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Remédios Constitucionais Habeas Corpus

Por:   •  29/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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  1. Habeas Corpus
  1. Habeas Corpus é uma ação constitucional que protege o direito de liberdade, utilizado sempre que alguém estiver sofrendo constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir.
  2. Habeas Corpus foi introduzido na legislação brasileira em 1832, com o código de processo penal do império, mas foi na constituição de 1891 que foi previsto pela primeira vez de forme expressa em uma constituição.
  3. ordenamento jurídico brasileiro precisava ampliar o âmbito de atuação do habeas corpus, para garantir ao cidadão a defesa de abusos anormais que impusesse a direitos individuais.
  4. O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não um advogado.
  1. Mandado de segurança
  1. Tutela de direitos individuais, não amparados por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
  2. A Constituição de 1934 criou o mandado de segurança, Esta ação foi           suprimida na Carta de 1937 e ressurgiu no texto Constitucional de 1946, e foi ampliado na atual constituição de 1988.
  3. Ação constitucional para a tutela de direitos coletivos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, pode ser impetrado partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  4. Prazo para impetração do mandado de segurança: 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado.
  1. Mandato de Injunção
  1. Ação constitucional para a tutela de direitos previstos na Constituição inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania que não possam ser exercidos em razão da falta de norma regulamentadora.
  2. A competência para o conhecimento e julgamento do mandado de injunção cabe, exclusivamente, ao STF e STJ, cabendo-lhes, portanto, toda a instrução processual, com a colheita de todas as provas que se fizerem necessárias para o julgamento da causa.
  3. Com efeito, o STF possuía posicionamento jurisprudencial no sentido de que não podia “obrigar o legislador a legislar”, sob pena de violar o princípio da separação de poderes.
  1. Habeas Data
  1. tutela do direito de informação e de intimidade do indivíduo, assegurando o conhecimento de informações relativas a sua pessoa constantes de banco de dados de entidades governamentais, bem como o direito de retificação desses dados.
  2. São cabível o mandado de segurança quando o direitos individuais não são assegurados pelo Habeas corpus, e é cabível o Habeas Data quando esta em risco o direito de informação e de intimidade do indivíduo.
  1. Ação Popular
  1. A finalidade da ação popular é fazer de todo cidadão um fiscal do Poder Público, dos gastos feitos com recursos públicos.
  2. A parte ativa é qualquer cidadão que estiver no gozo de seus direitos públicos e a parte passiva são pessoas jurídicas de direito público ou privado e das entidades referidas no art. 1º da Lei 4.717/65.

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