Relação De Documentos Para Divórcio
Por: Kleitonmoura • 15/9/2025 • Artigo • 307 Palavras (2 Páginas) • 67 Visualizações
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA DIVÓRCIO
1) Cópia dos documentos pessoal do marido: RG, CPF e comprovante de residência;
2) Cópia dos documentos pessoal da esposa: RG, CPF e comprovante de residência;
3) Certidão de casamento;
4) Pacto antenupcial, se houver (no caso de comunhão total de bens);
5) Certidão de nascimento do(s) filho(s);
6) Escritura ou compromisso de compra e venda de bens imóveis, se houver;
7) Imóveis, se houver:
( ) Certidão de matrícula atualizada de imóveis (certidão de ônus), ou escritura pública;
( ) Contrato particular e/ou recibo de compra;
( ) Contrato de concessão de uso da Prefeitura Municipal, se o imóvel tiver sido construído em terreno da prefeitura ou estado.
( )Nota fiscal ou recibo de benfeitorias no imóvel;
( ) Guia de IPTU, do último ano;
8) Se houver imóvel financiado, deve ser apresentado o extrato do saldo devedor quando ocorreu a separação de fato.
9) Bens móveis:
( ) Relação completa detalhada dos bens móveis em comum (geladeira, fogão, aparelhos domésticos, móveis e outros) da residência, com apresentação da notas fiscal existente;.
10) Documentos que comprove a titularidade de veículos;
11) Declaração de imposto de renda do casal, (Declaração separada ou em conjunto);
OBSERVAÇÃO:
1) Se já existir ação de alimentos (pagamento de pensão), cópia da sentença assinada pelo juiz ou do acordo que fixou a pensão.
2) Se não existir ação de alimentos (pensão), listar as despesas mensais com o(s) filho(s) menor(es), contendo valores e itens necessários com aquilo que gasta e o que não gasta, por falta de dinheiro.
3) Se a pessoa que irá pagar alimentos, estiver empregada, informar os dados do empregador (empresa), para que seja oficializado o desconto direto no salário.
4) No caso, de haver o pedido para pagamento de alimentos (pensão), informar a conta bancária de quem irá receber.
5) Com relação a guarda dos filhos: informar com quem ficará a guarda, e de que forma será exercida (compartilhada ou unilateral com direito de visitas). Informando como se dará essa visita.
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