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Relatório de Audiência de Prisão em Flagrante

Por:   •  12/11/2022  •  Relatório de pesquisa  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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INFORMAÇÕES DO PROCESSO

Data da audiência: 06/01/2017

Horário: 14 horas

Cível ( ) Criminal ( X ) Trabalhista ( )

Local: Sala de Audiência de Custódia – Audiências on-line

Vara: Justiça Comum Criminal – Comarca de Campo Grande/MS

Processo nº: 0000387-40.2017.8.12.0800

Presentes:

Promotor(a) de Justiça: Bolivar luis da Costa Vieira.

Defensor(a)/ Advogado(a): Vitor Plenamente Ramos.

Autuado(a): Cassiano Rodrigo Resquim Maciel.

Natureza da Ação: Audiência de Prisão em Flagrante – Furto Qualificado.

Resumo da Inicial:

O expresso relatório tem por finalidade descrever a audiência on-line indicada por o Professor XXXXXXXXXXXXXX de Estágio Curricular Supervisionado III do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade XXX, com o objetivo de nos dá experiência e aprendizado em audiências.

Demais Atos Realizados no Processo até a audiência:

Atos Realizados na Audiência:

Trata-se de audiência de custódia, onde o acusado foi preso em flagrante, em Tese, pelo delito de furto qualificado com destruição ou rompimento de obstáculo (art. 155, § 4°, CP). Estavam presentes na audiência o promotor de justiça, o acusado, e seu advogado. Não houve reclamação sobre violência policial. O acusado pediu para que a prisão fosse avisada à sua tia. Informou que tinha um filho, que dependia dele para viver. Informou ter arritmia cardíaca. Dada a palavra ao MP, este requereu a homologação do flagrante e decretação da prisão Preventiva, uma vez que presentes os requisitos do 312 e 313 do CPP, visto que o autor possuía diversos antecedentes e caso de evasão. Dada a palavra à defesa, pediu a liberdade provisória sem fiança, tendo em vista que a eventual penal ao requerido não superava 4 anos, não fazendo sentido que o mesmo responda ao processo em custódia. Em seguida, o juiz decidiu pela homologação do flagrante, bem como sua conversão em prisão preventiva, argumentando que o acusado possuía relevantes antecedentes policiais, tendo inclusive se evadido de local de custódia legal. Nos termos do art. 313 do CPP, admite-se a prisão preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos, bem como se já houver condenação em outro crime doloso,

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