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Representação Contra Advogado

Por:   •  24/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  128 Visualizações

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EXMO(A). SR(A). DR(A). PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SECÇÃO DE MINAS GERAIS

REPRESENTANTE:

JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro, casado, líder de manutenção, portador da CI MG-333.266 e CPF 111.777.888-19, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nº 102, Bairro Jardim América, Uberaba/MG, CEP: 30.050-000.

REPRESENTAÇÃO

Em desfavor de:

REPRESENTADO:

MISAEL DE OLIVEIRA, OAB/MG 76.310, com escritório localizado na Rua Sete de Setembro, nº 140, 5º andar, sala 502, Centro, Betim/MG, CEP: 30.110-090.

DOS FATOS:

O Representado foi contratado em 29/08/2007 pelo Representante para patrocinar processo trabalhista nº 00960-2007-029-03-00-5, em desfavor de Ricardo Eletro, já transitado em julgado.

Foi expedido alvará judicial para levantamento do valor total devido ao Reclamante, recebido pelo Representado. Conforme documento expedido pela Caixa Econômica Federal, resta comprovado que o Representado fez levantamento do valor integral devido ao Representante, tanto é que consta no referido documento que o procurador foi o beneficiário sacador, cujo valor recebido foi de R$ 47.894,77 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos), levantado na data de 04/02/2014.

Ocorre que, muito embora tenha recebido o valor integral devido ao Representante, nada foi repassado ao mesmo até junho/2016.

O percentual contratado de honorários advocatícios foi de 20% (vinte por cento), facilmente comprovado por e-mail enviado pelo Representado ao Representante, em 17/02/2016, intitulado como prestação de conta.

Cumpre destacar que, o valor devido não foi repassado ao Representante por má-fé e improbidade. No ato da contratação o Representante residia na Rua Santa Helena, nº 14, Savassi, Belo Horizonte/MG, cujo prédio é residido por suas cunhadas desde à época até a presente data; esclarece, ainda, que fora repassado ao Representado todos os telefones para contato e endereço eletrônico.

Acrescenta, ainda, que por todo o andamento processual, o Representante entrava em contato com o Representado para se informar sobre o feito, chegando ao ponto deste pedir para que não fosse importunado, pois, quando recebesse o valor executado seria feito o acerto e a prestação de conta, ressaltando que ficasse tranquilo que não iria apropriar-se do valor.

Ademais, o Representante deixou como demais contatos, o endereço e telefone do seu pai. E, ao mudar para a cidade de Uberaba, comunicou ao Representado sobre a mudança, sendo que os telefones e e-mail permaneceram inalterados.

Outrossim, em 2016, após dois anos em que o Representado havia levantado o valor, o Representante entrou em contato com aquele por telefone sendo atendido pelo mesmo, que perfeitamente identificou o seu cliente e ainda lhe perguntou como estava Uberaba. Ao ser indagado sobre o processo, informou que o mesmo até dezembro/16 seria finalizado; neste momento o Representante disse que já era do seu conhecimento que o Patrono havia recebido o valor. A partir daí o Representado desconversou e falou “Quem é mesmo? José Cardoso de Uberaba? Olha seu dinheiro saiu, mas não consegui entrar em contato contigo”.

A contar deste momento, as tratativas passaram a ser novamente por telefone e e-mail, desde fevereiro/2016, sendo que o Representado vem de certa forma ameaçando o Representante, advertindo-o que acaso faça qualquer representação contra o mesmo, não irá efetuar o pagamento do crédito trabalhista, pois, com a denúncia ficaria impedido de exercer sua profissão e, como consequência, não conseguiria receber outros alvarás que serviram para pagamento da dívida.

Por volta do final de julho/2016, após o Representante insistentemente cobrar pelo valor que lhe era devido, inclusive tendo desarquivado o processo trabalhista em questão, o Representado como meio de ganhar tempo e de evitar a presente representação, efetuou 03 (três) pagamentos parcelados de R$ 5.000,00 + R$ 5.000,00 + R$ 2.000,00.

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