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Problemas com cheque: A responsabilidade de quem utiliza esta ferramenta como forma de pagamento ou recebimento.

Por:   •  7/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.903 Palavras (8 Páginas)  •  431 Visualizações

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Problemas com cheque: A responsabilidade de quem utiliza esta ferramenta como forma de pagamento ou recebimento.

• Definição de cheque

O nome cheque aparece pela primeira vez no Brasil no Decreto nº 917 de 24 de outubro de 1890, mas surge, realmente, como instituto com a introdução da Lei nº 149-B de 1893. Somente em 7 de agosto de 1912 com o Decreto nº 2.591 começa o referido instituto a ser disciplinado, sobrevindo ainda outros decretos sem, contudo, proteger verdadeiramente contra a emissão de cheque sem fundos. E, é com a adoção do Decreto nº 57.595 de 7 de janeiro de 1966, que promulgava as Convenções “para a adoção de uma lei uniforme em matéria de cheques, assinadas em Genebra em 19 de março de 1931” , que houve uma reforma na legislação vigente sendo o instituto protegido, então, pela Lei Uniforme e legislação extravagante, até que em 2 de setembro de 1985 foi promulgada a Lei nº 7.357 incorporando as normas da Lei Uniforme e regulando as matérias objeto de reserva subscritas pelo governo brasileiro.

Cheque é uma ordem de pagamento à vista expedida contra um banco sobre fundos depositados na conta do emitente, sua regulamentação esta prescrita na lei número 7357/85, que também admite a presença de um AVAL, ou seja, uma garantia de que se o cheque foi sem fundos, o avalista poderá também sofrer uma ação de execução juntamente com o titular nominal do cheque.

Cheque é uma ordem de débito á vista emitida pelo titular da conta bancária, usado para quitar um pagamento determinado.

O cheque pode ser nominal ou ao portador. O cheque nominal é aquele que só pode ser descontado pela pessoa que foi nominalmente declarada no corpo do cheque. O cheque ao portador é o que não recebeu nominalmente a destinação, podendo ser descontado por qualquer portador.

Cheque cruzado é aquele sobre o qual se traçam ou carimbam duas linhas em diagonal, o que significa que ele não poderá se descontado diretamente no banco e sim depositado em uma conta corrente para posterior compensação.

Cheque sem fundo é aquele cheque que foi emitido sem o correspondente saldo bancário na conta do emitente, que permita a sua compensação. Tal procedimento é considerado estelionato pelo código penal.

• Fundamentos e justificativa: porque os cheque pré-datado são tão usuais no Brasil.

Não há com negar a considerável participação dos cheques “pré-datados” no país, que gira em torno de 68,38% (sessenta e oito vírgula trinta e oito por cento) do total 5 de transações nacionais feitas com este tipo de título, segundo informações recentes do Telecheque de Minas Gerais e Centro-Oeste.3 É um mecanismo utilizado como chamariz nas propagandas veiculadas com a finalidade de ampliar as vendas no comércio. A sociedade que consagrou o cheque pós-datado ou “pré-datado” como título de crédito a prazo, carece agora de regras que possam regularizar a sua utilização, fundando um instituto com preceitos próprios, para distingui-lo dos cheques comuns ou modificando o art. 32 da Lei do Cheque (Lei nº 7.357 de 2 de setembro de 1985), que passaria a respeitar a data aposta no cheque, pagando unicamente nesta data constante do título, além de ampliar a proteção jurídica aos conflitos decorrentes destas relações.

Sob o aspecto jurídico, inexiste o cheque “pré-datado” e, por conseguinte, quaisquer proteções às relações firmadas. As normas jurídicas vigentes - Lei Uniforme de Genebra e Lei nº 7.357/85 – em confronto com os usos e costumes, posicionam o cheque como ordem de pagamento à vista, desconsiderando uma eventual pós-data expressa no título.

• Posição do Tribunal de Justiça e Jurisprudência sobre cheque pré-datado:

Nos Dias atuais a posição do TJ em relação a cheques “pré-datados” é unânime, não existe cheque “pré-datado” (lei nº 7.357/85), porem o costume de uso do mesmo se tornou cada vez mais frequente, fazendo assim os TJ os protegerem contra má-fé de quem os utiliza seja pagando ou recebendo, como mostra algumas jurisprudência de desconto antecipado ou atrasado do cheque e emissão de cheques “pré-datados” sem fundos:

*1>TJ-BA - Apelação APL 00001205520108050009 BA 0000120-55.2010.8.05.0009 (TJ-BA)

Data de publicação: 16/11/2012

Ementa: PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTECIPADA. INCLUSÃO DO NOME DA EMITENTE NO CADASTRO DE CHEQUES DEVOLVIDOS POR FALTA DE FUNDOS CCF. DANO MORAL. CONFIGURADO. VALOR ARBITRADO CONSIDERADO RAZOÁVEL. CABE SER MANTIDO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO. PRECEDENTES DO STJ. INDEVIDA A INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Ocheque pré-datado, nos dias atuais, constitui prática muito comum nas relações comerciais. Apesar de ser ordem de pagamento à vista, a jurisprudência tem admitido a validade da avença entre o consumidor e o comerciante, no que diz respeito à contratação de data posterior para o pagamento. Assim, o depósito do cheque pré-datado em data anterior à pactuada constitui verdadeiro descumprimento unilateral do contrato, ensejando a reparação por dano moral. Precedentes STJ. Para a fixação dos danos moriais, deve-se levar em consideração, além do caráter punitivo, compensatório, da extensão e intensidade do dano, também a equidade é fator preponderante, sendo elemento de suma importância, ante a ausência de critério legal para tanto. Orientação doutrinária e jurisprudencial, neste sentido, entendendo, ainda, que a quantificação econômica do dano moral deve ser arbitrada pelo Juiz, levando em consideração as características do caso, o potencial ofensivo do lesante, a condição social do lesado, mas, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor arbitrado de 20 (vinte) salários mínimos, encontra-se de acordo com a realidade dos autos. O STJ admite a utilização do salário mínimo apenas como parâmetro para fixação da indenização por dano moral, sendo porém vedada sua utilização como indexador para a atualização do quantum indenizatório, o que não se configura no caso dos autos. Recurso não provido. Sentença mantida em todos os seus termos.

*2>TJ-PR - Habeas Corpus Crime HC 4309235 PR 0430923-5 (TJ-PR)

Data de publicação: 27/09/2007

Ementa: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS ANTES DA DENÚNCIA

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