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Recurso Inominado

Por:   •  23/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.461 Palavras (6 Páginas)  •  165 Visualizações

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EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DO XI JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DA CAPITAL (REGIONAL DA LEOPOLDINA) - RJ.

Processo n° xxxxxxxxxxxxx

  1. Recorrente: XXXXXXXXXXX
  2. Recorrido: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
  3.  

          xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificada na inicial nos autos INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa privada já qualificada na presente, data vênia irresignada com a sentença em que sucumbiu, vem por seu patrono, in fine, interpor RECURSO INOMINADO nos moldes do art. 41 da Lei 9.099/95 de 26 de junho de 1995. 

Requer, outrossim, uma vez satisfeito o necessário exame de admissibilidade recursal, seja o presente recurso recebido em seus efeitos regulares e remetido ao Egrégio Tribunal ad quem para o conhecimento de suas razões que ora passa a expor:                         

Termos em que

  1. A. deferimento

   

  1. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2015.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

OAB/RJ xxxxxx

EGRÉGIO COLEGIADO DA TURMA RECURSAL CÍVEL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

  1. EGRÉGIA TURMA
  1. I – DA OBSERVÂNCIA AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Recorrente, ab initio as razões de sua pretensão recursal, vem requerer a Vossa Excelência, a gratuidade de justiça na forma da Lei 1060/50, sendo certo, que tal dispositivo legal, onde se regular a Assistência Judiciária Gratuita, fora plenamente recepcionada pela nossa Carta Política de 1988.

Com efeito, renova-se o presente desiderato no âmbito da devolução da matéria ao Tribunal, pois a douta sentenciante se manifestou de forma incorreta sobre parte da pretensão.          

        

Por outro lado, o fato da pretensão gizar sobre pretensão patrimonial, por si só, não atribui presunção absoluta que esteja o Recorrente em posição financeira confortável, e que disponha de condição para arcar com o pagamento das custas processuais.

Conforme se verifica através dos documentos anexados o Recorrente encontra-se desempregado vindo a sobreviver de pequenos “bicos” e seguramente terá extrema dificuldade em honrar com eventual  condenação imposta pela sentença recorrida nas verbas sucumbênciais.    

                

De toda a sorte, um dos postulados da própria Carta Constitucional de 1988, é o da inafastabilidade do judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito (art. 5º XXXV) sendo a facilitação a sua acessibilidade um de seus corolários de maior importância.

Pelo exposto, requer, pois, o beneplácito da Assistência Judiciária, como forma da mais lídima e salutar justiça!

  1. II - DAS RAZÕES DO RECURSO

         O Recorrente no inicio do mês de Abril de 2015 solicitou ao Banco que é correntista um cartão de crédito para facilitar o pagamento suas despesas mensais e da sua família.

Após a entrega de toda a documentação exigida pelo seu gerente recebeu a notícia que o cartão de crédito não poderia ser fornecido por constar em seu CPF um apontamento junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SCP).

         

         Sem saber a razão da negativação de seu nome junto ao órgão de proteção ao crédito a parte autora diligenciou junto ao SPC e tomou ciência de que a restrição de crédito foi determinada pela empresa Recorrida, conforme documentação anexada às fls. 17.

        Sendo assim, a parte autora com o intuito de contornar a lide de forma amigável entrou em contato no dia 10 DE ABRIL DE 2015 com a empresa Recorrida informando que nunca havia contratado serviço de telefonia móvel da mesma.

         A empresa Recorrida informou que não poderia realizar a retirada do nome da parte autora do SPC, pois constava em nome da parte autora 7 (sete) contratos e todos encontravam-se em atraso.

Nesta linha, o juízo singular não restou outra alternativa em ACOLHER O PEDIDO AUTORAL e julgou PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a Recorrida ao pagamento dos Danos Morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro reais), o cancelamento dos débitos em nome do Recorrente e a retirada das restrições junto aos órgãos restritivos.  

         Em que pese todo o nosso respeito e admiração às decisões sempre tão lúcidas (típicas de magistrados do gabarito do Juízo a quo), a sentença proferida às fls., merece ser reformada, por ofender os princípios de direito e a legislação processual positiva vigente. É o que passaremos a expor:

III – DO DANO MORAL PLEITEADO

        Os quatro elementos da responsabilidade civil ensejadores da indenização por dano moral são o dano, a conduta ilícita, a culpa e o nexo de causalidade.

        

         A Constituição Federal, nos incisos V e X do art. 5° agasalhou o direito subjetivo relativo a integridade moral. Como ensina a doutrina, o Dano Moral é o efeito não patrimonial da lesão do Direito e não a própria lesão abstratamente considerada. É todo o sofrimento humano que não é causado por perda pecuniária. Nos Danos Morais, a esfera ética da pessoa que a ofenda só atinge o indivíduo como ser humano, não atinge o patrimônio, lembrando que, no Dano Moral, a lesão está in re ipsa.

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