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Recurso Especial

Por:   •  2/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  2.947 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo nº _________________

Acórdão nº _________________

RECORRENTE: JOÃO

RECORRIDOS: X e Y

JOÃO, devidamente qualificado nos autos da ação ordinária em epígrafe, por sua procuradora judicial signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 994, VI, do Código de Processo Civil, tempestivamente, interpor

RECURSO ESPECIAL

em face de acórdão de fls...,  nos autos da ação que move contra Ômega Transportes Ltda, na forma do art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal e 1.029 do Código de Processo Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir.

  1. DOS FATOS

João utiliza todos os dias, para retornar do trabalho para sua casa, no Rio de Janeiro, o ônibus da linha A, operado por Ômega Transportes Rodoviários Ltda.

Certo dia, o ônibus em que João era passageiro colidiu frontalmente com uma árvore. A perícia concluiu que o acidente foi provocado pelo motorista da sociedade empresária, que dirigia embriagado.

Diante disso, João propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face de Ômega Transportes Rodoviários Ltda.

O Juiz julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar a João a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos materiais, e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para compensar os danos morais sofridos. Na fase de cumprimento de sentença, constatada a insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, o Juiz deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, procedendo à penhora, que recaiu sobre o patrimônio dos sócios Y e Z. Diante disso, os sócios de Ômega Transportes Rodoviários Ltda interpuseram agravo de instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento para reformar a decisão interlocutória e indeferir o requerimento, com fundamento nos artigos 2º e 28 do CDC (Lei nº 8.078/90), por não haver prova da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.

Inconformado com o teor do acórdão no agravo de instrumento proferido pelo TJ/RJ, o ora Recorrente interpõe o presente Recurso Especial.

  1. DO DIREITO

O presente recurso objetiva a reforma do acórdão que indeferiu o requerimento de desconstituição da personalidade jurídica da demandada, ante a afronta ao artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O referido acórdão foi fundamentado nos artigos 2º e 28 do Código de Defesa do Consumidor, alegando não haver prova da existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Ocorre que a existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial não são requisitos previstos no art. 28 do CDC para a desconsideração de personalidade jurídica, senão veja-se:

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

Ainda, conforme se verifica, o artigo supracitado corrobora com o pedido do ora Recorrente, prevendo a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica em caso de insolvência.

Outrossim, o pedido encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme colaciona-se:

        

0026262-12.2005.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 11/01/2006 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

ACAO DE EXECUCAO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

LEGITIMIDADE PASSIVA

C.DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Agravo de Instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Relação de consumo. Empresa de origem familiar que evoluiu para a forma de sociedade anônima,embora mantendo seu controle administrativo e financeiro em mãos do núcleo familiar original. Não indicando bens à penhora, não tendo sido encontrados recursos financeiros em seu nome, com inúmeros requerimentos de falência distribuídos contra si e existindo empreedimentos imobiliários paralisados ou sequer iniciados, cabível a desconsideração da personalidade jurídica de empresa de construção civil. Patente o seu estado de insolvência. Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. O sistema jurídico deve sempre valorizar o direito do credor em face do devedor, inadimplente contumaz no cumprimento de suas obrigações. Cabe ao Juiz da causa analisar as medidas constritivas a serem direcionadas contra os devedores. Imóvel de terceiro, que jamais pertenceu ao devedor, não pode sofrer constrição judicial em ação de execução movida por outrem. Provimento parcial do recurso a fim de desconsiderar a personalidade jurídica do devedor, devendo seus acionistas diretores integrar o pólo passivo da ação de execução. Liberação do imóvel. (grifou-se)

 

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