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Resenha Critica- Dos Delitos e Das Penas

Por:   •  22/9/2016  •  Resenha  •  1.342 Palavras (6 Páginas)  •  601 Visualizações

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“Dos Delitos e das Penas” Cesare Beccaria – RESENHA

Obra iniciada em 1763, escrita pelo marquês de Beccaria, Cesar Bonesana, até então com seus 26 anos de idade; Dos Delitos e Das Penas visa primordialmente focar no ordenamento jurídico e sistema penal daquela época.  Na visão deste marquês formado em Direito, esta obra tem como objetivo, trazer propostas e críticas do que poderia ser mudado dentro da punição por delitos (código penal, se assim puder chamar) para o bem maior daquela sociedade. Em sua concepção muitas coisas dentro da ideia de justiça, inserida naquela sociedade, deveria ser alterado, levando em consideração o bem estar o cidadão.

Este livro por ser tão esclarecedor tornou-se objeto inspirador ao longo dos séculos para a mudança na formulação jurídica prisional, não só de alguns países, mas no ponto geral do Direito e da Lei.

Cesare para fundamentar suas concepções e críticas a respeito da empregabilidade da lei imposta naquele Estado, regressa ao que se pode chamar de principio da sociedade, cita do estado de natureza e o porquê do homem; antes livre, porém correndo muitos riscos, aceita se abdicar de uma parcela de sua liberdade para se regrar a uma vida em sociedade imposta pelo dever-ser.  Exemplifica-se ao dado Contrato Social de ROUSSEAU:

“Já que nenhum homem tem uma autoridade natural sobre seu semelhante e já que a força não produz nenhum direito, restam as convenções como base de toda autoridade legítima entre os homens.”                               (ROSSEAU, 2007, pág. 27).

Nesse ponto explica-se a criação da lei e a finalidade de punição, a de proteger seus membros, que entregam de bom grado sua liberdade em troca da segurança, da vida em sociedade.

“A reunião de toda s essas parcelas de liberdade constitui o fundamento do direito de punir. Todo exercício do poder que deste fundamento se afastar constitui abuso e não justiça; é um poder de fato e não de direito, constitui usurpação e jamais um poder legítimo.”(BECCARIA, 2000, p.17 e 18).

O que o nosso autor vem refutar é a forma obsoleta com que se tratava essa aplicação da lei, a de se comparar uma sociedade civilizada com a mesma de bárbaros, a modalidade de se torturar, penalizar a morte e também infamar, algo que seria para ele inaceitável e inútil no pensar em diminuição dos delitos por coação o qualquer outra coisa que não estava em nenhum momento beneficiando a sociedade.

Após a fundamentação do princípio da lei, Beccaria demonstra como naquele dado momento da sociedade o quão obscuro era o entendimento da lei para todo o corpo de cidadãos, uma vez que nem na própria língua as leis eram escritas e sim em uma linguagem morta, o latim. Essa dificuldade de acesso distanciava ainda mais o entendimento do povo em assimilar o  ordenamento jurídico, o que em certas circunstâncias poderia trazer o desconhecimento do pobre cidadão com relação a punição que haveria para tais delitos.

Posso citar aqui sobre todos os pontos do jurídico penal que Beccaria abordou, porém seria muito extenso é sairia um pouco do principal objetivo. O autor neste livro citou cada espécime de delito ou situação que pudesse vir a ser julgado naquela época como por exemplo: prisão, testemunhas, juramentos, interrogatórios, cumplicidade, recompensa, divisão de delitos, contrabando, injurias, infâmias, entre outros; discordando veementemente do utilizado e também propondo o que ele chamaria de atitude ideal do legislador e magistrado perante tais situações. Sem sombra de dúvidas existem pontos que são realçados e por si só se destacam, mostrando o porquê da notoriedade dessa obra. São nesses que vou me focar.

Beccaria criou inimizades políticas por que se propôs a notificar aquilo que via de errado e de injusto na aplicabilidade da lei. Lei essa que beneficiava as classes (desigualdade), fazendo com que uma pessoa rica que tivesse cometido o mesmo delito que uma pessoa pobre tivesse a pena ordenada de maneira diferente; que um cidadão que roubasse fosse torturado de igual modo que um que matasse e que essa tortura fosse tamanha que obrigaria a um inocente se declarar culpado por não aguentar mais sentir dor; que a desproporcionalidade com que se lidava os magistrados, na resolução dos casos, desvirtuasse por completo o sentido de justiça e proteção do bem comum.

Quanto a proporcionalidade dos delitos e das penas,  houve-se a necessidade de atuar de forma igualitária, mas com todo o bom senso do legislador e magistrado para não condenar de igual forma, crimes diferentes. Nos alertando também do quão isto pode influir no futura da sociedade.

“Se for estabelecido um mesmo castigo, a pena de morte, por exemplo, para aquele que mata um faisão e para quem mata um homem ou falsifica um documento importante, em pouco tempo não se procederá a mais nenhuma diferença entre esses crimes; serão destruídos no coração do homem os sentimentos de moral...” (BECCARIA, 2000, p.63).

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