreendido na Delegacia de Polícia local, tendo em vista que não há no município instalação adequada para recebê-lo (ECA, art. 123).

Diante do exposto, DECRETO A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE BELTRANO CICLANO, com fulcro no artigo 108, da Lei n.8.069/90.

Expeça-se o necessário, observadas todas as cautelas legais.

Adote-se a Delegacia de Polícia as providências cabíveis à transferência para o Centro de Internação de Adolescente Masculino – em Cidade/UF.

Intimem-se os interessados e cumpra-se com urgência.

3. Atendam-se todos os requerimentos elencados na Representação;

4. Junte-se aos autos certidão de antecedentes infracionais do representado.

5. Oficie-se requisitando realização de estudo social.

6. Dê-se ciência ao Ministério Público.

Cidade/UF, 15 de julho de 2015.

Juiz de Direito

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