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Regime geral de Previdencia Social

Por:   •  14/3/2017  •  Artigo  •  3.318 Palavras (14 Páginas)  •  363 Visualizações

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REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL

- MAIS COMUM/ RESIDUAL

  • É o regime básico da previdência social, de filiação obrigatória a todos aqueles que exercem atividade remunerada (exceção atividade de regime próprio)
  • EXECEÇÃO? quem não exerce atividade remunerada/ +16 anos pode pagar previdência FACULTATIVAMENTE E CONTRIBUIR        
  • CARGO PÚBLICO COMISSIONADO É REGIME GERAL

# organizado e administrado pelo INSS  (ADM dos benefícios e pela SRFB ) ( ADM DO CUSTEIO)

- ART 201 =  PREVIDÊNCIA SOCIAL ORGANIZADA EM :

-Regime geral

-caráter contributivo

-filiação obrigatória (ATIVIDADE REMUNERADA/ relação de emprego)

(ADVOGADO E LIBERAIS / ESTÃO EM CATEGORIA DIFERENTE DOS EMPREGADOS)

-equilíbrio financeiro

-ATENDENDO :

- doença, invalidez, morte, idade avançada

-maternidade

-desemprego involuntário

-salário-família/ auxílio-reclusão

-pensão por morte

REGIME PRÓPRIO DE  PREVIDÊNCIA SOCIAL

/ CATEGORIAS COM REGIMES PRÓPRIOS/ REGIME ESTATUTÁRIO

  • De filiação obrigatória, abrange os militares e titulares de cargo público efetivos da união, estados, DF e municípios; podendo cada ente originar regime próprio para os seus servidores

   

         NÃO PRECISA PROCURAR O INSS EM CASO DE ACIDENTE E ETC 

  • Devem assegurar, no mínimo, pensão por morte e aposentadoria (ON Nº 1/2001 MPAS)
  • Criação e extinção por lei

  • APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO Regime Geral PS (ART 10 DECRE 3048/99)
  •  NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS + FUNC PÚBLICO+ SEM REGIME PRÓPRIO/ UTILIZA INSS
  • Deve ter o mínimo

REGIME COMPLEMENTAR DE P.SOCI

Complementação de valores a título de pensionamento mensal ou resgate integral

  •  AUTÔNOMO em relação ao REGIME GERAL (INSS)
  • FACULTATIVO
  • LEI COMPLEMENTAR                    ART 202 CF/88

  • LEI 109/01 - ENTIDADES ABERTAS OU FECHADAS (FUNDOS DE PENSÃO ,FUNDAÇÕES )

FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE

                     SOCIAL

Art 194 VI : diversidade da base de financiamento

CF/88

ART 195 : FONTES DE FINANCIAMENTO

-orçamento da união/estados/df/município

-contribuições sociais

- concursos de prognósticos (loteria)

- lei 8214/91 = pensão família do preso

- lei 8212/91 =pagamento de guia previdenciária

empresa

- CONFINS / PIS / PASEP /

RECEITAS DA UNIÃO:

Art 196/ dec 3048/99

A união é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada, na forma da LDO

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

O art 195 II cf/88 prevê “contribuições sociais dos trabalhadores e dos demais segurados da previdência social”

Sem incidência sobre as aposentadorias e pensões.

(IMUNIDADE TRIBUTÁRIA)

Previdência do estado : regime próprio

                 

                     SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

É a base de cálculos das contribuições dos segurados, exceto segurados especiais ( art 195 §8cf) e também é a base de cálculo da contribuição do EMPREGADOR DOMÉSTICO (ART 24 LEI 8214/91 E ART 33 LC150)

                   CATEGORIAS DOS SEGURADOS

-Empregado – empregado doméstico – contribuinte

- individual – trabalhador avulso – segurado especial – segurado facultativo (alíquota = 30 %)

                                                         ( Base de cálculo  )

A retenção salarial está entre R$880 Á R$5170,00 // DE MODO QUE SE EXCEDER O SALÁRIO, será R$5170,00

-  Triangulo que gera obrigações: empresa – FISCO FEDERAL – empregado

- para o empregador não tem teto = 50 mil ? paga 20% sob 50 mil

- para empregador doméstico = tem o teto do salário de contribuição / 50 mil? Paga 12% sob 5.170,00

- base de calculo da contribuição que paga = SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

-base de cálculo só do doméstico = SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO

  • Empregado ou trabalhador AVULSO

Totalidade dos rendimentos auferidos de 1 ou + empregadores pagos/devidos/creditados a qualquer título, inclusive gorjetas. TUDO É CONTABILIZADO

  • Natureza contraprestacional
  • Para o empregado domestico

Remuneração registrada em CTPS

  • Contribuinte  individual

Remuneração percebida durante o mês

  • Segurado facultativo

Valor declaratório na emissão ggps

  • Portaria interministerial n 1/16

TETO =

2594,93 -------- 5189,82 (11%)

1946,95 -------- 2594,92 (9%)

880,00---------- 1554,94 (8%)

A Contribuição do empregador doméstico é calculada a alíquota de 12% sobre o SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO do empregado ( ART 24 II LEI N 8212/91)

- Art 33 §L, LC 150 (LC 72/13) = Simples doméstico

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