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Regras de Mandela Resumo

Por:   •  31/3/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  470 Visualizações

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Regras mínimas para o tratamento de pessoas presas

Regras de Mandela

Breve Histórico

Adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinqüentes, realizado em Genebra em 1955

  • Período PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

  • De 2012 a 2015 foram realizados encontros pela Comissão de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal para atualizar o documento.
  • Em 2015 passou pela ultima atualização passando a ser conhecida como: Regras de Mandela

NELSON MANDELA (eleito presidente da África do Sul em 1994)

  • Mundialmente conhecido por sua luta contra o Aparthrid

  • Preso em 1964 e libertado em 1990 depois de uma grande pressão internacional
  • Em 1993 recebeu o Prêmio Nobel da Paz pela sua luta contra a segregação.
  • Passou mais de 20 anos preso em condições desumanas.

São fatos como esse que inspiram a criação dessas regras, pelo qual se estabelece regras mínimas de proteção dos presos no mundo.

FINALIDADES

  • Objetiva-se a melhoria das condições do sistema carcerário e garantia do tratamento digno oferecido às pessoas em situação de privação de liberdade.

  • A regras SÃO IDEAIS A SEREM SEGUIDOS  e com base nelas devem ser criadas as leis internas
  • Vale ressaltar que elas não foram criadas para dar "boa vida ao preso" ou criar um estado "paternalista", onde o detento tivesse mais direitos do que deveres a serem pagos perante a sociedade!
  • Elas foram criadas inicialmente visando proteger a dignidade de pessoas que estão presas de FORMA INJUSTA, seja por perseguição política, religiosa, etc.
  • Pessoas como Nelson Mandela, Mahatma Gandhi foram fonte de inspiração para a criação dessas regras. Assim como os judeus trancafiados por Hitler na 2 guerra mundial, bem como a prisão norte americana de Guantánamo sediada em Cuba.
  • Entende-se que o mínimo de DIGNIDADE deve ser dado ao toda pessoa presa, Logo NÃO CONFUNDAM isso com CONFORTO

NATUREZA JURÍDICA DAS REGRAS

  • Consistem em um conjunto de normas NÃO VINCULANTE de Direito Internacional, mas podem se transformar em vinculantes, quando incorporadas em nosso ordenamento jurídico. EX: no artigo 5o como a Liberdade de manifestação e a amamentação da mãe presa.

  • A PARTIR DA ACEITAÇÃO/INCORPORAÇÃO ELA SE TORNA VINCULANTE, sendo que para ter força vinculante é necessário a anuência dos Estados aderentes.
  • Após sua vinculação a violação dessas regras mínimas podem caracterizar violação aos Tratados Internacionais e o país pode sofrer uma sanção.

Um BREVE RESUMO DAS REGRAS:

O documento é composto por 122 regras que estão divididas em 3 seções:

  1. Observações preliminares
  • As regras não pretendem descrever um modelo de sistema penitenciário. Mas sim com base no consenso geral do pensamento atual estabelecer os princípios e regras de uma boa organização penitenciária.
  • Levando em consideração as condições legais, sociais, econômicas e geográficas do mundo,  nem todas as regras podem ser aplicadas indistinta em todos os lugares. Devem, contudo, servir como estímulo para ultrapassar dificuldades práticas na sua aplicação.
  • Estas regras não têm como objetivo enquadrar a organização dos estabelecimentos para jovens delinqüentes, contudo, deve considerar-se que a primeira parte destas regras mínimas também se aplica a esses estabelecimentos.

 

  • Como norma geral, não se deveriam condenar os jovens delinqüentes a penas de prisão.

  1. Regras de aplicação geral

Trata das matérias relativas à administração geral dos estabelecimentos penitenciários e é aplicável a todas as categorias de reclusos:

  • as Regras estabelecem que todos os presos devem ser tratados com dignidade e respeito e não podem ser submetidos a tortura ou sanção cruel, bem como observa que a pena não deve servir para agravar o sofrimento do preso e que o objetivo da pena deve ser a reintegração do egresso à sociedade. Para tanto, é fundamental que se ofereça aos presos a educação, formação profissional para o trabalho e outras assistências de natureza reparadora moral, espiritual, social, esportiva e de saúde.

  • Os presos devem ser separados por categorias, incluindo o tipo de crime, sexo, idade, preventivos, condenados, jovens, adultos etc. Além disso, as celas devem ser individuais, admitindo-se apenas dois presos por cela e obedecendo-se às exigências de higiene e saúde, devendo lhe ser oferecidas as condições para que mantenha a higiene pessoal, vestuário e roupas de cama.

  • o tratamento de presos sentenciados ao encarceramento ou a medida similar deve ter como propósito, até onde a sentença permitir, criar nos presos a vontade de levar uma vida de acordo com a lei e autossuficiente após sua soltura e capacitá-los a isso, além de desenvolver seu senso de responsabilidade e autorrespeito.
  1. Regras aplicáveis a categorias especiais

Apresenta orientações  aplicáveis a: A. Reclusos condenados, B. Reclusos com transtornos mentais e/ou com problemas de saúde, C. Reclusos detidos ou a aguardar julgamento, D. Presos civis, E. Pessoas presas ou detidas sem acusação

  • Os presos não julgados, segundo as Regras, têm presunção de inocência e devem ser tratados como inocentes, devem ser mantidos separados dos presos condenados, jovens separados de adultos e em celas individuais, podem receber alimentação de familiares, usar roupas próprias e, se usarem as do presídio, devem ser diferentes dos condenados.

  • Os presos com transtornos mentais e/ou com problemas de saúde não devem ser mantidos em unidades prisionais, devendo serem removidos para instituições de doentes mentais. Os demais presos com problemas de saúde devem ser cuidados por profissionais de saúde qualificados e em instituições especializadas.

Principais atualizações em 2015

O documento atual manteve na integralidade o anterior, mas trouxe inovações, tais como:

  • fixou um teto para o isolamento solitário em 15 dias;
  • proibiu que presas parturientes fossem algemadas no parto e pós-parto;
  • averiguação e responsabilização por tortura e a morte de presos dentro do sistema penitenciário, impôs a necessidade de monitoramento do sistema prisional por órgãos externos e independentes
  • proibiu as revista vexatórias, principalmente de crianças.

PONTOS POLÊMICOS

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