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Redução da maioridade penal

Por:   •  19/1/2016  •  Artigo  •  7.799 Palavras (32 Páginas)  •  328 Visualizações

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A REDUÇÃO DA MENORIDADE PENAL E SUA INEFICÁCIA:

Garantias constitucionais e efetivação de políticas públicas

Araysa Amanda de Araújo Medeiros*

Anaína Clara de Melo**

RESUMO

O presente artigo possui como tema a redução da maioridade penal no Brasil. O enfoque deste estudo foi abordar a evolução e discutir os efeitos da redução da maioridade penal no sistema jurídico vigente e âmbito social. Ao menor que pratica conduta contrária a lei, atualmente, lhe é aplicado medidas sócio-educativas, as quais são regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de acordo com a teoria da proteção integral da criança e do adolescente, a qual foi adotada e estabelece a aplicação de uma simples advertência a uma internação em local propriamente adequado. Desta forma, o menor de 18 anos que pratica ato ilícito não pode ser caracterizado como inimputável. É mister salientar que a abordagem contida na proposta de trabalho vislumbra discutir um tema polêmico, complexo e dinâmico, mediante a análise dos entendimentos manifestados por doutrinadores e estudiosos acerca do tema proposto. Visto que, faz-se necessário a adoção de novas políticas públicas, para sanar a causa e não o efeito. Além disso, pretende elucidar a possível alteração, por meio de Emenda Constitucional, a reforma do art. 228 da Constituição Federal, caracterizado como cláusula pétrea, sendo portando, sua alteração considerada ato inconstitucional.

Palavras-chave: Maioridade Penal. Redução da maioridade. Inconstitucionalidade.

SUMÁRIO

  1. 1 INTRODUÇÃO......................................................................................................01

2 MAIORIDADE PENAL NO BRASIL ....................................................................01

2.1 CONTEXTO HISTÓRICO..................................................................................01

2.2 LEI Nº 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE...............02

3 ASPECTOS SOCIAIS E JURÍDICOS...................................................................11

3.1 ANÁLISE SOCIAL..............................................................................................11

3.2 ANÁLISE JURÍDICA...........................................................................................12

3.3 POSICIONAMENTOS CONTRÁRIOS A REDUÇÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL......................................................................................................................13

3.4POSICIONAMENTO A FAVOR...........................................................................15

4 POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS MENORES INFRATORES...........................18

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................19

REFERÊNCIAS ........................................................................................................21

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como tema a redução da maioridade penal, e dentro dessa temática de grande polêmica, pretendeu-se analisar a questão jurídica, social e política referente a possibilidade dessa mudança na legislação com relação a equivocada impunidade que gozam os menores infratores nos dias atuais.

Inicialmente, de forma sucinta será abordado o contexto histórico sobre a evolução dos principais diplomas legais responsáveis pela proteção, respeitando a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento que ostentam os menores infratores e as respectivas punições pelos delitos perpetrados por estes.

Os cidadãos brasileiros vêm enfrentando os reflexos do aumento da violência, parte dela mediante ações praticadas contrárias a lei por menores em conflito com a lei, representando um problema grave e vem demonstrando a necessidade de adequação ao contexto que atualmente se impõe à sociedade, agredindo frontalmente princípios constitucionais e sociais referente a questão inerente à Reforma do Código Penal Brasileiro, por meio de Emenda Constitucional, e devida a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com o escopo de regular e proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei º 8.069 de 13 de Julho de 1990, sendo alvo de diversas críticas pela sociedade, doutrinadores e juristas renomados em matéria constitucional e penal, referindo-se as questões da eficácia aplicação de suas medidas socioeducativas.

Devido ao clamor popular em relação a violência atual, tramitam no Congresso Nacional Projetos de Emenda Constitucional, que visam a redução da idade penal contrariando a eficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente, encontrando óbices a respeito da constitucionalidade referente a alteração do texto constitucional que diz respeito a idade penal constante ao art. 228 da Constituição Federal, alegando ferir as clausulas pétreas contida nesse dispositivo.

  1. MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
  1. CONTEXTO HISTÓRICO

Será observado neste tópico, de forma breve, o contexto histórico da maioridade penal no sistema jurídico brasileiro, visando a compreensão do seu desenvolvimento, especialmente, no que se refere a forma de tratamento em relação a prevenção de delitos e aplicação das penas oferecida aos menores infratores.

No tocante ao nosso ordenamento, o desenvolvimento da tutela juvenil e punição ao jovem infrator, remete-se, inicialmente, ao Código de Império de 1830. Neste diploma, não havia distinção na aplicação da penalidade, quando o ato ilícito fosse praticado por jovem ou adulto. Determinando em seu artigo 10, § 1º: “Não se julgarão criminosos: os menores de catorze anos". Seguindo, no art. 13, estatuía:

Se se provar que os menores de catorze anos, que tiverem cometido crimes, obraram com discernimento, deverão ser recolhidos às casas de correção, pelo tempo que ao juiz parecer, contanto que o recolhimento não exceda a idade de dezessete anos (PASCUIM, 2008, p. 85).

O referido código adotou o critério do discernimento, isto é, quando capacidade de entender o ato ilícito era reconhecida no menor, este responderia por seu comportamento manifestado. Observando assim que, os menores de 14 anos só eram penalmente inimputáveis pelos atos praticados contrários a lei, se não houvesse discernimento, comprovado mediante provas e recolhidos às casas de correção, pelo tempo que parecesse necessário, ao alvitre do magistrado, contanto que não fosse ultrapassado o limite de 17 anos de idade. Entretanto, não houve a construção dos estabelecimentos de detenção e em casos de condenação do menor, sua detenção ocorria de maneira conjunta com os adultos. Nota-se que estes só eram lembrados no instante em que praticavam a infração, pois as medidas de prevenção eram ausentes não distinguindo o tratamento entre menores e adultos depois de condenados.

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