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Relatório Palestra Redução da Maioridade Penal

Por:   •  27/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  428 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – CCSA

DEPARTAMENTO DE DIREITO - DDI

WENDENSON SANTOS SOUZA

RELATÓRIO DA PALESTRA COM O TEMA “REDUÇÃO DA    MAIORIDADE PENAL E O PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA”, NO XXIX SIMPÓSIO TRANSNACIONAL DE ESTUDOS CIENTÍFICOS, NEPRIN

SÃO CRISTÓVÃO

OUTUBRO DE 2015

WENDENSON SANTOS SOUZA

RELATÓRIO DA PALESTRA COM O TEMA “REDUÇÃO DA    MAIORIDADE PENAL E O PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA”, NO XXIX SIMPÓSIO TRANSNACIONAL DE ESTUDOS CIENTÍFICOS, NEPRIN

Trabalho   apresentado   ao   Curso   de

Direito    ,     sob    orientação    do Prof.

Otávio     Augusto    Reis     de    Sousa,

como  um dos requisitos para avaliação

da  disciplina de Direito  do  Trabalho III

Turma: 01

SÃO CRISTÓVÃO

OUTUBRO DE 2015

A palestra teve como tema a “Redução da Maioridade Penal e o Princípio da Prioridade Absoluta”, sendo ministrada pela Promotora de Justiça Maria Lilian Mendes Carvalho no XXIX Simpósio Transnacional de Estudos Científicos.

A ilustre palestrante deu início à explanação traçando um paralelo entre a opinião pública e a mídia com a legitimidade das deliberações. Foram citadas pesquisas realizadas no ano de 2013, como por exemplo, a da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) em conjunto com o instituto MDA, que constatou que 92,7% da população é a favor da redução da maioridade penal, e, segundo uma pesquisa do mesmo ano da Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos também são a favor.

A promotora enfatizou que tal opinião, sem dúvida, reflete o despreparo da população para o debate, que não tem noções básicas ou fundamentos científicos, ou seja, é tudo com base no “achismo”.

Segundo dados da SENASP, do Ministério da Justiça, diz que adolescentes entre 16 e 18 anos são responsáveis por 0,9% do total de crimes praticados no Brasil, e se forem computados os homicídios, o índice é de 0,5%. Outro dado apresentado foi que o Brasil ocupa o 4º lugar dentre 99 países em número de homicídios contra crianças e adolescentes.

O artigo 227 da CF/88 disciplina a doutrina da proteção integral e tem como princípios norteadores a dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III, 226, § 7º e 227), a paternidade responsável (art. 226, § 7º), a prioridade absoluta e a proteção integral, que está contida nos artigos 4º e 6º do ECA.

Dando continuidade à palestra, Maria Lilian falou da legislação internacional que trata do assunto. Afirmou que o Brasil é ratificante de vários documentos internacionais, por força do artigo 5º, § 2º da CF, dentre eles, destaca-se a Declaração Universal dos Direitos da Criança adotado pela ONU, a Convenção Interamericana dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Pacto de San Jose da Costa Rica.

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