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Recurso Ordinário Constitucional

Por:   •  6/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.348 Palavras (6 Páginas)  •  327 Visualizações

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EXCELENTÍSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP.

                        JOÃO VALDIR, já qualificado nos autos do Habbeas corpus nº 700510520, por seu procurador que subscreve não concordando com o acórdão, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor

                        RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

                        com base no Art. 105, II, A da Constituição Federal e Art. 30 da Lei 8.038/90. Requer que seja recebido o presente recurso e encaminhado com as razões ao Supremo Tribunal de Justiça.

                        Termos em que,

                        pede deferimento.

                        São Paulo, 27 de Março de 2017.

                        Advogado

                        OAB/SP

                        SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

                        RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

                        RECORRENTE: JOÃO VALDIR

                        RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA

                        HABEAS CORPUS Nº 700510520

                        Colenda Turma,

                        Através da decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça o acórdão que negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo recorrente não pode prosseguir, pelas seguintes razões a seguir expostas:

                        I – DOS FATOS

                        O recorrente foi condenado pelo crime previsto no Art. 316 do Código Penal, cuja pena máxima superior a 4 anos.

                        O Excelentíssimo juíz competente negou o pedido de liberdade provisória formulado pelo recorrente, mesmo ele sendo primário, ter residência fixa, exercer atividade lícita e bons antecedentes.

                        Diante dessa situação foi impetrado um Habeas corpus que foi negado pela 1ª Câmara do Tribunal de Justiça.

                        II – DO DIREITO

                        Não pode prosperar a referida decisão que negou o Habeas Corpus por encontrar de desprovida amparo legal. Com efeito o Art. 105, II, “A” da Constituição Federal Brasileira:

                        Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

                        I - julgar, em recurso ordinário:

                        a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

                        No caso acima a impetração do Habeas Corpus era cabível sem ter razão de ser negado, pois o referido pedido é uma garantia constitucional previsto no Art. 5º, LXVII, utilizada sempre quando alguém se sofrer ou se achar ameaçado quanto a sua liberdade de locomoção por ilegalidade e abuso de poder.

                        Preenchido os requisitos do Art. 321 do CPP, que também fortalece o fundamento da presente interposição resta nítido de que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça aconteceu um constrangimento ilegal para o Recorrente.

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