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Repercussão geral no recurso extraordinário

Por:   •  5/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  96 Visualizações

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Repercussão Geral no recurso extraodinário 845.779 de Santa Catarina:

O Ministro Roberto Barroso relata sobre uma transexual que é proibida usar o banheiro feminino em shopping Center, tem discutido sobre o recurso extraordinário a questão de que a transexual poderia usar o banheiro sem problemas a proibição alega a violação do principio da dignidade humana e o direito de personalidade. André dos Santos fialho ajuizou uma ação contra o shopping na qual foi vítima de um constrangimento de não poder usar o banheiro adequado no local porque não era de uso comum e de uso privativo. Nesse caso a transexual pediu uma indenização de danos morais.

A sentença de primeiro grau julgou o pagamento de indenização no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o recurso entende que foi violado os arts 1°, III, 5°, VX, XXXII, LIV e 93 da Constituição Federal. O julgamento do recurso apresenta exatamente uma integridade das reconhecidas minorias, que ao buscar guarida no Poder Judiciário para efetivar seu direito a uma vida digna foi novamente ofendido desta vez por uma decisão que contrária os princípios pelos quais deverias primar.

A Súmula 279/STF apresenta as causas incontroversas porque são implacáveis para simples reexame de provas não cabe recurso extraordinário, além disso, o debate discute a repercussão geral no ponto de vista social e jurídico. A terceira câmara civil do tribunal de justiça do estado de Santa Catarina declarou o prejuízo do recurso do autor, na qual a funcionaria só abordou a vítima para utilizar o banheiro masculino no qual seria o adequado, como não evidenciaram a abordagem da transexual como um ato discriminatório ou agressivo; visto que o tribunal não se manifestou sobre os dispositivos constitucionais declaratórios. Deu entender que o STF apreciou o recurso sobre a proteção e a promoção a honra e a integridade da pessoa humana, vindo interpor danos morais, com essa decisão revelam a vitima tem direito a usar o banheiro feminino com força maior dos princípios, a empregada não veio atuar com a aparência física  tanto assim que teve maiores questionamentos segundo o acórdão. Então o juízo pressupõe a reanalise dos elementos fáticos-probatorios, mencionando a súmula 279 do STF.

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