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República e Estado Federado

Por:   •  23/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.343 Palavras (10 Páginas)  •  112 Visualizações

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A República, que etimologicamente tem sua origem do latim res publica, cuja a tradução é coisa pública; é a forma de governo onde os cidadãos escolhem um representante para exercer a função de chefe de Estado por um período previamente determinado, sendo que esta função pode ou não coincidir com a função de chefe de governo.

Antes de continuar a discorrer sobre a República é de fundamental importância, destacar alguns termos abordados no parágrafo anterior.

A forma de governo não se confunde com a forma de Estado, pois enquanto esta é a unidade estatal, podendo se organizar como Estado Unitário, Estado Federal ou Confederação; aquela é a organização e funcionamento do poder estatal, com a delimitação de titulares do poder soberano, separação dos poderes e limitação do poder estatal.

Outra confusão comum é sobre o conceito de povo e cidadão, porém, como ensina Pedro Taques povo é o conjunto de indivíduos ligados a um determinado território, por um vínculo chamado nacionalidade, enquanto a população é formada pelos nacionais, estrangeiros e apátridas e cidadão é aquele que goza de direitos políticos.

É necessário, ainda, destacar a diferença entre chefe de estado e chefe de governo, pois enquanto o chefe de estado representa a nação ante as demais nações, o chefe de governo exerce a liderança do poder executivo, nas repúblicas presidencialistas, como é o caso do Brasil, a figura do chefe de estado e de governo convergem na pessoa do presidente.

No Brasil, a República encontra seus princípios fundamentais insculpidos nos incisos do art. 1º da CRFB, como se vê a seguir:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Sendo a República, a forma de governo adotada pelo Brasil, ficou expressamente determinado pela Constituição da República Federativa do Brasil que sua organização política e administrativa se dá pela união indissolúvel de seus 26 estados-membros e do Distrito Federal, sendo os estados-membros, atualmente, formados por um total de 5.548 municípios e, tendo como princípios fundamentais: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

Como soberania entende-se o poder do estado de auto-organizar-se por meio de suas leis e demais normas, fazendo cumprir a universalidade de suas decisões dentro de seu território, sem submeter-se a qualquer estado estrangeiro. Desta forma o estado irá estabelecer suas relações diplomáticas, comerciais sem perder seu poder sobre seu território e fronteiras.

É por meio da cidadania que se obtém o status de nacional, é dela que se pode identificar e conferir a nacionalidade brasileira e decorrentes direitos políticos, viabilizando a vida política do sujeito e, conferindo-lhe o direito participar do processo político, elegendo seus representantes e se candidatando a cargos políticos. Certo de que, por se tratar de uma república, os ocupantes de cargos políticos o fazem por tempo determinado, ocupando cargos eletivos temporários e responsabilizam-se por seus atos.

De acordo com Ingo Wolfgang “a dignidade da pessoa humana, na condição de valor fundamental atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais, exige e pressupõe o reconhecimento e proteção dos direitos fundamentais de todas as dimensões. Assim, sem que se reconheçam à pessoa humana os direitos fundamentais que lhes são inerentes, em verdade estar-se-á negando-lhe a própria dignidade”. (SARLET, 2008, p. 88-89)

São os valores sociais do trabalho que asseguram a dignidade no exercício profissional, garantindo uma remuneração justa assim como as condições adequadas para o labor, seja no que se refere ao meio de produção, seja no que se refere às condições da saúde e segurança.

Ao adotar a livre iniciativa como princípio fundamental, a Constituição assegura a liberdade para desenvolvimento de qualquer ofício, devendo, é certo, observar as normas regulamentadoras, ficando sob a responsabilidade do Estado a regulamentação das profissões e das atividades empresariais.

Da leitura do parágrafo único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, verifica-se que o poder emana do povo, sendo o exercício deste poder realizado por representantes eleitos, tratando-se aqui de uma delegação direta do poder e assim ficando o exercício submetido à fiscalização constante, ou diretamente por meio de referendos, plebiscitos ou pela iniciativa popular.

O constituinte, na Constituição da República Federativa do Brasil, prevendo a necessidade de fiscalização do exercício do poder criou meios de controle sobre as finanças públicas, determinando que nenhuma despesa poderá ser realizada sem previsão legislativa, ou seja, sem prévia autorização, sem um orçamento.

Segundo Antônio Carlos da Cunha Gonçalves:

Um orçamento, em contabilidade e finanças, é a expressão das receitas e despesas de um indivíduo, organização ou governo, relativamente a um período de execução determinado. Deriva do processo de planejamento da gestão, onde se deve estabelecer objetivos e metas materializados em um acompanhamento e avaliação da gestão.

Não é apenas a mera fixação de receitas visando o pagamento de certas despesas, mas sim o direcionamento das receitas públicas para cumprimento das diversas finalidades estatais, atribuindo verbas a cada uma das diversas dotações orçamentárias, desdobrando-se cada uma delas em vários elementos de despesas, atendendo ao princípio da transparência orçamentária e possibilitando a fiscalização e o controle eficiente dos gastos públicos pelo Legislativo.

Desta forma, através da análise do orçamento é possível acompanhar os atos da administração, verificando a compatibilidade entre o plano de governo apresentado na campanha eleitoral e a aplicação dos recursos públicos, com o orçamento público tem-se em um conjunto de normas legais as previsões de receitas e despesas por um determinado

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